Manifestação acerca das informações prestadas pela autoridade coatora, aduzindo que não houve a prévia notificação das infrações.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.... - ESTADO DO ....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar manifestação acerca
das informações prestadas pela autoridade coatora, Sr....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A preliminar argüida pela autoridade coatora não se adéqua à espécie, pois que
não se trata de mandado de segurança contra uma portaria, mas sim contra a
violação de um direito líquido e certo, conforme amplamente discorrido na
inicial.
In casu o direito líquido e certo é analisado no mérito da questão.
DO MÉRITO
No mérito, a autoridade informante passa a discorrer sobre os conceitos de
autuação, notificação e multa, não merecendo qualquer aparte neste aspecto.
Contudo, mais adiante reconhece que age de forma irregular no aspecto que tange
ao direito líquido e certo de defesa do pretenso infrator.
Assim, embora saiba que a autuação, notificação e multa são procedimentos
independentes e conseqüentes, aduz que quando o impetrante tomou conhecimento da
relação das multas, ficou automaticamente notificado.
Ora, Excelência neste caso a notificação para apresentar defesa sucede à
aplicação da pena, isto é, o impetrante primeiramente é condenado para depois se
defender.
Sem sombra de dúvida, tal procedimento é defeso em lei, devendo ser reparado
pelas garantias constitucionais.
Importe que nem sempre o proprietário de veículo pode ser nominado como contumaz
infrator das normas de trânsito, sendo certo ocorrerem casos em que o
proprietário desconhece tais infrações. Assim, quando tem seu carro furtado, em
mãos de terceiros em razão de diversas situações jurídicas e mesmo de
incompetência de certos policiais que fiscalizam o trânsito.
No caso do impetrante, ocorreu ter ele vendido o veículo à uma estelionatária
que se apossou do veículo sem quitá-lo, forçando a propositura de ação judicial
para sua recuperação.
É pois essencial seja respeitado no mais amplo sentido o direito de notificação
e defesa.
In casu não ocorreu a notificação em sua forma perfeita, estando claro na
documentação carreada aos autos pela impetrada (fl. ....) que não ocorreu o ato
por via postal, como pretende, tampouco qualquer outra forma.
Verifica-se que as assinaturas constantes dos documentos de fl. .... não são de
autoria do impetrante, conforme pode confrontar-se com aquela autêntica de fl.
....
Ademais, tais documentos (nºs .... a ....) não correspondem ao total de
infrações que seriam ...., tampouco esclarecem sobre quais infrações se
reportam.
De plano está patente que a autoridade coatora não comprovou a existência das
necessárias notificações, sendo que aquelas que considera efetivadas não
apresentam a rigidez necessária tendo se processado de forma inoperante.
A jurisprudência é pacífica:
VEÍCULO - MULTA - CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE DA
EXIGÊNCIA
"OMITIDA A FORMALIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, VICIADO ESTARÁ O PROCESSO DE
AUTUAÇÃO POR OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO INFRATOR, AMPARADO PELA NORMA
CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA AMPLA DEFESA E OPOSIÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA
PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO." (Reexame necessário 81/87 Ac. 6286, 3ª Câm.
Cível, Rel. Des. Silva Wolff)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto espera seja deferida a segurança pleiteada na inicial, por ser
medida de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]