Mandado de segurança impetrado, ante ao condicionamento de emplacamento e transferência de veículo ao pagamento de multas de trânsito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ....... - DETRAN - pessoa jurídica de Direito
Público, com sede e foro na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ...., com
fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 5º da
Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos
aplicáveis à espécie, especialmente o Código Nacional de Trânsito, pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O impetrante, em .../.../..., adquiriu de ...., um automóvel de marca ....,
modelo ...., ano ...., de cor ...., placa ...., Chassis nº ...., conforme
documento em anexo.
Para sua surpresa, ao tentar efetuar a transferência do veículo para o seu nome,
o impetrante deparou-se com uma extensa listagem de infrações anteriormente
cometidas e supostamente notificadas, que vieram obstar o direito líquido e
certo do impetrante de regularizar tal situação bem como realizar o emplacamento
do referido veículo em virtude da incidência das multas aplicadas.
Quando da alienação do veículo, em nome do impetrante, a Sra. .... alegou
desconhecer qualquer infração, notificação ou qualquer irregularidade relativa
ao veículo que estava vendendo, como também afirmou o proprietário anterior à
Sra. ...., que desconhece tais infrações, sendo que não recebeu nenhum tipo de
notificação de alguma multa por ele cometida quando era proprietário do veículo
em questão.
A listagem fornecida pelo DETRAN descreve .... infrações por estacionar o
veículo em desacordo com a regulamentação, cometidas no período compreendido
entre .../.../... e .../.../..., quando tal veículo se encontrava na propriedade
do Sr. ...., sendo que constam como notificadas e vencidas. (listagem do
DETRAN/.... em anexo).
Diante de tal situação, o Diretor do órgão impetrado se manifestou no sentido da
quitação de todas as multas como requisito indispensável para o emplacamento e
transferência do veículo citado.
DO DIREITO
O impetrante se vê na obrigação de insurgir-se contra a forma abusiva utilizada
pelo Diretor do DETRAN para suprir seus cofres, pois não pode nem deve pagar
infrações que não cometeu, e que, de acordo com o proprietário anterior, nem
foram notificadas.
Ora, Eminente Julgador, o impetrante desconhece por inteiro a natureza de tais
infrações nem tampouco teve qualquer tipo de notificação quando da compra do
carro. Ademais, não possui o impetrante condições financeiras para quitar estas
multas, uma vez que somadas ultrapassam o valor do próprio veículo.
Causa surpresa o fato do órgão impetrado não haver reclamado o pagamento de tais
pendências, quando da transferência da propriedade do veículo, de .... para ....
Pois tal procedimento foi realizado após a ocorrência das multas, sem qualquer
manifestação por parte do DETRAN no sentido de que estas fossem quitadas.
O Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, que modificou o código
Nacional de Trânsito, em seu artigo 112, condiciona que a penalidade da multa
decorre de julgamento, após a notificação do autuado:
"As Autuações por infração previstas neste Código serão julgadas pela autoridade
competente para a aplicação da penalidade nelas inscritas."
Vale ressaltar o entendimento de nossos tribunais:
"Omitida a formalidade na notificação, viciado estará o processo de autuação"
(Ap. Cível 53/77-TJPR).
Acresce revelar a norma disciplinar do Conselho Nacional do Trânsito - CONTRAN,
que versa sobre a cobrança de multa extraída à revelia do condutor:
"Uma via do auto de infração lavrado sem a presença do condutor.
...
Será remetida ao respectivo proprietário, diretamente ou por via postal, para
que fique ciente do ocorrido e identifique o faltoso" (resolução nº 437/74.)
Com efeito, nota-se a arbitrariedade do ato impugnado, bem como a coatividade na
cobrança de tais multas, uma vez que nem o impetrante, nem o antigo proprietário
do carro, receberam qualquer notificação pessoal ou via postal, sendo que só
souberam da existência destas infrações quando da tentativa da regularização do
veículo.
Ora, Excelência, a não notificação das multas não se justifica, pois o órgão
impetrado detém o endereço conhecido de todos os proprietários de veículos do
Estado, sendo que não há de se falar em aplicabilidade, já que sequer
oportunidade de defesa lhe foi concedida.
No tocante à apresentação da defesa, violou ainda o órgão impetrado a Lex Magna,
que em artigo 5º, inc. LV, preceitua:
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes."
Nestas condições, visto que a autoridade impetrada violou e omitiu a formalidade
necessária à validade do ato jurídico, tornou nulas de pleno direito, e de
nenhum efeito, as infrações que, via de conseqüência, apresentam-se abusivas e
coativas na cobrança exigida.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIX, ampara o pedido do impetrante,
posto que o seu direito de emplacar e transferir o veículo está obstado pela
incidência das multas, que além de haverem sido aplicadas a pessoas diversas do
impetrante, não foram devidamente notificadas, tornando-as inexistentes.
Conseqüentemente, possui o impetrante direito líquido e certo em insurgir-se
contra ato administrativo do diretor do DETRAN/...., por estar amparado pela Lei
e Direito.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, e tendo em vista o procedimento coercivo e abusivo pelo diretor
do órgão impetrado, e para assegurar o seu direito líquido e certo, impetra o
presente MANDADO DE SEGURANÇA e requer:
- Se digne o Eminente Julgador, em conceder, "in limine", a segurança requerida,
suspendendo a exigência do diretor do órgão impetrado, necessário à
regularização do licenciamento do veículo do impetrante, bem como que se
abstenha o órgão aludido de proceder quaisquer atos tendenciosos ao lançamento
de novas autuações e/ou apreensão de veículo, de relevante interesse para evitar
lesão de difícil e incerta reparação.
- Concedida a liminar, determine o MM. Juiz, a notificação da autoridade coatora
para, querendo, prestar as informações que julgar necessárias.
- Requer, afinal, a concessão da segurança, e, como corolário, declara a
inexigibilidade das multas irregularmente impostas ao impetrante, com a
condenação do órgão impetrado ao pagamento dos honorários advocatícios e custas
processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]