Ação civil pública proposta em face de prefeito municipal devido à improbidade administrativa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA ..............., por intermédio da Promotoria de Justiça
de ..............., com base na Constituição da República, na Constituição
Estadual e nas Leis Federais n. 7.347/85, 8429/92 e 8.625/93, vem propor,
perante esta circunscrição judiciária, a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação civil pública,
tendo em vista o disposto no art. 129, incisos II e III, da Constituição
Federal; no art. 138, incisos II e III, da Constituição da ...............; e no
art. 17 da Lei Federal n. 8429/92
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Município de ..............., unidade político-administrativa autônoma
integrante do Estado da ..............., revela, no atual governo local, séria
desordem administrativa, que tem contribuído para o caos generalizado na
prestação dos serviços públicos de sua competência e para violação de interesses
difusos e coletivos.
São tão relevantes essas irregularidades que o Município e o seu atual Prefeito
têm sido constantemente chamados ao Judiciário, como sujeitos passivos, em
mandados de segurança e ações cautelares, tendo havido ensejo, até mesmo, para a
instalação, na Câmara Municipal, de uma comissão parlamentar de inquérito
destinada à apuração de infrações político-administrativas que teriam sido
cometidas pelo ................
Nos últimos meses da administração do Sr. ..............., os problemas têm-se
agravado. Os salários dos servidores municipais estão atrasados já há vários
meses e não há, por ora, expectativa de recebimento do 13º salário, nem de se
ver garantido o pagamento do mínimo legal.
A maioria dos débitos é relativo aos meses de ...... a .............. de
........, observando-se, que grande parte dos servidores percebe mensalmente
misérrimos salários, entre R$......... e R$.......... (documentos juntos). Muito
poucos auferem o mínimo legal.
Quando se constata, pela análise dos demonstrativos acostados, que o Município
de ............... arrecada, em média, R$.................. por mês, esse caos
administrativo afigura-se simplesmente inacreditável.
Tal descontrole administrativo conduziu ao inevitável: a rejeição das contas da
Prefeitura Municipal de ..............., relativas ao exercício de ........., de
responsabilidade do suplicado, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios, divulgado pela Imprensa Oficial.
DO DIREITO
Prescreve o art. 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal, que a República
Federativa do Brasil (a união de seus Estados e Municípios) tem como fundamento
"a dignidade da pessoa humana" e "os valores sociais do trabalho", ao passo que
o art. 6º, considera direitos sociais a educação e o trabalho.
Tais valores e princípios não estão sendo observados pelo Município de
............... e pelo seu Gestor, ora réu, vez que se está impondo aos
servidores a percepção de salário inferior ao mínimo legal, percebido (quando o
é) completamente a destempo, e sem qualquer correção.
No art. 7º, inciso IV, da Carta Republica de 1988 está assentado como direito
dos trabalhadores urbanos e rurais "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado".
Infelizmente esta norma que tem natureza cogente, de impositividade imediata,
ficou para as calendas, transformando-se em disposição meramente programática,
porquanto cada empregador e especialmente cada Município deste País tem um
salário mínimo próprio, ao talante de seu gestor.
Assegurada, também constitucionalmente, é a percepção de "décimo terceiro
salário com base na remuneração integral" (art 7º, inciso VIII, CF), o que
também não vem sendo observado pela Comuna, em face dos atos de improbidade do
Prefeito réu.
Vale notar que os direitos acima mencionados são garantidos aos servidores
públicos, inclusive aos municipais, por expressa disposição constitucional (art.
39, §2º, CF).
Quanto aos salários dos servidores, vale recordar a regra do art. 459, parágrafo
primeiro, da CLT, que determina que o pagamento do salário "deverá ser efetuado,
o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido".
Ora, os salários estão atrasados há mais de 180 dias!!
Em apoio a esses dispositivos, devem ser considerados, outrossim, os princípios
constitucionais da legalidade e da moralidade, a que a administração pública e
seus agentes devem obediência.
É o art. 37, §4º, da Lei Magna que estabelece que "Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
A lei a que alude a Constituição é a Lei Federal n. 8429/92, que dispõe, em seu
art. 11, que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e
notadamente:I - omissis;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício".
Não há dúvida de que retardar o pagamento de salários por mais de seis meses, e
não pagar o salário mínimo vigente de R$.............. a todos os servidores,
corresponde a retardar e a deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício.
A conduta é tida como "ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública".
A norma do art. 12, da mesma lei, determina que além "das sanções penais, civis
e administrativas, prevista na legislação específica, está o responsável pelo
ato de improbidade sujeito as seguintes cominações:I - omissis;II - omissis;III"
-"na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento
de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
O art. 4º da Lei de Improbidade estatui que "Os agentes públicos de qualquer
nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos que lhes são afeitos".
Agente público, na dicção legal, é "todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de Território e entidades assemelhadas" (arts. 1º e 2º, da Lei n.
8429/92).
Daí decorre, logicamente, a legitimidade passiva do Sr. ..............., atual
Prefeito Municipal, para figurar como réu na presente ação, por prática de
improbidade administrativa.
Ou seja, é inevitável concluir que o suplicado vem cometendo reiteradas
violações a direitos e garantias básicas dos servidores públicos, agravando
sobremaneira as inúmeras carências da população sofrida desta comunidade, além
de violar os deveres de probidade e honestidade, que têm base constitucional
(art. 37, CF).
Tais frontas à lei exigem imediata e pronta reprovação do Poder Judiciário, para
que se assegure o respeito aos interesses difusos dos munícipes a um governo
probo e eficiente, sem olvidar a proteção aos direitos constitucionais
invocados. Eis a pretensão do Ministério Público, como Defensor da Sociedade.
É de se ressaltar a viabilidade da ação civil pública para a obtenção do
provimento judicial que se almeja no caso em tela.
O art. 129, inciso III, da Constituição Federal relaciona entre as funções
institucionais do Ministério Público a de "promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos".
O inciso II, do mesmo artigo, atribui ao Parquet o dever de "zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia".
Com a presente ação se visa, a um só tempo, à proteção da moralidade
administrativa, bem assim a assegurar o respeito, pelo réu, aos direitos
constitucionais dos servidores públicos municipais e dos habitantes da Comuna.
O art. 1º, da Lei Federal n. 7347/85, disponibiliza a ação civil pública para a
proteção do consumidor e de outros interesses difusos ou coletivos.
A Lei Orgânica Estadual do Parquet considera função institucional do Ministério
Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos
direitos constitucionais" (art. 72, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual n. 11/96).
É evidente que na hipótese vertente, tendo em vista o atraso generalizado da
folha de pagamentos, com estipêndios inferiores ao patamar legal, tem-se a
ocorrência de atos lesivos à moralidade pública e potencialmente danosos ao
patrimônio municipal, que ficará, durante todo o ano de 1997 (e quiçá em 1998),
comprometido, devido ao abalo das finanças municipais pelo descompasso entre
receita e despesa.
Ensina o mestre Hugo Nigro Mazzilli que interesses difusos são "interesses de
grupos menos determinados de pessoas, entre as quais inexiste vínculo jurídico
ou fático muito preciso" (in A defesa dos interesses difusos em juízo, São
Paulo: RT, 1992).
Tais, in casu, são os interesses dos munícipes da entidade ré em terem um
governo honesto, cumpridor das normas constitucionais e da legislação
hierarquicamente inferior.
Arrematando as presentes considerações, tem-se que a Lei Federal n. 8429/92
defere ao Parquet, no art. 17, a ação civil pública para proteger o patrimônio
público, a legalidade e a moralidade administrativas.
Aquele está virtualmente ameaçado pela desídia do réu; estes vem sendo
constantemente violados, sem que se vislumbre perspectivas de retorno à
probidade e ao império legal.
Fica assim patente a adequação da via processual eleita para a obtenção da
prestação jurisdicional, da mesma forma que fica configurada a ameaça a
interesses difusos, ao patrimônio público e aos princípios constitucionais da
administração, alguns dos quais já violados.
Para otimizar a instrução do feito e como medida investigatória, o Ministério
Público requer, inaudita altera pars, a quebra do sigilo bancário do réu no
período de junho de 1992 a dezembro de 1996, devendo a medida atingir quaisquer
contas bancárias e aplicações financeiras mantidas em seu nome na agência
............... desta cidade e nas agências do Banco ......... em ........,
possibilitando averiguar a ocorrência de enriquecimento ilícito, na forma da Lei
n. 8429/92.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, com supedâneo na Lei de Ação Civil Pública e na Lei de
Improbidade Administrativa, o Ministério Público requer a citação do réu para
responder aos termos da presente ação, com final procedência da postulação, e
para que se condene o suplicado como responsável por atos de improbidade
administrativa, previstos no art. 11, inciso II, da Lei Federal n. 8429/92,
aplicando-se-lhe as cominações do art. 12, inciso III, da mesma lei.
O Parquet requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial
depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas, realização de perícias,
provimentos cautelares e juntada de novos documentos.
O Ministério Público requer, desde já, oficie-se ao Banco Central e à Secretaria
da Receita Federal, por suas representações soteropolitanas, para que informem,
à vista do CPF do réu, em quais agências bancárias deste Estado o suplicado
mantém contas e aplicações financeiras.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]