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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Interposição de apelação adesiva por parte de expropriado em desapropriação

Petição - Administrativo - Interposição de apelação adesiva por parte de expropriado em desapropriação


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de apelação adesiva por parte de expropriado em desapropriação.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos nº ...., de DESAPROPRIAÇÃO que lhe move o MUNICÍPIO DE ...., à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 500 do Código de Processo Civil, propor

APELAÇÃO ADESIVA

ao recurso voluntário manifestado pelo autor, e também subordinado ao recurso "ex officio".

Requer, pois, o regular processamento da insurreição que consubstancia nas inclusas laudas datilografadas, para posterior apreciação por uma das Colendas Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

Apelante : .....
Apelado: .....
Autos nº ..... - ..... Vara da Fazenda Pública da Comarca de .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos nº ...., de DESAPROPRIAÇÃO que lhe move o MUNICÍPIO DE ...., à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 500 do Código de Processo Civil, propor

APELAÇÃO ADESIVA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES DE APELAÇÃO

COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Fixando a indenização decorrente da expropriação noticiada nos autos, louvou-se o nobre Dr. Juiz "a quo" no laudo oferecido pelo perito oficial. Disse Sua Excelência:

"As conclusões dos assistentes não podem ser aceitas. O assistente do Município de .... encontrou um valor muito reduzido, fora da realidade imobiliária local. De sua parte, o assistente do réu embutiu em seu laudo um percentual de lucro cessante que estaria representado pela vontade que teria o réu de construir no imóvel. Como desapropriação não paga futuro, seu trabalho não pode ser aceito. Já o perito elaborou o laudo pelo método comparativo, embasado em amostragem da mesma região. Por isso, o resultado a que chegou representa o justo valor do imóvel podendo ser acatado".

Daí este apelo, certo que na especialíssima hipótese, exige a concessão de lucros cessantes.

Com efeito, a espécie é singular. Visando edificar uma casa no lote expropriado, bem antes do anúncio da chamada "Via Veneto", formulou o Apelante a chamada "consulta para requerer alvará de construção" (vulgarmente conhecida por "guia amarela").

Esse procedimento é compulsório, e surpeendemente o Apelado desde logo negou a construção, quando haveria de limitar-se, porque desapropriação incorrera a explicitar o que o Código de Posturas autorizava edificar (recuos, número de pavimentos, etc.).

Impetrou o Apelado, então, mandado de segurança, que restou concedido em grau de apelação, por venerando acórdão de lavra do eminente Desembargador ....

Por isso o bem lançado laudo do assistente técnico (fls. 74 usque 76) do Apelante, divergiu do que apresentara o perito quanto ao quesito "e". Disse o renomado engenheiro que:

"a resposta a essa questão dever ser associada, fundamentalmente, à noção de lucro cessante, entendido este como "aquilo que razoavelmente deixou-se de ganhar", pois, como leciona Luiz Carlos Berrini, "em resumo, os terrenos valem, principalmente, pela capacidade de produzir renda que possam ter, derivada do seu aproveitamento máximo e ótimo por meio de construção de edifícios apropriados ao ambiente econômico onde estão situados e, também, pela capacidade de proporcionar amenidades aos seus proprietários, isto especialmente no caso de bairros residenciais". (fl. 75).

DO DIREITO

Não se trata, pois, de mera tentativa de locupletamento, lamentavelmente tantas vezes ocorridas em demandas contra o Poder Público. Tem-se, na hipótese, situação especialíssima, consistente no início da fase administrativa necessária à edificação e que resultou cortada, ilegalmente, pelo apelado. A heróica via do "writ of mandamus" corrigiu a arbitrariedade, mas o empreendimento não se completou na razão direta da postura do Apelado, intimidando o Apelante com iminente expropriação e aumento de prejuízos.

Os lucros impedidos pela expropriação, assim, devem integrar a indenização, pena de a Constituição da República (art. 153, parágrafo 22) restar violado, assim como ferido o art. 402 do Código Civil.

Como explica JOSÉ CARLOS DE MORAES SALLES ("A Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência", 1ª tiragem, ed. RT, p. 477),

"o interesse que o expropriando infere do bem em vias de desapropriação é o elemento de real valia para a fixação do quantum indenizatório e, como tal, deve ser levado em conta pelo magistrado ao desenvolver o raciocínio lógico que o orientará no estabelecimento daquele quantum. Seabra Fagundes, com sua inegável autoridade, chega a afirmar que este elemento é o que "mais profunda repercussão deve ter no estabelecimento do preço".

Lucros cessantes, pois, não é matéria estranha ao instituto da desapropriação. LIMONGI FRANÇA ("Manual Prático das Desapropriações", Saraiva, p. 91) leciona que:

"Dúvida inexiste de que, na desapropriação, devendo a indenização ser justa, jamais poderia deixar de abranger os lucros cessantes".

E não se trata de mero "fato futuro" ou "vontade de construir", como assinalou o nobre Dr. Juiz "a quo". Cuida-se, nos autos, de prática obstativa real e permanente do apelado, em impedindo o uso do lote para os fins a que foi destinado (construção de casas para posterior venda).

DOS PEDIDOS

Confia o Apelante, pois, no conhecimentos e provimento deste recurso, como medida de direito e de justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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