Impetração de mandado de segurança com pedido de liminar para liberação de veículo apreendido, além de nulificação de qualquer multa lavrada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA
DE .... - ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
em face de Ato do Comando da Polícia Militar - ....º BPM - na pessoa de seu
comandante, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Autor, é legítimo proprietário do veículo marca ...., modelo ...., ano de
fabricação ...., chassi nº ...., de placas ...., por aquisição junto a empresa
...., na conformidade dos documentos em anexo.
Ocorre Excelência que em data de .... de .... de ...., o Autor autorizou sob sua
responsabilidade o uso do veículo pelo Sr. ...., conforme documentos de
Habilitação e RG em anexo.
Por volta das .... horas, o Sr. .... estacionou o veículo citado, no nº ...., na
empresa ...., com a finalidade de comprar algumas peças de veículos, conforme
recibo de compra em anexo.
Posteriormente a chegada do Sr. .... no local informado, chegou também ao local
policiais militares que fazem a ronda do trânsito na Cidade, e sem qualquer
motivo iniciaram uma verdadeira "Vistoria" externa no veículo, chamando a
atenção inclusive do Sr. ...., o qual é vendedor da empresa ...., que avisou o
Sr. .... do que estava ocorrendo, ato contínuo o mesmo indagou aos policiais
sobre o que estava ocorrendo, os quais informaram de imediato e sem qualquer
outra informação de que "iriam rebocar o veículo para o batalhão".
Veja-se Excelência, que não foram apresentadas pelos policiais, qualquer
irregularidade do veículo, ou de seu condutor, mesmo porque, o veículo
encontrava-se parado, senão a de que o mesmo não tinha placas, o que já estava
sanado pela presença do Despachante ...., o qual estava com as placas do veículo
e as entregou aos policiais, intervindo também para que não fosse efetuada
qualquer apreensão.
Mesmo com a intervenção de inúmeras pessoas que ali se encontraram, não foi
possível que os policiais, em especial ao Sargento ...., que disse, por mais de
uma vez, que ninguém iria lhe impedir de levar o veículo até o batalhão, como de
verdadeiro ocorreu.
Mesmo com a intervenção do Advogado que esta subscreve, não foi possível
amenizar o verdadeiro uso arbitrário do poder de policial, exercido pelo
Sargento .... e também do Oficial de Dia do ....º BPM, os quais, ainda
informaram, após a intervenção deste patrono, de que para eles não havia
necessidade de qualquer ordem judicial para a remoção dos veículos.
Destarte, num ato de intensa Coação, verdadeira barbarie, que nos lembra os idos
de 64, onde o Estado de Direito ficou subjugado pelo poder das fardas e não da
Justiça, os policiais rebocaram e levaram sob sua guarda, o veículo citado, de
forma a trazer ao Autor além da inconveniência do desacato, prejuízos que
haverão de ser ressarcidos.
Não foi lavrado o Auto de Apreensão, não forneceram Recibo de que o veículo foi
apreendido, não foi aplicada Multa de irregularidade do veículo, e também não
foi apresentda Ordem Judicial para remoção.
DO DIREITO
Previsto nas constituições anteriores, a partir de 1946, o mandado de segurança
está previsto no art. 5º, LXIX, do atual Texto Magno, o qual recepcionou a Lei
nº 1.533, de 31.12.51.
Prevê este diploma normativo a concessão do mandamus para o escopo de:
"proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus', sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio
de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais
forem as funções que exerçam." (Art. 1º).
No caso em tela, por todos os argumentos expostos, além da inexistência de
qualquer Ordem Judicial para a apreensão do veículo já citado, e da
arbitrariedade dos policiais envolvidos no caso, fácil é de concluir-se que o
Impetrante sofreu violação a direito líquido e certo seu, qual seja o de
transitar livremente na conformidade do que estatui o Art. 5º da Constituição
Federal, sendo constrangido, pelo aparato policial e administrativo, cujo chefe
e comandante maior é a digna autoridade impetrada.
Desta feita, tendo em vista a configuração do ilícito praticado pelos policiais
militares, mister, impedir-se que a digna autoridade impetrada continue com a
coação já imposta, por mais tempo - o que só será possível mediante a concessão
da liminar inaudita altera partes.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer-se o seguinte:
a) deferimento de liminar, inaudita altera pars, que determine a Liberação
Imediata do veículo apreendido injustamente;
b) a declaração da Nulidade de qualquer Infração ou Multa que por ventura os
policiais tenham injustamente atribuído ao veículo ora em litígio;
c) julgamento de procedência do pedido, para o fim de determinar à digna
autoridade coatora que definitivamente tenha o veículo como Liberado de sua
apreensão;
d) notificação da autoridade coatora ....º BPM na pessoa de seu Comandante, para
que preste as informações que entender cabíveis, no prazo legal.
e) sucessivamente, a intimação do Ilustre representante do Ministério Público
para que venha compor a lide;
f) por último requer a juntada do Certificado de Registro de Veículo, no nome do
Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Lei.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]