Embargos de declaração interpostos à câmara revisora de estágio da OAB.
ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO EXAME DE SEÇÃO ..........,
SUBSEÇÃO DE ............ E ........
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de
decisão da Douta Câmara Revisora do Recurso interposto dos termos do art. 6º,
provimento n.º 81/96, o qual foi improvido por essa Colenda Câmara.
Ilmo Senhor Doutor Revisor
DOS FATOS
Inconformado com a respeitável decisão de Vossa Senhoria, vem opor Embargos de
Declaração em relação à Peça Prática Penal, por entender que a referida questão
prática possa existir contradição.
O caso em tela não caracteriza a prescrição, isto posto que a questão não trazia
qualquer informação do artigo 117, do Código Penal Pátrio, que é imprescindível
para caracterizar a prescrição à data da pronúncia, à data do recebimento da
denúncia ou a queixa.
DO DIREITO
Nos processos da competência do júri, se o juiz pronuncia o acusado (CPP, Art.
408), há interrupção do curso prescricional. A interrupção só ocorre na data da
publicação (TJGO, RGJ 10/109.) (Pesquisa extraída do Código Penal Comentado -
Celso Delmanto, pg. 209, Ed. 1998.)
A pronúncia também interrompe a prescrição (Art. 117,II) nas ações penais por
CRIME DE COMPETÊNCIA DO JÚRI "Se o juiz se convencer da existência do crime e de
indícios de que o réu seja o autor, pronunciá-lo à, dando os motivos de seu
convencimento" (CPP, Art. 408, caput.) Significa que o juiz determina seja o réu
julgado pelo TRIBUNAL DE JÚRI. A decisão do juiz tem força de INTERROMPER O
CURSO DA PRESCRIÇÃO, ainda que o réu venha a ser absorvido no júri. (Pesquisa
extraída na doutrina do Direito Penal - Damásio E. Jesus, pg. 650, v.1)
DOS PEDIDOS
Sendo este o entendimento, requer a reconsideração do recurso interposto
acatando o cabimento da apelação, protesto por novo júri ou o cumprimento da
pena, com a redução nos termos do artigo 65, I, não cumprindo a pena imposta
pelo Tribunal de Júri.
Requer finalmente, que sejam recebido o presente embargo e, afinal, julgado para
se declarar a decisão embargada, corrigindo-se o referido engano material que
nele se contém, atribuindo a .............; nota suficiente para a aprovação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]