Pedido de revogação de liminar concedida para imissão de posse de imóvel desapropriado, em face de desvio de finalidade.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.... - ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de ação de desapropriação interposta pelo Município
de ...., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
......, à presença de Vossa Excelência requerer o que segue.
DOS FATOS
Não pretendem os RR. perturbar a lide, alegando fatos outros, porém, ressalvar a
existência de fatos novos e que, sobremaneira influem na decisão, confirmando os
resultados da defesa. E, dentre eles, o de que a desapropriante, além de,
graciosamente, entregar o imóvel desapropriado para particulares, aquela empresa
(....) vendeu-o a outra empresa.
Essa última, embora tendo sido aventadas notícias extra-oficiais, também já
repassou a indústria para outro conglomerado.
Quanto ao imóvel em que foi objeto de imissão de posse, está havendo um
desrespeito à liminar concedida por Vossa Excelência, quer devido a nada se ter
construído a tanto tempo, quer por ter sido desvirtuado o pleito, onde o Poder
Público Municipal utilizou-se dessa prestação jurisdicional para fins excusos ao
que pretendia.
E isso se comprova pelas fotografias anexas e diligências que Vossa Excelência
poderá determinar por Oficial de Justiça, constatando-se que o imóvel, objeto da
lide, está sendo utilizado para depósito de lixo industrial, fato esse que o
torna irrecuperável, em ambas as situações, ou seja, quer para implante de
parque industrial, quer se devolvido aos RR.
DO DIREITO
O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento a respeito, consoante v.
Ementa publicada no DJU de 19/06/95, pág. 18.656, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESTINAÇÃO AO IMÓVEL DESAPROPRIADO DIVERSO DO
PREVISTO NO ATO EXPROPRIATÓRIO. AÇÃO DE RETROCESSÃO. PROCEDÊNCIA.
A ação de retrocessão é de natureza real, não se lhe aplicando a prescrição
qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/32.
A transferência do imóvel desapropriado a terceiro (pessoa privada) constitui-se
em desvio de finalidade pública, justificando o direito à retrocessão a ser
postulado pelo proprietário expropriado.
(...)
Relator: O Senhor Ministro Demócrito Reinaldo
Recurso conhecido e improvido
Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná DER/PR.
Recorridos: Jorge André e Cônjuge."
Dispõe o art. 807 do Código de Processo Civil, da possibilidade de, a qualquer
tempo serem revogadas ou modificadas as medidas cautelares, cessando sua
eficácia (art. 808, I) não sendo executada dentro de trinta dias.
Ora, se o Município alegou, na inicial que tem urgência na imissão de posse da
área declarada de utilidade pública para dar início à ampliação do Distrito
Industrial de ...., em .... de ...., mais de dois anos após, o imóvel está sendo
utilizado para Depósito de Lixo Industrial, e aí, efetivamente, o descumprimento
do preceito do inciso I do art. 808 referido.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) a expedição de mandado de vistoria, através de Oficial de Justiça, para que
relate e confirme se verdadeiros os fatos apontados acima e ilustrados por
fotografias, tanto quanto se referidos depósitos de lixo estão a causar
dissabores aos moradores da região;
b) em se confirmando a situação posta, seja revogada a liminar concedida,
mormente, passados mais de dois anos, sem que se implantasse qualquer Distrito
Industrial;
c) seja determinado ao Município que proceda à retirada de todo o lixo existente
no imóvel, tanto quanto seja impedido, por si ou terceiros, de colocação de
outros, em exíguo prazo, e, ainda, tapar todas valetas feitas, para que o imóvel
retorne ao estado anterior, já que a perícia o considerou como área totalmente
plana;
d) a cominação de pena pecuniária no valor correspondente a .... por dia, do
valor conferido pela perícia, em caso de descumprimento, e, em dobra, em
continuação, nos termos do art. 129 do Código de Processo Civil;
e) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 82, III do mesmo codex,
a fim de que tome as medidas cabíveis, inclusive em instaurar medidas de
responsabilidades civis e criminais que entender cabíveis.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]