Apelação de sentença que julgou improcedente o mandado de segurança, para fins de nomeação em concurso público, uma vez que houve discriminação de candidato deficiente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.... ESTADO DO ....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de .....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A r. sentença prolatada pelo julgador monocrático de primeiro grau deverá ser
reformada, pois não se coaduna com as provas dos autos, tampouco com a
legislação vigente.
Com efeito, entendeu o digníssimo julgador de primeira instância pela falta de
demonstração da liquidez e certeza, motivo pelo qual não concedeu o writ of
mandamus.
Primeiramente, antes do pleito, foi requerido através do Ministério Público
Estadual, doc. ...., informações "acerca de qual o número de vagas atribuídas e
efetivamente lotadas às pessoas portadoras de deficiência", ofício este
protocolizado em ..../..../.... (doc. ....), informação que foi prestada somente
após a impetrar o writ, isto em razão de novo requerimento, e observando-se que
somente em .... de .... /.... foi enviada a resposta, a qual foi insatisfatória
por ser omissa, não prestando as informações requeridas.
Somente informou, que a impetrante foi classificada em .... lugar entre os
candidatos portadores de deficiência, classificada em .... no total geral, além
de outras informações já conhecidas pela impetrante, sendo totalmente
desnecessárias, com evidente intuito de dissuadir a ilustre Promotora de Justiça
como também a apelante.
Com a propositura da demanda em ..../..../...., fundamentada na Carta Magna,
além de outros dispositivos legais aplicáveis, foi recebida a exordial pelo
juízo a quo, requerendo este informações à autoridade coatora fls. ...., como
também requerido pelo Ministério Público fls. ....
Em ofício (fls. ....) enviado à impetrada em .... de ..../...., em virtude do
atraso das informações, houve a manifestação do Ministério Público (fls. .... e
....), e somente em .... de ..../.... a coatora enviou em resposta docs. .... à
...., demonstrando mais uma vez a intenção de ocultar dados e dificultar o
andamento da causa.
Na primeira lauda e no primeiro item das informações, foi contraditória, pois
informou "que a candidata era conhecedora de ser a ....ª, classificada entre os
deficientes", fato díspar com a resposta ao ofício de fls. ...., onde dispõe que
"Em relação à candidata ...., esclarecemos que a mesma prestou concurso para o
cargo de ...., sendo classificada em .... lugar, entre todos os candidatos e no
.... lugar entre os portadores de deficiência".
Naquele mesmo item informou ao juízo a quo que: "disponibilizou, reservadamente,
àqueles, sua classificação especial, assim é que a candidata era conhecedora de
ser a .... classificada...", esta informação não representa a verdade, e tão
pouco poderia ser considerada pois deveria a autoridade coatora provar a
afirmação, fato este tão contraditório, que em fls. .... e .... está evidente
que não houve a referida comunicação de sua classificação, e somente a colocação
geral.
No item seguinte, .... de fls. ...., transcreveu o disposto do edital onde
esclarece que a cada ...., a vigésima será destinada a um deficiente, fato que
pelas próprias informações prestadas, item .... de fls. ...., não foi
respeitada, pois ao serem vedados, pelo exame de aptidão, outros deficientes
tiveram seus direitos violados, pois quando .... deficientes aprovados foram
considerados inaptos, não foram substituídos por outros portadores de
deficiência, direito este garantido pela Lei como também previsto no edital,
demonstrando-se que a apelada não respeitou as normas legais, fato este
explícito nas informações prestadas pela autoridade coatora.
Ao juízo foi informado que .... novos empregados foram contratados fls. ...., e
que para os .... cargos não haviam deficientes inscritos, e somente entre ....
inscritos haviam deficientes, totalizando .... cargos, mais um fato evidente das
contradições trazidas aos autos pelas informações da apelada.
Há então .... pessoas que não sabemos onde estão, se foram contratadas ou não,
como também, conforme já aduzido, .... deficientes deveriam ser substituídos por
outros ...., fato que não ocorreu.
DO DIREITO
A Lei nº 7.875/84 é clara quando dispõe em seu art. 16 que:
"Os órgãos compreendidos na Administração Indireta são obrigados a, com
prioridade, empregar pessoas com deficiência, ocupando-se no percentual mínimo
de cinco por cento de seu quadro permanente de empregados ou servidores técnicos
e administrativos, dando-lhes atividades adequadas à sua condição."
Norma esta evidentemente não respeitada pela apelada.
Entre os .... cargos, ou será ...., preenchidos, pelo menos cinco por cento dos
candidatos deveriam ser deficientes, ou seja, .... inscritos, o que
evidentemente não ocorreu, pois conforme fls. ...., somente .... foram
aprovados, existindo uma diferença, ou será que podemos chamar de indiferença,
de .... candidatos deficientes que tiveram seus direitos violados, fato que não
poderá deixar de ser corrigido pelo através, do presente recurso.
Ínclitos Julgadores, das informações prestadas, qual a real, a que poderia a
apelante balizar-se, se esta realmente existir, as informações sempre dúbias,
destoantes e com a finalidade de procrastinar o processo é atentado contra a
boa-fé, fatos previstos no art. 17 do Código de Processo Civil, que não poderá
prosseguir sem a devida punição prevista.
Determina a norma que deverá ser empregada no mínimo de cinco por cento de
portadores de deficiência, não distinguindo a porcentagem por cargos e sim sobre
o total do quadro permanente, e em qualquer área.
Narra a mesma Lei em seu artigo 19, parágrafo único que:
"Na falta de candidato, a entidade empregadora poderá preencher a vaga com
emprego não reservado, fazendo-se compensação oportunamente."
A interpretação deste parágrafo deverá ser analisado em consonância com o art.
16 da mesma Lei, acima também transcrito, em que é uma obrigação legal ter cinco
por cento de portadores de deficiência no quadro geral, como também a
compensação com o emprego em outra vaga, sendo um "poder dever" da apelada
preencher outras vagas com portadores de deficiência e, portanto, um direito
subjetivo da apelante em ser nomeada ao cargo que puder exercer as funções, como
funções que necessitem de .... por exemplo, exercício que deficientes ....
superam outras pessoas, pois possuem capacidade de concentração maior.
O descumprimento da exigência legal está evidenciado pelas informações,
prestadas pela apelada, pois como acima afirmado e constatado pelos documentos
juntados, somente .... deficientes foram devidamente nomeados aos cargos que por
direito lhes pertence.
A mídia, em virtude das discriminações praticadas contra os deficientes,
preconceitos abominados pela Carta Magna e todo o direito moderno, vêm delatando
estas injustiças como forma de esclarecer a sociedade e o poder público, para
que intervenham para solucionar o problema do desemprego e da desumanidade, que
afligem o deficiente.
Em matéria publicada em 02 de julho/97, pelo jornal Gazeta do Povo, na sua
página 04, denuncia que:
"Apenas 5% dos mais de 92 mil deficientes residentes em Curitiba, com idade
entre 14 e 60 anos (faixa economicamente ativa), estão empregados."
É fato que irá continuar se agravando, caso as autarquias e empresas mistas, que
têm a obrigação legal de contratar estes deficientes, não cumpram a Lei. Nesta
mesma matéria Reinhold Stephanes Júnior, secretário da administração, informou
que os deficientes representam menos de 1% de funcionários do governo do Estado.
São fatos que demonstram a inobservância da Lei, e que não poderá mais um destes
95% de deficientes descriminados, ficar sem o amparo da justiça, pois há um
direito conferido à apelante, o qual não foi cumprido, não é necessário impetrar
"Habeas Data" para ter todas as informações necessárias, pois foram prestadas,
esclarecendo que das .... vagas que deveriam ser destinadas a deficientes,
somente .... (....) foram contratados, e não houve nenhuma compensação.
Observa-se, pelas informações prestadas, que não foram feitas as compensações
exigidas por Lei, permanecendo a obrigação da autoridade coatora em nomear a
apelante para assumir as funções de ...., pois é uma atividade que exige os
mesmos requisitos, salário e semelhantes condições daquele em que foi aprovada a
apelante, ou seja ...., conforme fls. ....
DOS PEDIDOS
Isto posto, que certamente será suprido pelo notório saber jurídico de Vossas
Excelências, requer o recebimento e processamento das presentes razões
recursais, a fim de conhecer o apelo e dar-lhe provimento no sentido de
modificar a r. decisão monocrática de primeiro grau, concedendo a segurança,
para que a apelante seja nomeada para o cargo de ...., ou em outro possível, em
resposta à compensação exigida por Lei, face ao não preenchimento do número
necessário de deficientes, por ser esta a medida que mais se coaduna com o
direito e a
JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]