Apelação ante deferimento de indenização injusta em face de desapropriação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com o Estado de ...., pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
da r. sentença de fls ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
Requer seja o recurso conhecido, para, remetendo-o ao Egrégio tribunal de
Justiça do Estado do Estado de ....., ser também provido.
Junta comprovante de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
AUTOS Nº .....
APELANTE .....
APELADO ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com o Estado de ...., pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
A respeitável decisão recorrida, em que pese o respeito pelo seu douto Juiz
prolator, há de ser reformada, para que seja determinada a indenização com base
no assistente-técnico da apelante, o Dr. ...., conforme o laudo de fls.
..../...., no importe de R$ ...., equivalentes ao valor de .... ORTNs
(Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), pelo que se demonstrará abaixo.
É que, data venia do r. decisório, o laudo do perito judicial, em que se baseou
a r. sentença, é falho, técnico e, por isso, inidôneo para suportar o decisum.
O laudo técnico do perito judicial de fls. ..../.... não tem a menor idoneidade
técnica para suportar a r. decisão.
Não usou de nenhum método comparativo de atualização de valores.
Não deu o menor tratamento estatístico em suas "pesquisas" noticiadas no laudo.
Sequer utilizou-se da teoria das pequenas amostras, que exige o quadro
comparativo não inferior a .... amostragens, com a devida atualização técnica.
Não se dignou informar em que tipo de norma técnica se baseou. É evidente que se
baseou em suas impressões pessoais, e nada mais.
Ora, com todo o respeito, mas, para isso, não é necessária prova pericial,
bastaria se "perguntar" ao Prefeito quanto ele "acha" que vale a desapropriação,
e, perguntar-se à apelante o mesmo, e depois "decidir".
O laudo "técnico" do perito "achou" que o terreno valia R$ .... o alqueire, mas
apenas "examinando" alguns valores de escrituras, sem qualquer comparação, sem
qualquer atualização, sem qualquer critério, enfim.
Ora, data venia impossível prevalecer o entendimento do laudo pericial de fls.
..../...., mormente depois do muito bem elaborado trabalho técnico do assistente
pericial da apelante de fls. ..../...., que mostra, efetivamente, um trabalho
técnico, fundamentado em normas e de entendimento abalizado.
A Norma NB-502, de 1977, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas,
do Rio de Janeiro, trata da avaliação de imóveis urbanos e rurais e dá todo o
roteiro técnico que deve ser observado na elaboração de uma perícia-técnica.
Observa-se em seu item 1.2 (NB 502/77), conforme cópia ora junta, que:
"Esta norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos que
caracterizam o valor de imóveis urbanos, de seus frutos ou de direitos sobre os
mesmos."
E, na seqüência, o documento indica quais os documentos e legislação a
consultar, pelo perito, e dá todo o roteiro a ser seguido pelo expert na
elaboração de um verdadeiro laudo técnico, e não apenas um laudo na base do "eu
acho que ...", hoje já inadmissível em perícia técnica judicial para embasamento
de uma sentença.
E um rápido exame do laudo técnico judicial demonstra a sua total falta de
critérios ao responder os quesitos formulados pela apelante.
O laudo negou a existência de outros negócios imobiliários na redondeza do
imóvel desapropriado, especialmente na vizinhança, ou junto do asfalto (como
está o desapropriado), conforme fls. ...., nº .... e, mais adiante, no quesito
..., fls. ..., informa negócios realizados na "região". Ora, utilizou-se destes
valores, diversos, para concluir, atécnicamente, pelo valor que encontrou, sem
qualquer fundamentação em negócios em imóveis na vizinhança, como disse.
Todos os valores que a perícia judicial encontrou - item ... de fls. ...., já
eram defasados para a época, porque o laudo foi feito em ..../...., e os valores
- valores de escritura, frise-se - eram relativos a negócios havidos TODOS no
ANO ANTERIOR, e sem qualquer critério para atualização desses mesmos valores.
Ora, com a espiral inflacionária de mais de ....% ao ano, a defasagem de valores
em ...., ou .... meses é muito grande, para que a perícia os compare com valores
atuais, sem qualquer critério, senão o do "eu acho ...".
A perícia judicial só considerou o valor da TERRA NUA para o efeito de
indenização, conforme o esclarecimento da perita, audiência de fls. ...., em
.... de ....
Finalmente, a total incongruência do laudo pericial, porque, entendendo que o
valor da terra seria de R$ .... (....) por alqueire, entendeu que a indenização
justa seria de apenas R$ ...., quando a área desapropriada, sendo de ....
alqueires, segundo a própria perícia, deveria valer R$ ...., conforme fls. ....
É incrível, mas está no laudo, fls. ....: respondendo ao quesito 15: "Qual,
atualmente, o valor da área desapropriada", o laudo informou claramente: R$ ....
E, em seguida, no quesito 17: "Qual o justo valor de indenização para a área
desapropriada", informou que, "para efeito de indenização", o valor seria de R$
....
Entretanto, não se sabe porque o valor da área seja de R$ .... e a
desapropriação a ser paga deva ser de R$ ....
Pois bem: foi esse o laudo "pericial" acolhido pela r. decisão recorrida, que
urge ser reformada.
A r. decisão recorrida assim se manifestou - sobre o laudo do assistente técnico
da apelante:
"Não se pode olvidar que o zeloso perito assistente da Requerida desenvolveu um
trabalho digno de admiração, revelando uma capacidade técnica e dedicação de
alto nível. Mas, por evidente, traduziu somente os interesses de quem o indicou
nos autos, encontrando valores além de uma realidade da época dos trabalhos ..."
Indaga-se: com que autoridade o MM. Juiz se julga à vontade para julgar - nestes
autos - a idoneidade do assistente técnico da apelante?
Sim. Julgar a idoneidade, porque dizer que o assistente técnico "por evidente,
traduziu somente os interesses de quem o indicou nos autos ..." eqüivale a dizer
que o assistente é venal, é imoral, só atendendo a quem o contratou.
Ora, isto não pode passar em brancas nuvens.
A maneira de se referir ao laudo do assistente, após elogiá-lo, dizer que é um
trabalho digno de admiração (e é mesmo) , revelando capacidade técnica e
dedicação de alto nível (requisitos que, em absoluto não existem no laudo
escolhido pela r. decisão), é, ao menos, ofensivo à honra e à dignidade do Sr.
assistente técnico da requerida-apelante.
E, em que pese tudo isso, preferiu o douto Juiz optar pelo laudo do perito, pelo
simples fato de ser o perito, e nada mais.
Ora, se a função do assistente técnico fosse apenas, de "por evidente",
"traduzir somente os interesses" de quem o indicou, então, indaga-se: Por que e
para quê determina a Lei a existência do assistente técnico pericial?
Se um ou outro assistente técnico procura distorcer a realidade, isto não se
aplica a todos os casos. A generalização é perigosa e acética.
E neste caso, muito menos se há de falar do laudo técnico do perito
assistente-técnico indicado pela apelante.
Ao contrário, é o que se vê nos autos.
O laudo de fls. ..../.... é um primoroso trabalho, feito de acordo com as normas
técnicas (diga-se, obrigatória) da Norma NB 502/77 (cópia anexa),
regulamentadora da Engenharia de Avaliações.
O laudo faz uma introdução técnica, (fls. ....), fala da situação e descrição do
imóvel (fls. ...., ss.), inclusive juntando fotografias, informa o uso do método
comparativo de avaliação e pesquisa de mercado, com um rol de valores de novo
imóveis alienados, analisa, após, os fatores intrínsecos de valorização e de
depreciação (fls. ....), faz uma conclusão e termina respondendo os quesitos
formulados pelas partes, com fundamentação técnica e metodologia próprias de
quem efetivamente entende do assunto.
Por isso tudo, por se tratar de um exame sério e eqüitativo do problema
avaliatório proposto, outra não poderia ter sido a conclusão, senão deferir-se a
indenização pelo laudo do assistente técnico.
Vale ressaltar que a r. decisão recorrida não informou o porque da escolha do
laudo do perito judicial, a não ser que:
"A perita oficial, conhecedora da região andiraense, acostumada a constantes
trabalhos técnicos em nossa zona rural, apurou, no entender deste Juízo, valor
condizente à realidade imobiliária da época ..."
Nota-se, inclusive, uma certa dose até de bairrismo em semelhante entendimento,
fazendo nenhum o laudo do assistente técnico, só porque é "de fora".
Ora, inadmissível tal conclusão, data venia.
DO DIREITO
Tem-se, portanto, que o laudo do perito judicial, por não se basear nas normas
técnicas necessárias, é imprestável para sustentar a decisão, precisando, com
urgência, ser o decisum recorrido reformado, para que seja determinada a
indenização com base no laudo do assistente técnico da apelante, em face do
trabalho altamente técnico que realizou, dentro das normas técnicas de
engenharia de avaliações aceitas nacionalmente.
Entretanto, em que pesado tenha na r. decisão recorrida o trabalho do perito
judicial, com total desprezo pelo trabalho do assistente-técnico da Requerida,
laudo de fls. ..../...., com o valor final de R$ ...., iguais a .... ORTNs,
encontrado às fls. ...., ocorreu um FATO NOVO NOS AUTOS.
Esse fato novo é representado pelo depoimento do perito judicial, em audiência
para explicações , cujo termo se vê às fls. .... destes autos.
Quando fez o seu laudo, o perito encontrou um valor de R$ .... por alqueire,
para efeito de indenização da área desapropriada.
Pois bem, respondendo a indagação da apelante, nessa audiência - fls. .... - a
Sra. perita informou que:
"Acredita a senhora perita que o PREÇO MÉDIO POR ALQUEIRE, nesta época, GIRA EM
TORNO DE R$ ...."
Pois bem: esse depoimento do perito em audiência, é de .... de ...., quando o
valor da Obrigação reajustável do Tesouro Nacional era de R$ .... (sabendo-se
que a ORTN é o fator utilizado para a correção do valor da indenização após a
feitura do laudo técnico pericial).
Permitindo-se dessa nova e valiosa informação da perita judicial, e com o peso
de sua opinião, o valor justo de indenização, em ..../...., seria de:
.... (alqueires) x R$ .... = R$ .... (..../....)
Ora, se se tomar a conclusão do valor indenizatório de R$ .... proposto pelo
assistente-técnico (laudo de ..../...., com a ORTN a R$ ....), esse valor
eqüivalia, então, a .... ORTNs (laudo, fls. ....).
E, em .... de ... (quando a perita disse que o valor da terra seria de R$ .... o
alqueire), considerando-se o valor da ORTN a R$ ...., teríamos, segundo o mesmo
laudo do assistente, o seguinte valor de indenização:
.... (alqueires) x R$ ....(valor da ORTN em ..../....) = R$ ....
Portanto, a conclusão é a de que a informação da perita, em Audiência, de que o
valor de desapropriação seria de R$ ...., é praticamente igual ao valor
encontrado pelo assistente-técnico da apelante, com a correção devida, valor
este de R$ .... (..../....).
A diferença entre ambas as conclusões é irrisória, de apenas R$ ...., para um
valor relativo bem mais elevado.
Ora, essa constatação matemática vem demonstrar, agora cabalmente, o total
acerto do laudo do assistente técnico da apelante, em que pese tenha sido
desprezado pelo Juízo a quo.
Isto vem demonstrar, inclusive, o acerto do laudo do assistente técnico da
apelante, mesmo projetado no futuro: .... meses após, os valores encontrados
pelo mesmo assistente, coincidem com o valor da terra atribuída em Audiência,
pela Perita Judicial.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto e demonstrado, considerando especialmente que o laudo
pericial do perito judicial é tecnicamente inidôneo, dado que não cumpriu as
normas técnicas exigidas para a espécie, considerando, ainda, que o laudo do
assistente técnico da apelante, feito com rigorismo e dentro das normas técnicas
devidas - NB 502/77 - para a Engenharia de Avaliações, e contando especialmente
com os doutos suplementos de Vossas Excelências, é o presente recurso de
apelação para o fim de requerer o recebimento deste recurso, pedindo o seu
provimento, para que seja fixada a indenização principal de conformidade com o
laudo do Dr. ...., de fls. ..../...., no importe original, em .... de ...., de
R$ ...., iguais ao valor de .... ORTNs, mais a correção monetária da Lei, os
juros compensatórios e os juros moratórios como declarados na r. decisão
recorrida, mais o pedido abaixo.
A r. decisão fixou o valor de apenas R$ .... (.... reais) para reembolso, à
apelante, do que gastou com o laudo de seu assistente técnico.
Entretanto, além de ter, neste caso, o assistente técnico da apelante, (ter)
feito um trabalho de muito mais fôlego e caráter técnico, do que o laudo do
perito e do assistente da autora, a apelante demonstrou, com a juntada do recibo
de fls. .... dos autos, (em original) que, já em .... de ...., pagou ao seu
assistente-técnico o importe de R$ .... (.... reais).
O recibo de fls. .... inclusive indica qual foi o cheque utilizado para o
pagamento do valor contratado.
Ora, não seria justo exigir-se que a apelante tivesse um efetivo prejuízo, pelo
fato de ter exercido o direito de ter escolhido um bom assistente técnico,
motivada pelo irrisório valor oferecido pela autora, de apenas R$ ...., conforme
se vê na petição inicial.
Por isso, a par do que já se pediu acima, de indenização do principal pelo
importe equivalente a .... ORTNs, consoante o laudo de seu assistente técnico, a
apelante pede também a indenização por essa despesa, de R$ .... (.... reais)
efetivamente gastos, com correção monetária deste valor a partir do mês de ....
de ...., inclusive, mantidas todas as demais cominações acessórias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]