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Petição - Administrativo - Mandado de segurança impetrado para inclusão de nome em prova de concurso


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Mandado de segurança impetrado para inclusão de nome em prova de concurso, haja vista ter sido reprovado em exame oftalmológico.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Contra ato do Sr. Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção da Policia Militar do Estado do .........., Capitão .............., os qual poderá ser localizado do Quartel General do Polícia Militar, sito a av. .............., nº ........ nesta capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O impetrante, diante das instruções legais para a participação do Concurso Público para inclusão nas Fileiras da Polícia Militar do .............., que no caso em tela se opera mediante matrícula no Curso de Formação de Oficiais da ..........., inscreveu-se afim de prestar o devido concurso.

No que tange ao ingresso na Corporação a ...... , é regida ainda pela Lei 1943/54.

Muito embora a referida lei, somente exija para ingresso nas fileiras na condição de Aluno Oficial a respectiva matrícula, atualmente face comando constitucional, o ingresso é realizado mediante concurso.

O impetrante foi aprovado nos exames de sanidade mental (psicotécnico), em toda a bateria de exames noticiados no item 5) do Edital, bem como nos exames biométricos.

O impetrante entretanto, foi impedido de prosseguir na realização do concurso eis que foi julgado inapto por exame oftalmológico, tendo sido informado de que em seu Olho Direito teria visão 20/30 e no olho esquerdo visão 20/25, com isto o impetrante segundo a autoridade impetrada teria um dos olhos com visão inferior a mínima exigida no Edital do concurso, item 6.b.

Recebeu com espanto o impetrante a noticia do seu afastamento do concurso, isto porque o impetrante jamais apresentou qualquer problema de visão, não fazendo uso de óculos ou mesmo de lentes de contato, não apresentando o impetrante qualquer mal que os inabilite à função militar pretendida, daí a interposição do presente writ.

Assim, de forma não inusitada e não devidamente justificada e demonstrada, o impetrante foi ilegalmente cerceado do direito de prestar o devido concurso e se aprovado ser incluído nas Fileiras da ............ mediante matrícula no Curso de Formação de Oficiais, e, para tanto tão somente lhes foi informado que os mesmos foram julgados inaptos pelo exame oftalmológico, sem sequer lhes oportunizar o conhecimento dos exames probatórios de inaptidão, sem lhe oportunizar a devida defesa, contraditório, com a efetiva demonstração de que são plenamente saudáveis e capazes do exercício da função militar.

É que o Edital do concurso, prevê exames específicos para esclarecimentos de diagnóstico, na hipótese de apresentar o candidato algum indício de patologia que, determine a incapacidade ou não para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais, sendo que no caso do Impetrante, não foram realizados referidos exames específicos de que tratam o item d) do Edital, somente se lhe apresentado certidão do órgão de saúde de que o candidato foi julgado inapto sem melhores exames esclarecedores do diagnósticos.

Ora o impetrante sempre apresentou perfeita acuidade visual, enxergando perfeitamente a 6 metros e também é de estranhar até mesmo a certidão apresentada que fala de um desvio apenas no Olho Direito.

Assim o motivo apontado causou estranheza ao impetrante, que enxerga perfeitamente dentro da distância exigida, não podendo este compreender que tivesse sido considerado inapto por tal argumento e, isto sem que se tivesse realizado exames específicos para esclarecimentos de diagnósticos que determine a incapacidade ou não para o ingresso no curso de Formação de Soldados, conforme previsto no item d) do mesmo Edital.

O impetrante buscou maiores explicações e comprovações de que seria portador de problema tal que o incapacitasse para o trabalho militar, inclusive se prontificou a apresentar exames e laudos demonstrativos de que não possui nenhum mal que afete as suas condições físicas, sendo que recebeu da autoridade administrativa, a resposta de que nada lhe adiantaria qualquer contraprova contra a alegação dada para a desclassificação do mesmo, pois já estava considerado inapto e tal fato seria intransponível.

Veja Exa. que o item d) do Edital assegura ao candidato acesso as conclusões do laudo, bem como, fornecimento de cópia dos mesmo.

Entretanto, não se forneceu ao impetrante cópia do laudo, com exames comprobatórios do mal que dizem ter o impetrante, mas tão somente certidão sobre resultado do mesmo, não o próprio laudo.

Ora, o motivo dado pela autoridade impetrada para a desclassificação já conhecia, o que postulou foi o devido acesso ao laudo e cópia dos exames que o justificam, de modo a se saber seguramente que verdadeiramente estaria provado que o impetrante tivesse algum mal que o inabilitasse ao exercício do cargo, já como se disse o impetrante sempre enxergou perfeitamente bem.

Mas não se permitiu ao impetrante conhecer e ter cópia dos exames que justificou a sua desclassificação, APRESENTANDO-SE SIMPLES INFORMAÇÃO, QUE NÃO SUBSTITUI A CIÊNCIA DOS EXAMES E LAUDOS COMPROBATÓRIOS DA DESCLASSIFICAÇÃO.

Enfim, nada existe que verdadeiramente comprove e justifique a desclassificação do Impetrante criado pela autoridade impetrada para que possa o impetrante participar das provas escritas do referido concurso.

Ora, inescondível, a utilidade e serventia dos exames de saúde para conhecer a saúde do concursando. Todavia nem por isso fica o concurso, como ato administrativo público vinculado, sujeito ao arbítrio de uma das partes, devendo ser assegurado ao candidato o conhecimento preciso dos motivos justificantes da sua desclassificação e de recorrer o resultado do exame, quando reprovado nesse exame, direito este constitucional do amplo contraditório e que suplanta proibição editalícia que no pertinente não produz efeito.

A consideração de inaptidão a função, enseja por si o direito do candidato de discutir, pormenorizar e contestar o resultado e até, se for o caso ser submetido a novos exames esclarecedores de diagnóstico. Ademais para tal deveria haver previsão legal sob pena de ferir direito líquido e certo.

Estranho no caso em tela é que, o Edital prevê pois a realização de exames comprobatórios de diagnóstico, o que deveria ser realizado sob pena de ferir-se direito líquido e certo.

Pergunta-se mesmo, porque no caso em tela não foram realizados tais exames comprobatórios de diagnóstico e, também porque não se fornece ao candidato cópia dos exames que justificou a sua desclassificação, bem como, não se lhe permite contraditor e realizar contraprova em face do malsinado resultado.

De outro lado, o Impetrante é pessoa de caráter irrepreensível e em condições normais de saúde, sendo que a autoridade impetrada nada demonstra efetivamente quanto as condições gerais de saúde do mesmo, o que leva a crer que o ato, ora atacado, que impede o Impetrante de participar do Concurso é flagrantemente ilegal e arbitrário, razão pela qual, impetra-se o presente mandamus, para a proteção do direito líquido certo do impetrante, contra o ato ilegal, pelo qual, foi o impetrante cerceado do exercício do direito de defesa de contraditório e de poder enfim participar do referido concurso.

DO DIREITO

Tal se requer também tendo em vista o disposto no art. 37, inciso I, da Constituição Federal, pelo qual:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

A Lei Estadual 1943/54 (Código da ................) determina que no art. 21 que:

Art. 21. São condições para o ingresso:

I - como oficial não combatente:
Aprovação em concurso:

II - como soldado;

......

III - Como aluno do CFO:

A respectiva matricula, na forma do regulamento próprio.

Como se verifica a Lei especifica não exige para o ingresso como aluno oficial, outro requisito senão a própria matrícula, em momento algum havendo qualquer referencia ao exame em tela, sendo que somente quando o ingresso se dá na condição de soldado é que a lei menciona outros requisitos, mas nada mais exige no tocante ao ingresso na condição de Aluno Oficial, senão o constate do art. 21, III.

Impo-se aqui o que determina o disposto no art. 115 do Código Civil Brasileiro.

"São lícitos em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo o efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes".

Ou seja, o ato administrativo vinculado, do concurso público, não pode ser sujeitado ao arbítrio de uma das partes , tampouco pode ser privado de todo o seu efeito.

Vale dizer que, é defesa a Autoridade Impetrada, alegar sem devida prova, a existência de uma incapacidade, de forma a vedar o candidato do direito de submeter-se a concurso com finalidade de ingressar ao cargo, sujeitando o ato administrativo vinculado ao arbítrio de uma das partes.

É cediço que o ato administrativo do concurso público, constitui-se um ato administrativo vinculado, assegurando-se ampla defesa e contraditório, para se impedir um candidato de participar de um certame público.

O ato atacado também ofende o art. 37, II, CF, que impõe a todo ato administrativo, quiçá ao vinculado, a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Portanto somente diante de prova efetiva, devidamente demonstrada de que o impetrante é portador de mal que o inabilite ao exercício do cargo poderia justificar legalmente o ato atacado.

DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LAUDO PERICIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA. 1 - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas conforme orientação jurisprudencial, forma sua convicção pela avaliação crítica dos elementos probatórios disponíveis nos autos. 2 - Laudo médico vazado em termos lacônicos, não fundamentados, e sem a indicação da especialidade dos profissionais que o atestaram não inspira credibilidade. 3 - Aprovado e nomeado candidato em concurso para determinado cargo, deve este ser empossado. (TJDF - Ac 4636097 - (reg. 44) - 3ª T., Cív. - Rel. Des. Wellington Medeiros - DJU 13.05.1998)

Nesta forma, o malsinado ato atacado, sem demonstração efetiva de seus motivos determinantes, não pode ser admitido para impedir o impetrante de participar do certame.

- DO CABIMENTO DO MANDAMUS -

Tal se requer, tendo em vistas o disposto no art. 5º LXIX, da Constituição Federal, pelo qual:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparando por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder Público."

Ainda, na forma dos art. 75 e 76 respectivamente do Código Civil, temos:

"A todo direito corresponde uma ação, que o assegura."

"Para propor, ou contestar uma ação, necessário ter legítimo interesse econômico ou moral."

O disposto no art. 115 do Código Civil Brasileiro:

"São lícitos em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo o efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes."

Na forma do direito, ainda determina a Lei Federal n º 1.533, de 31 de dezenbre de 1951, que:

"Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém pode sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as fundações que exerça."

"Art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz observará:

II - que se suspenda o ato que de motivo, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida."

Mostra-se presente a denominada "fumaça de bom direito", aliás indiscutível é a necessidade de prova demonstrativa que o impetrante possui problema que o impeça do exercício da função militar, bem como o seu direito de contraditar o resultado e de demonstrar que não possui qualquer mal que o inabilite ao cargo pretendido, o que assegura aos impetrantes a medida imediata, para prevenir as conseqüências lesivas do ato atacado ao direito do mesmo.

Notadamente, a demora na decisão do presente "WRIT", face mesmo ao grande número de processos que aguardam e necessitam da devida prestação da tutela jurisdicional, torna impossível, o exercício legal do direito, de forma que efetivamente se consumara a lesão que então será irreparável, pois, certamente, ao se decidir o pedido, o Concurso já se terá realizado, sem que, o impetrante possa do mesmo participar, prejudicando-o no seu direito, perpetuando o ato lesivo e impedindo assim, o exercício do direito líquido e certo do mesmo.

Note-se ainda que a ameaça é eminente, visto que, o referido Concurso, como já confirmado pela .......... será realizado nos dias ...., ...... e ..... de ............ de ......., conforme calendário constante do Edital anexo.

Ao não se permitir, mediante a presente medida liminar, que seja permitido ao ora Impetrante realizar o Concurso, estar-se-á perpetrando a lesão, que então será irreversível, pois nada se poderá fazer se o referido Concurso, se realizar e se concluir sem a participação do Impetrante.

Já de outro lado, a medida é provisória, pois o Impetrante poderá sequer lograr êxito no Concurso e em logrando, os exames comprobatórios de diagnósticos, onde poderá o Impetrante fazer contra prova ao motivo alegado para a sua prévia eliminação, serão realizados e em se comprovando mesmo a incapacidade o Impetrante poderá a qualquer tempo ser desligado do CFO.

Face a liquidez e certeza do direito, bem como, o perigo da lesão impõe-se a medida liminar imediata, sem a ouvida da parte contrária.

DOS PEDIDOS

Isto posto, é esta para requerer a Vossa Excelência, que sem a ouvida da parte contrária em razão da urgência da medida, seja concedida a medida liminarmente suspendendo o efeito do ato que impede o impetrante de participar do Concurso ao Curso de Formação de Oficiais, permitindo que o mesmo possa do mesmo participar em igualdade de condições com os demais concorrentes, determinando assim, a fim de que não ocorra a ineficácia da medida, caso ao final seja a mesma deferida.

Oficiar-se a autoridades coatora, para que no prazo legal prestem as devidas informações, autoridades estas, que poderão ser encontradas no Quartel da Policia Militar deste Estado, sito na rua ......................... nº ............, no bairro ............., nesta capital.

A produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a juntada de novos documentos, desde que se façam necessárias a prova do direito.

No final, julgar procedente o presente WRIT, mantendo assim a liminar e concedendo o pedido, declarar, tendo em vista a inexistência de prova demonstrativa de que o Impetrante sejam portador de qualquer mal que o incompatibilize para a função, sem que se tivesse procedido a exames comprobatórios e esclarecedores de diagnóstico e, declare a ilegalidade do ato administrativo que de forma indemonstrada, incomprovada e injustificadamente o impediu de participar do referido Concurso, sem a realização dos previstos exames para a comprovação e esclarecimentos de diagnóstico, sem a realização dos previstos exames para comprovação e esclarecimentos de diagnostico, sem a oportunização de contraditório e de ampla defesa ao candidato, bem como por não haver qualquer referência na Lei acerca de tal exigência, declarando assim o direito líquido e certo do impetrante de participar do concurso e sendo no mesmo aprovado, não se comprovando ser o impetrante qualquer mal que o inabilite ao cargo, ser matriculado, participarem e concluir o Curso de Formação de Oficiais da ..........., para a qual se inscreveu, em igualdade de condições com os demais concorrentes, sendo esta medida de Lei e de JUSTIÇA.

Dá-se a causa o valor de R$......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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