Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção da sentença que fixou indenização por servidão administrativa de passagem, levando em conta a depreciação do bem.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
..... - ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contendem com Companhia
.... de Energia - ...., sociedade de economia mista, concessionária de serviço
público de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na Rua ....
nº ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contendem com Companhia
.... de Energia - ...., sociedade de economia mista, concessionária de serviço
público de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na Rua ....
nº ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Em resumo a apelante se insurge contra a decisão a quo nas questões dos juros
compensatórios, bem como o índice de desvalorização da área alegando que não há
destinação econômica da propriedade.
Data venia mas não assiste razão alguma para a recorrente, pois a área é
acidentada e a exploração econômica normal que deve ser dada à área é a que vem
sendo realizada sobre a mesma, ou seja, a exploração florestal.
Ora, e é justamente esta exploração que não mais poderá ser efetivada sobre a
área que está sendo gravada pela presente servidão instituída em favor da
apelante, pois florestas nativas e nem reflorestamentos de qualquer espécie
poderão existir sob as linhas de transmissão da ....
A exploração econômica existe através da condução e exploração racional da
floresta nativa, logo a afirmação da recorrente de que inexiste exploração é
inverídica.
Ademais, quanto ao índice de desvalorização, na verdade sendo esta a única
exploração verdadeiramente viável (exploração florestal) e em sendo ela proibida
na área atingida pela servidão, está mais do que evidente de que a
desvalorização é muito grande, enorme, chegando a verdade a superar os ....%
(... por cento) fixados pelo Douto Magistrado a quo.
DO DIREITO
Para tanto observemos as particularidades da propriedade em questão, aliás o
recomendado pela Jurisprudência do Estado do ...., sendo que a questão dos juros
compensatórios também encontram ressonância na jurisprudência que vamos citar:
Bonijuris 19033
Verbete SERVIDÃO DE PASSAGEM - Linha de transmissão de ENERGIA ELÉTRICA - Área
urbana - INDENIZAÇAO - Percentual de desvaloração - JUROS COMPENSATÓRIOS -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Relator Accácio Cambi
Tribunal TJ/PR
1. Na servidão aérea de passagem, para implantação de linha de transmissão de
energia elétrica, sobre área urbana, em parte não loteável, por ser fundo de
vale, e atendendo às circunstâncias especiais do caso, é justo o percentual de
cinqüenta por cento (50%) do valor apurado das terras, a título de
desvalorização, como indenização devida. 2. Os juros compensatórios visam
indenizar o expropriado pela perda da posse e pelo não uso do imóvel, calculados
a partir do valor encontrado na data do apossamento, tomando-se por base o preço
da avaliação, aplicando-se retroativamente os índices da correção monetária com
incidência a partir da data do apossamento até o trânsito em julgado da
sentença. 3. A verba honorária, arbitrada em percentual sobre a diferença da
oferta e do valor apurado da indenização, que atende às normas dos parágrafos 3º
e 4º, do art. 20, do CPC, deve ser mantida. 4. Os honorários do assistente
fixado na metade da verba honorária do perito, merece ser mantida. Apelação do
réu desprovida: apelação da autora provida, em parte. (TJ/PR - Ap. Cível nº
0013199-7 - Comarca de Curitiba - Ac. 9917 - unân. - 1ª Câm. Cív. - Rel. Juiz
Accácio Cambi - conv. - Fonte: DJPR 28.03.94, pág. 12/13).
Bonijuris 19382
Verbete SERVIDÃO DE PASSAGEM - Linha de transmissão de ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL
RURAL - INDENIZAÇÃO - Terra nua - Jazida de argila - JUROS COMPENSATÓRIOS.
Relator Accácio Cambi
Tribunal TJ/PR
1. Na servidão aérea de passagem, para implantação de linha de transmissão de
energia elétrica sobre área rural, é justo o percentual de 27% do valor apurado
das terras, a título de desvalorização, como indenização indevida. 2. Nesse
caso, é descabida a indenização de jazida de argila, desde que os expropriados
não possuíam licença para explorá-la. 3. Os juros compensatórios são devidos,
devendo ser contados a partir da data do apossamento, tomando-se por base preço
da avaliação, aplicando-se retroativamente os índices de correção monetária
(STF-RE 98.650-SP), até o trânsito em julgado da sentença. 4. Sendo a decisão
apelada proferida contra empresa estadual, é descabida a remessa oficial.
Apelação provida, em parte, e reexame não conhecido. (TJ/PR - Ap. Cível e
Reexame Necessário nº --16942-0 - Comarca de Curitiba - Ac. 10003 - unân. - 1ª
Câm. Cív. - Rel. Juiz Accácio Cambi - conv. - Apte: Copel Companhia Paranaense
de Energia - Advs.: Odilon Iark Guerios e outros - Apdo.: Albino Ribeiro
Baptista e sua mulher - Adv.: José Tortato Sobrinho - j. em 01.03.94 - Fonte:
DJPR 25.04.94, pág. 07).
Como se pode observar tratam-se de decisões recentes do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná onde se reconhece o cabimento dos juros compensatórios e a
questão da desvalorização dá-se de acordo com cada caso, sendo que neste caso em
realidade ela é inclusive muito maior do que a arbitrada na sentença a quo, daí
porque a sentença deve ser mantida, ou se mudada que o seja para determinar um
índice de desvalorização maior do que aquele que foi fixado.
DOS PEDIDOS
Por estas razões, respeitosamente pede-se a este Tribunal que conheça do
presente recurso de apelação e o julgue pelo seu improvimento, mantendo-se a
sentença recorrida pelos seus próprios termos e fundamentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]