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Petição - Administrativo - Apelação ante deferimento de indenização injusta em face de desapropriação


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Apelação ante deferimento de indenização injusta em face de desapropriação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com o Estado de ...., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

da r. sentença de fls ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Requer seja o recurso conhecido, para, remetendo-o ao Egrégio tribunal de Justiça do Estado do Estado de ....., ser também provido.

Junta comprovante de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

AUTOS Nº .....
APELANTE .....
APELADO ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com o Estado de ...., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES DE APELAÇÃO

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

A respeitável decisão recorrida, em que pese o respeito pelo seu douto Juiz prolator, há de ser reformada, para que seja determinada a indenização com base no assistente-técnico da apelante, o Dr. ...., conforme o laudo de fls. ..../...., no importe de R$ ...., equivalentes ao valor de .... ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), pelo que se demonstrará abaixo.

É que, data venia do r. decisório, o laudo do perito judicial, em que se baseou a r. sentença, é falho, técnico e, por isso, inidôneo para suportar o decisum.

O laudo técnico do perito judicial de fls. ..../.... não tem a menor idoneidade técnica para suportar a r. decisão.

Não usou de nenhum método comparativo de atualização de valores.

Não deu o menor tratamento estatístico em suas "pesquisas" noticiadas no laudo.

Sequer utilizou-se da teoria das pequenas amostras, que exige o quadro comparativo não inferior a .... amostragens, com a devida atualização técnica.

Não se dignou informar em que tipo de norma técnica se baseou. É evidente que se baseou em suas impressões pessoais, e nada mais.

Ora, com todo o respeito, mas, para isso, não é necessária prova pericial, bastaria se "perguntar" ao Prefeito quanto ele "acha" que vale a desapropriação, e, perguntar-se à apelante o mesmo, e depois "decidir".

O laudo "técnico" do perito "achou" que o terreno valia R$ .... o alqueire, mas apenas "examinando" alguns valores de escrituras, sem qualquer comparação, sem qualquer atualização, sem qualquer critério, enfim.

Ora, data venia impossível prevalecer o entendimento do laudo pericial de fls. ..../...., mormente depois do muito bem elaborado trabalho técnico do assistente pericial da apelante de fls. ..../...., que mostra, efetivamente, um trabalho técnico, fundamentado em normas e de entendimento abalizado.

A Norma NB-502, de 1977, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Rio de Janeiro, trata da avaliação de imóveis urbanos e rurais e dá todo o roteiro técnico que deve ser observado na elaboração de uma perícia-técnica.

Observa-se em seu item 1.2 (NB 502/77), conforme cópia ora junta, que:

"Esta norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos que caracterizam o valor de imóveis urbanos, de seus frutos ou de direitos sobre os mesmos."

E, na seqüência, o documento indica quais os documentos e legislação a consultar, pelo perito, e dá todo o roteiro a ser seguido pelo expert na elaboração de um verdadeiro laudo técnico, e não apenas um laudo na base do "eu acho que ...", hoje já inadmissível em perícia técnica judicial para embasamento de uma sentença.

E um rápido exame do laudo técnico judicial demonstra a sua total falta de critérios ao responder os quesitos formulados pela apelante.

O laudo negou a existência de outros negócios imobiliários na redondeza do imóvel desapropriado, especialmente na vizinhança, ou junto do asfalto (como está o desapropriado), conforme fls. ...., nº .... e, mais adiante, no quesito ..., fls. ..., informa negócios realizados na "região". Ora, utilizou-se destes valores, diversos, para concluir, atécnicamente, pelo valor que encontrou, sem qualquer fundamentação em negócios em imóveis na vizinhança, como disse.

Todos os valores que a perícia judicial encontrou - item ... de fls. ...., já eram defasados para a época, porque o laudo foi feito em ..../...., e os valores - valores de escritura, frise-se - eram relativos a negócios havidos TODOS no ANO ANTERIOR, e sem qualquer critério para atualização desses mesmos valores.

Ora, com a espiral inflacionária de mais de ....% ao ano, a defasagem de valores em ...., ou .... meses é muito grande, para que a perícia os compare com valores atuais, sem qualquer critério, senão o do "eu acho ...".

A perícia judicial só considerou o valor da TERRA NUA para o efeito de indenização, conforme o esclarecimento da perita, audiência de fls. ...., em .... de ....

Finalmente, a total incongruência do laudo pericial, porque, entendendo que o valor da terra seria de R$ .... (....) por alqueire, entendeu que a indenização justa seria de apenas R$ ...., quando a área desapropriada, sendo de .... alqueires, segundo a própria perícia, deveria valer R$ ...., conforme fls. ....

É incrível, mas está no laudo, fls. ....: respondendo ao quesito 15: "Qual, atualmente, o valor da área desapropriada", o laudo informou claramente: R$ .... E, em seguida, no quesito 17: "Qual o justo valor de indenização para a área desapropriada", informou que, "para efeito de indenização", o valor seria de R$ ....

Entretanto, não se sabe porque o valor da área seja de R$ .... e a desapropriação a ser paga deva ser de R$ ....

Pois bem: foi esse o laudo "pericial" acolhido pela r. decisão recorrida, que urge ser reformada.

A r. decisão recorrida assim se manifestou - sobre o laudo do assistente técnico da apelante:

"Não se pode olvidar que o zeloso perito assistente da Requerida desenvolveu um trabalho digno de admiração, revelando uma capacidade técnica e dedicação de alto nível. Mas, por evidente, traduziu somente os interesses de quem o indicou nos autos, encontrando valores além de uma realidade da época dos trabalhos ..."

Indaga-se: com que autoridade o MM. Juiz se julga à vontade para julgar - nestes autos - a idoneidade do assistente técnico da apelante?

Sim. Julgar a idoneidade, porque dizer que o assistente técnico "por evidente, traduziu somente os interesses de quem o indicou nos autos ..." eqüivale a dizer que o assistente é venal, é imoral, só atendendo a quem o contratou.

Ora, isto não pode passar em brancas nuvens.

A maneira de se referir ao laudo do assistente, após elogiá-lo, dizer que é um trabalho digno de admiração (e é mesmo) , revelando capacidade técnica e dedicação de alto nível (requisitos que, em absoluto não existem no laudo escolhido pela r. decisão), é, ao menos, ofensivo à honra e à dignidade do Sr. assistente técnico da requerida-apelante.

E, em que pese tudo isso, preferiu o douto Juiz optar pelo laudo do perito, pelo simples fato de ser o perito, e nada mais.

Ora, se a função do assistente técnico fosse apenas, de "por evidente", "traduzir somente os interesses" de quem o indicou, então, indaga-se: Por que e para quê determina a Lei a existência do assistente técnico pericial?

Se um ou outro assistente técnico procura distorcer a realidade, isto não se aplica a todos os casos. A generalização é perigosa e acética.

E neste caso, muito menos se há de falar do laudo técnico do perito assistente-técnico indicado pela apelante.

Ao contrário, é o que se vê nos autos.

O laudo de fls. ..../.... é um primoroso trabalho, feito de acordo com as normas técnicas (diga-se, obrigatória) da Norma NB 502/77 (cópia anexa), regulamentadora da Engenharia de Avaliações.

O laudo faz uma introdução técnica, (fls. ....), fala da situação e descrição do imóvel (fls. ...., ss.), inclusive juntando fotografias, informa o uso do método comparativo de avaliação e pesquisa de mercado, com um rol de valores de novo imóveis alienados, analisa, após, os fatores intrínsecos de valorização e de depreciação (fls. ....), faz uma conclusão e termina respondendo os quesitos formulados pelas partes, com fundamentação técnica e metodologia próprias de quem efetivamente entende do assunto.

Por isso tudo, por se tratar de um exame sério e eqüitativo do problema avaliatório proposto, outra não poderia ter sido a conclusão, senão deferir-se a indenização pelo laudo do assistente técnico.

Vale ressaltar que a r. decisão recorrida não informou o porque da escolha do laudo do perito judicial, a não ser que:

"A perita oficial, conhecedora da região andiraense, acostumada a constantes trabalhos técnicos em nossa zona rural, apurou, no entender deste Juízo, valor condizente à realidade imobiliária da época ..."

Nota-se, inclusive, uma certa dose até de bairrismo em semelhante entendimento, fazendo nenhum o laudo do assistente técnico, só porque é "de fora".

Ora, inadmissível tal conclusão, data venia.

DO DIREITO

Tem-se, portanto, que o laudo do perito judicial, por não se basear nas normas técnicas necessárias, é imprestável para sustentar a decisão, precisando, com urgência, ser o decisum recorrido reformado, para que seja determinada a indenização com base no laudo do assistente técnico da apelante, em face do trabalho altamente técnico que realizou, dentro das normas técnicas de engenharia de avaliações aceitas nacionalmente.

Entretanto, em que pesado tenha na r. decisão recorrida o trabalho do perito judicial, com total desprezo pelo trabalho do assistente-técnico da Requerida, laudo de fls. ..../...., com o valor final de R$ ...., iguais a .... ORTNs, encontrado às fls. ...., ocorreu um FATO NOVO NOS AUTOS.

Esse fato novo é representado pelo depoimento do perito judicial, em audiência para explicações , cujo termo se vê às fls. .... destes autos.

Quando fez o seu laudo, o perito encontrou um valor de R$ .... por alqueire, para efeito de indenização da área desapropriada.

Pois bem, respondendo a indagação da apelante, nessa audiência - fls. .... - a Sra. perita informou que:

"Acredita a senhora perita que o PREÇO MÉDIO POR ALQUEIRE, nesta época, GIRA EM TORNO DE R$ ...."

Pois bem: esse depoimento do perito em audiência, é de .... de ...., quando o valor da Obrigação reajustável do Tesouro Nacional era de R$ .... (sabendo-se que a ORTN é o fator utilizado para a correção do valor da indenização após a feitura do laudo técnico pericial).
Permitindo-se dessa nova e valiosa informação da perita judicial, e com o peso de sua opinião, o valor justo de indenização, em ..../...., seria de:

.... (alqueires) x R$ .... = R$ .... (..../....)

Ora, se se tomar a conclusão do valor indenizatório de R$ .... proposto pelo assistente-técnico (laudo de ..../...., com a ORTN a R$ ....), esse valor eqüivalia, então, a .... ORTNs (laudo, fls. ....).

E, em .... de ... (quando a perita disse que o valor da terra seria de R$ .... o alqueire), considerando-se o valor da ORTN a R$ ...., teríamos, segundo o mesmo laudo do assistente, o seguinte valor de indenização:

.... (alqueires) x R$ ....(valor da ORTN em ..../....) = R$ ....

Portanto, a conclusão é a de que a informação da perita, em Audiência, de que o valor de desapropriação seria de R$ ...., é praticamente igual ao valor encontrado pelo assistente-técnico da apelante, com a correção devida, valor este de R$ .... (..../....).

A diferença entre ambas as conclusões é irrisória, de apenas R$ ...., para um valor relativo bem mais elevado.

Ora, essa constatação matemática vem demonstrar, agora cabalmente, o total acerto do laudo do assistente técnico da apelante, em que pese tenha sido desprezado pelo Juízo a quo.

Isto vem demonstrar, inclusive, o acerto do laudo do assistente técnico da apelante, mesmo projetado no futuro: .... meses após, os valores encontrados pelo mesmo assistente, coincidem com o valor da terra atribuída em Audiência, pela Perita Judicial.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto e demonstrado, considerando especialmente que o laudo pericial do perito judicial é tecnicamente inidôneo, dado que não cumpriu as normas técnicas exigidas para a espécie, considerando, ainda, que o laudo do assistente técnico da apelante, feito com rigorismo e dentro das normas técnicas devidas - NB 502/77 - para a Engenharia de Avaliações, e contando especialmente com os doutos suplementos de Vossas Excelências, é o presente recurso de apelação para o fim de requerer o recebimento deste recurso, pedindo o seu provimento, para que seja fixada a indenização principal de conformidade com o laudo do Dr. ...., de fls. ..../...., no importe original, em .... de ...., de R$ ...., iguais ao valor de .... ORTNs, mais a correção monetária da Lei, os juros compensatórios e os juros moratórios como declarados na r. decisão recorrida, mais o pedido abaixo.

A r. decisão fixou o valor de apenas R$ .... (.... reais) para reembolso, à apelante, do que gastou com o laudo de seu assistente técnico.

Entretanto, além de ter, neste caso, o assistente técnico da apelante, (ter) feito um trabalho de muito mais fôlego e caráter técnico, do que o laudo do perito e do assistente da autora, a apelante demonstrou, com a juntada do recibo de fls. .... dos autos, (em original) que, já em .... de ...., pagou ao seu assistente-técnico o importe de R$ .... (.... reais).

O recibo de fls. .... inclusive indica qual foi o cheque utilizado para o pagamento do valor contratado.

Ora, não seria justo exigir-se que a apelante tivesse um efetivo prejuízo, pelo fato de ter exercido o direito de ter escolhido um bom assistente técnico, motivada pelo irrisório valor oferecido pela autora, de apenas R$ ...., conforme se vê na petição inicial.

Por isso, a par do que já se pediu acima, de indenização do principal pelo importe equivalente a .... ORTNs, consoante o laudo de seu assistente técnico, a apelante pede também a indenização por essa despesa, de R$ .... (.... reais) efetivamente gastos, com correção monetária deste valor a partir do mês de .... de ...., inclusive, mantidas todas as demais cominações acessórias.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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