Petição
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Administrativo
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Ação de indenização por restrição ao crédito com título já pago
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Com a presença do seu nome no SPC, mesmo com título já
pago, o requerente veio perder várias oportunidades, tendo seu crédito
abalado e inúmeras restrições, gerando a ofensa moral.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
.................................. (qualificação), portador da Cédula de
Identidade/RG nº ...., CPF/MF nº ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca
de ...., por seu advogado adiante assinado "ut" instrumento de mandato em anexo,
vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 159, do
Código Civil e 282 e seguintes do Código Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAISS
contra ......................................, pessoa jurídica de direito
privado, representada por seu Gerente Geral, com sede na Rua .... nº...., na
Comarca de ...., inscrita no CGC/MF sob nº ....; pelas razões de fato e de
direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
No dia .... de .... de ...., o requerente efetuou uma compra utilizando-se do
crédito concedido pela requerida através do contrato com título nº ...., a ser
pago em .... parcelas, com vencimentos em: .../.../..., .../.../... e
.../.../..., valor fixo de R$ .... (....) cada uma.
O requerente efetuou os pagamentos das parcelas, respectivamente, em:
.../.../..., .../.../... e .../.../..., junto ao Banco ...., conforme
comprovantes em anexo.
Observe-se que o requerente satisfez pagamentos e foi pontual. Tal atitude foi e
é mantida pelo mesmo que sempre honrou seus compromissos, com pontualidade,
construindo a reputação idônea perante a sociedade, o que inquestionavelmente
sempre fez por merecer, tanto que prova-se pelos cartões de crédito e cartões de
cliente especial de que era titular:
- Cartão Ouro do Banco do ....;
- Cartão de Crédito "...." Especial;
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Cliente Especial "....";
- Cartão de Cliente Especial "....";
- Cartão de Cliente Especial "...."; e
- "...." do .... - comprovantes em anexo.
Entretanto, na data de .... de .... do corrente ano de ...., a requerida
comunicou ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC o inadimplemento da última
parcela do citado título, como demonstra a certidão expedida pela Associação
Comercial ...., em anexo. Tal comunicação, por parte da requerida, ao SPC - fez
com que o nome do requerente fosse indicado como inadimplente, em função de um
título comprovadamente já quitado.
Em conseqüência disso, o requerente que sempre manteve boa reputação em virtude
de não desonrar compromissos assumidos, teve seu crédito brutalmente abalado,
sofrendo inúmeras restrições que configuraram-se em prejuízos econômicos, tais
como:
a) corte de fornecimento de talão de cheques pela ...., agência localizada na
Rua .... nº ...., na Comarca de ....;
b) cancelamento do "Cartão ...." do Banco ...., conta nº ....;
c) impedimento de efetuar a compra de um automóvel, por falta de crédito, junto
ao "....", localizado na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;
d) cancelamento de seu Cartão de Crédito "...." ...., localizado na Rua .... nº
...., na Comarca de ....;
e) impedimento de efetuar compra de calçados, por falta de crédito junto ao
"....", localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ....; - entre outros
tantos.
f) negativa de crédito junto a .... (comprovante anexo).
II - DO DIREITO
O artigo 159, do Código Civil Brasileiro dispõe que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
A verificação da culpa e a avaliação responsabilidade regulam-se pelo disposto
neste Código, arts. 1518 a 1532."
"In casu", o ato ilícito da requerida consubstanciou-se na comunicação de
inadimplemento de título, já quitado pelo requerente, ao SPC e, em conseqüência
disso, a restrição ao crédito do requerente e a agressão à honra e à moral
desse.
A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é
princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio
jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém, o que os romanos
consubstanciará no aforismo do no laedere.
"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser
indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o
dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França,
"Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).
O art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, dirige-se à tutela dos direitos e
aos deveres individuais coletivos, no seu inciso V::
"Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material ou moral ou à imagem."
E, ainda, seu inciso X assegura que:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua locação."
Nesse contexto jurídico, têm-se argumentos dentro da lógica do razoável e
voltados para as realidades humanas que envolvem as condutas em sociedade, a
elevação a nível constitucional do mandamento da indenização por dano puramente
moral por ofensa aos bens e valores imateriais que estruturam os direitos da
personalidade.
Harmonizando os dispositivos legais feridos é de inferir-se que a reparação
satisfatória por dano moral é abrangente a toda e qualquer agressão às emanações
personalíssimas do ser humano, tais como a honra, dignidade, reputação,
liberdade individual, vida privada, recato, abuso de direito, enfim, o
patrimônio moral que resguarda a personalidade no mais lato sentido.
Não se pode deixar de favorecer compensações psicológicas ao ofendido moral que,
obtendo a legítima reparação satisfatória, poderá, porventura, ter os meios ao
seu alcance de encontrar substitutivos, ou alívios, ainda que incompletos, para
o sofrimento. Já que, dentro da natureza das coisas, não pode o que sofreu lesão
moral recompor o "status quo ante" restaurando o bem jurídico imaterial da
honra, da moral, da auto estima agredidos, por que o deixar na desproteção,
enquanto o agressor se quedaria na imunidade, na sanção? No sistema capitalista
a consecução de recursos pecuniários sempre é motivo de satisfação pelas coisas
que podem propiciar ao homem.
A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento:
Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC.
"Indenização. Restrição ao crédito e da moral. Serviço de Proteção ao Crédito -
O direito à moderada indenização, de valor estimado pelo julgador, o comprador
que valendo-se de crediário e tendo liquidado pontualmente as prestações
devidas, tem seu nome, por erro da vendedora, indevidamente anotado no Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC). O prejuízo, tanto moral como econômico, decorre
evidente de tal devida comunicação a entidade que tem objetivo exatamente
alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram anotados, no
sentido que lhes seja negado crédito. Uma condenação moderada, à falta de
comprovação do montante exato dos prejuízos sofridos, serve também como
advertência no sentido de que tal expediente seja, para benefício das próprias
empresas e do público em geral, utilizado a maior cautela." (Ac. un. da 3ª C.
Civ. do TJ RJ - Ac 2.777/87 - Rel. Des. Paulo Pinto - Apte: Martin & Maciel;
Apdo: Abdala Keide - DJ RJ 21.01.88, p. 96 - ementa oficial).
Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC - Negligência
"Ação de reparação de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o
nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador,
a que já devidamente pagas as prestações, a tanto autorizaram, atua com
negligência, sem dúvida, tornando-se passiva de reparar os prejuízos causados,
'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Código Civil." (Ac. un. da 2ª C. Civ.
do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares - j. 08.08.90 - Apte:
Camelo Ribeiro & Cia Ltda; Apdo: Francisco Ayres Quintela - DJ CE 01.10.90, p.
04 - ementa oficial).
III - DO PEDIDO
Requer-se a condenação da requerida à indenização do requerente, pelos danos
causados pela restrição ao crédito; e ainda, os danos morais apurado o "quantum"
pela liquidação da sentença, em regra por arbitramento; e por exceção, na forma
do Código de Processo.
Finalmente, a aplicação do disposto art. 20, do Código de Processo Civil, com o
pagamento pelo requerido das custas e honorários advocatícios.
a) Requer a citação da requerida, ...., por seu representante legal, para
conhecimento dos termos desta inicial de Ação de Indenização por Restrição ao
Crédito e Danos Morais, ofertando a sua defesa oral ou escrita, sob pena de
revelia, devendo comparecer à audiência de instrução e julgamento;
b) Requer a expedição de ofício ao SPC (Associação Comercial do ....) para que
informe o período em que constou o nome do requerente em seus registros.
Além da prova documental já produzida em anexo, o requerente protesta por todas
as provas admitidas em direito que se fizerem necessárias.
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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