Pedido de declaração de nulidade do ato de exoneração, com a reintegração ao cargo de funcionário público.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de
MUNICÍPIO DE ...., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., devendo ser citado
através de sua Douta Procuradoria; pelos motivos de fato ed e direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, declara, sob as penas da lei, que não possui recursos que lhe
permitam pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo
do próprio sustento. Assim, requer, com fulcro no art. 4º da Lei 1060/50 e Lei
7510/86, a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, indicando
para o patrocínio da causa a advogada qualificada na procuração anexa, a qual
declara aceitar o encargo.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O autor foi nomeado em .... através da Portaria .... de .... para exercer a
função de guardião na ré, tendo sido exonerado em ...., através do Decreto 759
de 27.10.92, sem que houvesse um motivo para o referido ato.
DO DIREITO
O autor foi exonerado em .... sem que houvesse um motivo real e verdadeiro,
ensejador para tal decisão.
Ocorre que a exoneração, sendo um ato administrativo, deverá atender aos seus
requisitos de validade para sua formação, ou seja, competência, finalidade,
forma, objeto e motivo.
Portanto, a Administração Pública, ao praticar um ato administrativo, fica na
obrigação de justificar a existência do motivo, vez que, de forma contrária, o
ato estará eivado de vício insanável, devendo ser invalidado.
Vejamos a contribuição do administrativista Hely Lopes Meirelles em "Direito
Administrativo Brasileiro", 15ª edição, pág. 130:
"O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza
a realização do ato administrativo. O motivo, como elemento integrante da
perfeição do ato pode vir expresso em lei, como pode ser deixado ao critério do
administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo,
discricionário, quanto à sua existência e valoração."
No caso em questão, trata-se de um ato vinculado ao disposto no artigo 13 da Lei
1656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que na sua ausência,
torna a exoneração do autor nula, uma vez que não houve um motivo real que
ensejasse o ato.
Como se não bastasse o não atendimento aos requisitos de formação para ocorrer a
exoneração, o autor era detentor de estabilidade provisória nos termos do
disposto no art. 29 da Lei 8214, de 24.07.91, que estabelece normas para a
realização das eleições Municipais de 03.10.92:
"São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de
espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o
beneficiário os atos que, no período compreendido entre o primeiro dia do quarto
mês anterior às eleições de que trata esta Lei e o término do mandato do
Prefeito do Município, importarem a concessão de reajuste de vencimentos em
percentual superior à inflação acumulada desde o último reajuste ou em nomear,
admitir,contratar ou exonerar, de ofício, demitir, dispensar, transferir,
designar, readaptar ou suprimir vantagens, de qualquer espécie de servidor
público, estatutário ou não da administração pública centralizada ou
descentralizada de âmbito estadual ou municipal, ficando igualmente vedada a
realização de Concurso Público no mesmo período." (grifo nosso)
Denota-se que o legislador veda a prática de todos os atos que levam à vacância
do cargo por iniciativa do Município, ou seja, considera nula tanto a exoneração
quanto a demissão e a dispensa no período abrangido entre o primeiro dia do
quarto mês anterior às eleições e o término do Mandato do Prefeito do Município.
Façamos uma análise das três modalidades, muito embora apenas a primeira
refere-se ao caso em questão.
A exoneração dar-se-á quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
Tira-se daí que a exoneração de ofício não é penalidade, mas apenas forma de
vacância de cargo por não convir à Administração a permanência do funcionário,
atendidos os requisitos para sua ensejação.
Já a demissão é pena administrativa podendo ser aplicada ao servidor estável ou
instável desde que o servidor cometa infração disciplinar ou crime funcional.
A dispensa é modo de extinção do contrato de trabalho.
Percebe-se que a legislação protege os servidores que não preenchem os
requisitos de estágio probatório ao vedar a exoneração.
Assim dispõe o art. 79º da Lei 1.656/58:
"Art. 79 - A vacância do cargo decorrerá de:
a) exoneração;
b) demissão.
....
parágrafo 1º - Dar-se-á exoneração:
a) a pedido do funcionário;
b) a critério do Prefeito, quando se tratar de cargo em comissão ou função
gratificada;
c) quando não satisfeito as condições do estágio probatório.
parágrafo 2º - A demissão será aplicada como penalidade."
Em virtude do Decreto 759/92 (que exonera o servidor), viu-se o autor privado de
exercer, em toda a sua plenitude, os seus direitos que se assentam na legislação
supra citada, ou seja, exercer suas funções.
Assim têm decidido nossos tribunais:
"Reintegração - Lei 7.493/86. A reclamada enquadra-se entre os entes públicos
incluídos na regra do art. 199 da Lei 7493/86, sendo ilegal a rescisão
contratual ocorrida no período do advento da mencionada Lei e o término do
mandato do Governo Estadual. Agravo a que se nega provimento (TST, AI,
8.152.90.5, Ventuil Abdala, Ac. 2ª T. 2.805/91)."
"Estabilidade provisória - Legislação Eleitoral. Implementadas as condições que
tornam nula a dispensa do empregado portador de estabilidade provisória,
impõe-se a reintegração do mesmo, com o pagamento das parcelas salariais
devidas. Recurso de Revista conhecido e provido (TST, RR 2.932/90, Ney Doyle,
Ac. 2ª T. 3.157/91)."
"Lei 7773/89 - Proibição de Dispensa no Período Eleitoral. A dispensa no período
eleitoral fixado pela Lei 7773/89 é nula, sendo devidos salários e demais
consectários até 15.0.90 (TRT - 9ª R, 2ªT, RO 5626/89, Ac. 6449/90.)"
"Lei 7664/88 - Despedimento de empregado Municipal em período eleitoral. Correta
sentença que ante a nulidade do ato de despedimento de empregada municipal em
período eleitoral, vedada pela Lei 7.664/88, defere-lhe salários, com os
reajustes legais, e demais vantagens devidas durante o prazo da garantia
temporária de emprego."
Desta forma, nula é a exoneração do servidor, devendo ser reintegrado em suas
funções nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com o pagamento dos
vencimentos, 13º salário, férias, de forma vencida e vincenda até o trânsito em
julgado da sentença.
Sucessivamente, não sendo este o entendimento MM. Juízo, requer-se a conversão
da obrigação de fazer (reintegrar) em dar (indenizar) desde a época da
exoneração até o término da estabilidade provisória, ou seja, 01.01.93, data da
posse do Novo Prefeito Municipal de ...., conforme Lei 8214/91, inclusive férias
e 13º salário.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pleiteia-se:
a) Seja declarada a nulidade da exoneração havida com a conseqüente reintegração
do autor na mesma função, local e condições de trabalho antes obtidas até a
exoneração.
b) Pagamento dos vencimentos vencidos e vincendos.
c) 13º Salário e Férias vencidos e vincendos.
d) Sucessivamente, não sendo este o entendimento do MM. Juízo, requer-se
indenização do autor desde sua exoneração até o término da estabilidade
provisória, ou seja, 01.01.93, com pagamento dos vencimentos, 13º salário,
férias.
Requer-se a citação do Município de ...., na pessoa de seu representante legal,
para, querendo, comparecer em audiência a ser designada por V. Exa., e responder
aos termos da presente, no prazo legal, sob pena de ser considerada revel, e, ao
final, condenação do acima pleiteado, correção monetária, juros sobre o
principal já corrigido, pagamento de custas.
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente
a tomada de depoimentos, documental, pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]