Impetração de mandado de segurança, ante a inconstitucionalidade de projeto de lei visando a extinção do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado .....,por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com base nas disposições do
artigo 1º e seguintes da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e artigos 5º,
incisos XXXV, XXXVI e LXIX, 37, 39 todos da Constituição Federal, à presença de
Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ...., com endereço profissional na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ato do Presidente
da Câmara Municipal, Sr. ...., com endereço profissional na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Impetrantes são servidores públicos municipais, sob o regime estatutário
único, de acordo com a Lei Municipal nº .... de .... de .... de ...., em anexo.
"Artigo 1º - O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
...., bem como o de suas autarquias e das fundações públicas, quando
instituídos, é o estatutário, instituído pela Lei .../...."
Os Servidores-Impetrantes dispõem de um Sistema de Previdência e Assistência
Social Municipal criado e regulado pela citada Lei .../...
"Artigo 163. O Município manterá Plano de Seguridade Social para o Servidor e
sua família."
A criação do referido Fundo se deu de acordo com a disposição contida no
parágrafo único do artigo 149 da Carta Magna:
"Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para seu custeio, em
benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
Assim, a Lei Municipal nº .../.... dispôs ainda a respeito da receita e do
custeio do Plano de Seguridade Social para o Servidor:
"Artigo 208. São receitas do fundo:
I - A contribuição mensal, obrigatória a que se refere o artigo 209 (sic),
parágrafos 1º e 2º.
Artigo 207. O plano de Seguridade Social do Servidor será custeado com o produto
da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos Serviços em atividades
e sobre os proventos da aposentadoria dos Servidores Inativos, do Município de
São Jorge d'Oeste, Estado do Paraná.
1º A contribuição do Servidor, será em função da remuneração mensal, será
obrigatória, descontada mensalmente, em 5% (cinco por cento) nos dois (dois)
primeiros anos e de 6% (seis por cento) no terceiro e quarto ano.
2º A contribuição mensal do Município será de valor igual ao somatório às
contribuições devidas pelos Servidores Ativos e Inativos, referidas no inciso
anterior".
Os Impetrantes, dessa forma, tem descontado de sua remuneração mensal a parcela
legal de 6% e assim também o Município arca com 6%, a fim de custear os
benefícios previstos no Título .... da Lei .../...
Assim, todos os valores recolhidos a título de custeio do plano são destinados
ao Fundo, que de acordo com a multi citada Lei .../... é administrado por um
Conselho.
Os valores desse Fundo são destinados única e exclusivamente, para pagamento dos
benefícios para os Servidores e suas famílias, conforme rigorosamente
estabelecido pela lei e pela Constituição Federal em seu artigo 201.
Em .... de .... desse ano, o Sr. Prefeito Municipal encaminhou à Câmara de
Vereadores deste Município de ...., Projeto de Lei que recebeu o nº .../... e
com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica extinto o Fundo de Seguridade Social dos Servidores do
Município de .... criado pelo artigo .... da Lei .../... de .../.../..., arcando
o Tesouro do Município com todos os benefícios estabelecido na referida Lei.
Artigo 2º - O montante existente no Fundo se Seguridade Social dos Servidores,
nesta data, será revertido ao Tesouro do Município.
Artigo 3º - Ficam mantidos os descontos nas remunerações dos servidores públicos
estabelecidos na Lei .../..."
Ora Excelência, em evidente manobra inconstitucional o Sr. Prefeito Municipal de
.... agredindo direito adquirido dos Servidores tenta extinguir o Fundo de
Seguridade Social legalmente constituído e ainda mais grave, tenta reverter todo
os valores monetários pertencentes ao Fundo para o Tesouro Municipal.
Ao optar pela instituição do regime estatutário e pela cobrança de contribuição
do servidor, o Município está atrelado à Constituição que em seu espírito
democrático e de direito resguarda os direitos adquiridos e claramente normatiza
sobre a utilização dos fundos.
O gesto do Impetrado é extremamente censurável, posto que historicamente os
Municípios contabilizam débitos com a Previdência Social.
Antes do advento da Constituição de 1988, muitas administrações públicas não
recolheram suas contribuições, quer a parte patronal quer a parte dos seus
servidores.
Tão grave era a questão que mereceu a preocupação do Legislador Constituinte,
que visando sanar o problema, previu o parcelamento dos débitos no artigo 57 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo o seu "caput" a seguinte
redação:
"Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições
previdenciárias até 30 de junho de 1988 serão liquidados, com correção
monetária, em 120 parcelas mensais, dispensados os juros e multas sobre eles
incidentes, desde que os devedores requeiram o parcelamento e iniciem seu
pagamento no prazo de 180 dias a contar da promulgação da Constituição."
Com a promulgação da Lei Superior os Municípios passaram a adotar o Regime Único
e, em conseqüência, criaram o sistema previdenciário próprio.
Os Municípios passaram a descontar 5% de seus cofres para custear o sistema de
Seguridade de seus servidores, em contrapartida aos 22% que descontavam no
Regime Previdenciário mantido pela União.
Tal medida deveria trazer benefícios ao Tesouro Municipal, que diminuiria sua
contribuição, para os Servidores que teriam a certeza de ver efetivamente
depositados no Fundo os valores por eles e pela Municipalidades custeados.
O Fundo administrado pelo Conselho legalmente constituído pela Lei .../... traz
em seu espírito o controle próximo do contribuinte dos valores a ele
pertencentes. A monstruosa Previdência Social da União estaria combatida, uma
vez que o Servidor teria representatividade no próprio Fundo, podendo controlar
de perto o gerenciamento dos valores e dos benefícios.
Com o projeto de Lei nº .../... tentando a extinção do Fundo e principalmente,
com o repasse do montante existente no Fundo de Seguridade Social dos Servidores
ao Tesouro Municipal, toda a tentativa de solução do problema social vai por
terra, uma vez que os valores irão indiscriminadamente para os cofres públicos.
Não há previsão de conta autônoma, no Projeto de Lei, para os valores
pertencentes ao Servidores.
Não há, no mínimo, acompanhando o Projeto de Lei .../..., demonstrativo dos
valores depositados no referido Fundo.
DO DIREITO
A própria Constituição Federal em seu artigo 201, em previsão "numerus clausus",
explicita todos os casos de utilização dos planos de previdência social. O que
implica em dizer da preocupação do Constituinte com o rigorismo da aplicação das
verbas, ou seja, dos valores que pertencem ao Servidores.
Entretanto, prevendo o Projeto de Lei nº .../... a incorporação dos valores ao
Tesouro Municipal, como se dará o controle das contribuições?
Claramente arbitrário tal Projeto, e claramente ofensivo aos direitos dos
Servidores.
O inciso LXIX, do artigo 5º da Constituição Federal prevê a concessão do mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas
corpus" ou "habeas data" quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público.
Os servidores públicos, ora impetrantes, estão tendo seus direitos claramente
ameaçados com a iniciativa de Lei do Sr. Prefeito Municipal.
A Constituição demonstra, sem deixar dúvidas, os direitos ameaçados:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à via, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a
coisa julgada."
O Projeto de Lei .../... não poderá ser apreciado pelo Legislativo, sob pena de,
em sendo aprovado, ferir de morte o direito adquirido pelos Servidores com o
artigo .... da Lei .../... por ver seus descontos para o custeio serem
depositados no Fundo, especialmente, criado para este fim.
Saliente-se que o maior agravante da questão é o fato do Projeto de Lei não
prever uma contabilidade específica para os valores pertencentes aos Servidores.
De forma simplista e arbitrária, o ato do Sr. Prefeito Municipal pretende tomar
posse de valores que não lhe pertence, apropriando-se, literalmente, de
considerável quantia de propriedade dos Servidores Públicos Municipais.
Em recente parecer, o Tribunal de Contas censura a extinção do Fundo, alertando
para os critérios a serem adotados:
"Quanto à hipótese de extinção do Fundo, embora se entenda tratar de um ato de
gestão censurável à luz do Princípio da Razoabilidade delineado pelo artigo 37,
"caput" da Constituição Federal de 1988, é possível, desde que seja efetuado
mediante processo legislativo regular e que o numerário depositado em conta
bancária do Fundo, por constituir-se em patrimônio dos servidores públicos
municipais, seja contabilizado em separado, não podendo se lhe dar desatinação
diversa daquela constitucionalmente definida." (Revista do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, nº 118, p. 192)
É evidente que o projeto é inconstitucional, por dar destinação diversa àquela
prevista na Carta Magna para os valores das contribuições previdenciárias, não
prevendo a real destinação das verbas, mas simplesmente incorporando os valores
ao Tesouro Municipal.
Necessário considerar as razões de tal iniciativa.
Há cerca de um mês atrás, portanto, antes das eleições municipais, em projeto de
nº .../... o Sr. Prefeito Municipal encaminhou Projeto de Lei dispondo sobre o
Orçamento Geral do Fundo de Seguridade Social dos Servidores, estimando a
receita em R$ .... (....) (documentos em anexo).
Inexplicavelmente, menos de um mês depois e, portanto, após as eleições
municipais a mesma autoridade pública encaminha projeto de lei extinguindo o
referido Fundo e revertendo ao Tesouro do Município os valores ali depositados.
Pretendem os Impetrantes a devida proteção de seus direitos em vias de lesão
iminente com aprovação do referido Projeto pela Câmara Municipal de Vereadores.
O encaminhamento deverá ser barrado, a fim de se determinar ao Presidente da
Câmara que suspenda a votação do referido projeto.
A inconstitucionalidade do Projeto de Lei antes mencionado ficou claramente
demonstrada, impondo-se, a final, sua declaração.
Preventivamente, a concessão de liminar impedirá a apreciação pela Câmara de
Vereadores do Projeto de Lei nº .../..., propiciando, no mérito, o julgamento da
inconstitucionalidade do projeto e evitando dano de difícil reparação. Os
valores uma vez integrados ao Tesouro Público sem o menor critério, conforme
depreende-se do referido projeto, serão utilizados aleatoriamente pela gestão
Municipal, sem que os reais proprietários dos numerários tenham como controlar
sua destinação.
Os danos decorrentes da aprovação do Projeto de Lei e a conseqüente incorporação
dos valores ao Tesouro Municipal serão certamente irreparáveis, uma vez que são
quantias elevadas e irão incorporar valores pré existentes no Tesouro.
A aprovação do projeto, entre outros prejuízos, causará um sem número de medidas
judiciais isoladas, no sentido do Município declarar os valores transferidos
para o Tesouro de cada servidor.
A urgência da concessão da medida, se deve ao fato de que a Câmara de Vereadores
Municipais realiza na data de hoje sessão e está prevista nesta sessão a votação
do projeto.
Ademais, é importante salientar, que o Sr. Prefeito Municipal conta com a
maioria na Câmara, sendo certo, portanto, a aprovação do projeto caso entre em
votação.
"Dessa forma, estão presentes o 'fumus boni juris' e o 'periculum em mora',
requisitos para a concessão liminar da segurança, devendo prevalecer a posição
majoritária dos doutrinadores que vêem na medida liminar medida acauteladora de
direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos
... o tardio reconhecimento do direito do postulante enseja seu total
aniquilamento". (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Malheiros Editores,
p. 56).
O brilhante Professor Paranaense, Luiz Guilherme Marinoni, em sua obra Tutela
Cautelar e Tutela Antecipatória (ed. RT, p. 14) ao citar Donaldo Armelin traduz
a importância do deferimento liminar da medida pleiteada:
"Se o tempo é a dimensão fundamental na vida humana, no processo desempenha ele
idêntico papel; não somente porque como diz Carnelutti, Processo é vida, mas
também, porquanto tendendo o processo a atingir seu fim moral com a máxima
presteza, a demora na sua conclusão é sempre detrimental, máxime quando se cuida
de evitar empeços à sua própria eficácia na atuação do direito objetivo."
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, respeitosamente, requerem a Vossa Excelência, que se
digne em receber e regularmente processar o presente Mandado de Segurança, com o
deferimento liminar do pedido, objetivando suspender a votação do Projeto de Lei
nº .../... previsto para a sessão legislativa do dia .... de .... do presente
ano.
Requerem, ainda, sejam notificados os Impetrados Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
.... e Presidente da Câmara de Vereadores de ...., já qualificados, para que,
prestem as informações, querendo, no prazo de 10 dias.
Requerem, mais, seja intimado o Representante do Ministério Público para se
manifestar.
Finalmente, os Suplicantes requerem a Vossa Excelência, que seja deferida a
segurança pleiteada no presente "mandamus", a fim de declarar a
inconstitucionalidade do projeto de Lei de nº .../..., por flagrante ofensa ao
direito adquirido constitucionalmente pelos Servidores, com a condenação dos
Impetrados no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]