Mandado de segurança impetrado para inclusão de nome em prova de concurso, haja vista ter sido reprovado em exame oftalmológico.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato do Sr. Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção da Policia Militar do
Estado do .........., Capitão .............., os qual poderá ser localizado do
Quartel General do Polícia Militar, sito a av. .............., nº ........ nesta
capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O impetrante, diante das instruções legais para a participação do Concurso
Público para inclusão nas Fileiras da Polícia Militar do .............., que no
caso em tela se opera mediante matrícula no Curso de Formação de Oficiais da
..........., inscreveu-se afim de prestar o devido concurso.
No que tange ao ingresso na Corporação a ...... , é regida ainda pela Lei
1943/54.
Muito embora a referida lei, somente exija para ingresso nas fileiras na
condição de Aluno Oficial a respectiva matrícula, atualmente face comando
constitucional, o ingresso é realizado mediante concurso.
O impetrante foi aprovado nos exames de sanidade mental (psicotécnico), em toda
a bateria de exames noticiados no item 5) do Edital, bem como nos exames
biométricos.
O impetrante entretanto, foi impedido de prosseguir na realização do concurso
eis que foi julgado inapto por exame oftalmológico, tendo sido informado de que
em seu Olho Direito teria visão 20/30 e no olho esquerdo visão 20/25, com isto o
impetrante segundo a autoridade impetrada teria um dos olhos com visão inferior
a mínima exigida no Edital do concurso, item 6.b.
Recebeu com espanto o impetrante a noticia do seu afastamento do concurso, isto
porque o impetrante jamais apresentou qualquer problema de visão, não fazendo
uso de óculos ou mesmo de lentes de contato, não apresentando o impetrante
qualquer mal que os inabilite à função militar pretendida, daí a interposição do
presente writ.
Assim, de forma não inusitada e não devidamente justificada e demonstrada, o
impetrante foi ilegalmente cerceado do direito de prestar o devido concurso e se
aprovado ser incluído nas Fileiras da ............ mediante matrícula no Curso
de Formação de Oficiais, e, para tanto tão somente lhes foi informado que os
mesmos foram julgados inaptos pelo exame oftalmológico, sem sequer lhes
oportunizar o conhecimento dos exames probatórios de inaptidão, sem lhe
oportunizar a devida defesa, contraditório, com a efetiva demonstração de que
são plenamente saudáveis e capazes do exercício da função militar.
É que o Edital do concurso, prevê exames específicos para esclarecimentos de
diagnóstico, na hipótese de apresentar o candidato algum indício de patologia
que, determine a incapacidade ou não para o ingresso no Curso de Formação de
Oficiais, sendo que no caso do Impetrante, não foram realizados referidos exames
específicos de que tratam o item d) do Edital, somente se lhe apresentado
certidão do órgão de saúde de que o candidato foi julgado inapto sem melhores
exames esclarecedores do diagnósticos.
Ora o impetrante sempre apresentou perfeita acuidade visual, enxergando
perfeitamente a 6 metros e também é de estranhar até mesmo a certidão
apresentada que fala de um desvio apenas no Olho Direito.
Assim o motivo apontado causou estranheza ao impetrante, que enxerga
perfeitamente dentro da distância exigida, não podendo este compreender que
tivesse sido considerado inapto por tal argumento e, isto sem que se tivesse
realizado exames específicos para esclarecimentos de diagnósticos que determine
a incapacidade ou não para o ingresso no curso de Formação de Soldados, conforme
previsto no item d) do mesmo Edital.
O impetrante buscou maiores explicações e comprovações de que seria portador de
problema tal que o incapacitasse para o trabalho militar, inclusive se
prontificou a apresentar exames e laudos demonstrativos de que não possui nenhum
mal que afete as suas condições físicas, sendo que recebeu da autoridade
administrativa, a resposta de que nada lhe adiantaria qualquer contraprova
contra a alegação dada para a desclassificação do mesmo, pois já estava
considerado inapto e tal fato seria intransponível.
Veja Exa. que o item d) do Edital assegura ao candidato acesso as conclusões do
laudo, bem como, fornecimento de cópia dos mesmo.
Entretanto, não se forneceu ao impetrante cópia do laudo, com exames
comprobatórios do mal que dizem ter o impetrante, mas tão somente certidão sobre
resultado do mesmo, não o próprio laudo.
Ora, o motivo dado pela autoridade impetrada para a desclassificação já
conhecia, o que postulou foi o devido acesso ao laudo e cópia dos exames que o
justificam, de modo a se saber seguramente que verdadeiramente estaria provado
que o impetrante tivesse algum mal que o inabilitasse ao exercício do cargo, já
como se disse o impetrante sempre enxergou perfeitamente bem.
Mas não se permitiu ao impetrante conhecer e ter cópia dos exames que justificou
a sua desclassificação, APRESENTANDO-SE SIMPLES INFORMAÇÃO, QUE NÃO SUBSTITUI A
CIÊNCIA DOS EXAMES E LAUDOS COMPROBATÓRIOS DA DESCLASSIFICAÇÃO.
Enfim, nada existe que verdadeiramente comprove e justifique a desclassificação
do Impetrante criado pela autoridade impetrada para que possa o impetrante
participar das provas escritas do referido concurso.
Ora, inescondível, a utilidade e serventia dos exames de saúde para conhecer a
saúde do concursando. Todavia nem por isso fica o concurso, como ato
administrativo público vinculado, sujeito ao arbítrio de uma das partes, devendo
ser assegurado ao candidato o conhecimento preciso dos motivos justificantes da
sua desclassificação e de recorrer o resultado do exame, quando reprovado nesse
exame, direito este constitucional do amplo contraditório e que suplanta
proibição editalícia que no pertinente não produz efeito.
A consideração de inaptidão a função, enseja por si o direito do candidato de
discutir, pormenorizar e contestar o resultado e até, se for o caso ser
submetido a novos exames esclarecedores de diagnóstico. Ademais para tal deveria
haver previsão legal sob pena de ferir direito líquido e certo.
Estranho no caso em tela é que, o Edital prevê pois a realização de exames
comprobatórios de diagnóstico, o que deveria ser realizado sob pena de ferir-se
direito líquido e certo.
Pergunta-se mesmo, porque no caso em tela não foram realizados tais exames
comprobatórios de diagnóstico e, também porque não se fornece ao candidato cópia
dos exames que justificou a sua desclassificação, bem como, não se lhe permite
contraditor e realizar contraprova em face do malsinado resultado.
De outro lado, o Impetrante é pessoa de caráter irrepreensível e em condições
normais de saúde, sendo que a autoridade impetrada nada demonstra efetivamente
quanto as condições gerais de saúde do mesmo, o que leva a crer que o ato, ora
atacado, que impede o Impetrante de participar do Concurso é flagrantemente
ilegal e arbitrário, razão pela qual, impetra-se o presente mandamus, para a
proteção do direito líquido certo do impetrante, contra o ato ilegal, pelo qual,
foi o impetrante cerceado do exercício do direito de defesa de contraditório e
de poder enfim participar do referido concurso.
DO DIREITO
Tal se requer também tendo em vista o disposto no art. 37, inciso I, da
Constituição Federal, pelo qual:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei;
A Lei Estadual 1943/54 (Código da ................) determina que no art. 21
que:
Art. 21. São condições para o ingresso:
I - como oficial não combatente:
Aprovação em concurso:
II - como soldado;
......
III - Como aluno do CFO:
A respectiva matricula, na forma do regulamento próprio.
Como se verifica a Lei especifica não exige para o ingresso como aluno oficial,
outro requisito senão a própria matrícula, em momento algum havendo qualquer
referencia ao exame em tela, sendo que somente quando o ingresso se dá na
condição de soldado é que a lei menciona outros requisitos, mas nada mais exige
no tocante ao ingresso na condição de Aluno Oficial, senão o constate do art.
21, III.
Impo-se aqui o que determina o disposto no art. 115 do Código Civil Brasileiro.
"São lícitos em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente.
Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo o efeito o ato, ou
o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes".
Ou seja, o ato administrativo vinculado, do concurso público, não pode ser
sujeitado ao arbítrio de uma das partes , tampouco pode ser privado de todo o
seu efeito.
Vale dizer que, é defesa a Autoridade Impetrada, alegar sem devida prova, a
existência de uma incapacidade, de forma a vedar o candidato do direito de
submeter-se a concurso com finalidade de ingressar ao cargo, sujeitando o ato
administrativo vinculado ao arbítrio de uma das partes.
É cediço que o ato administrativo do concurso público, constitui-se um ato
administrativo vinculado, assegurando-se ampla defesa e contraditório, para se
impedir um candidato de participar de um certame público.
O ato atacado também ofende o art. 37, II, CF, que impõe a todo ato
administrativo, quiçá ao vinculado, a observância dos princípios da legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto somente diante de prova efetiva, devidamente demonstrada de que o
impetrante é portador de mal que o inabilite ao exercício do cargo poderia
justificar legalmente o ato atacado.
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LAUDO PERICIAL - DEFICIÊNCIA
FÍSICA. 1 - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas conforme orientação
jurisprudencial, forma sua convicção pela avaliação crítica dos elementos
probatórios disponíveis nos autos. 2 - Laudo médico vazado em termos lacônicos,
não fundamentados, e sem a indicação da especialidade dos profissionais que o
atestaram não inspira credibilidade. 3 - Aprovado e nomeado candidato em
concurso para determinado cargo, deve este ser empossado. (TJDF - Ac 4636097 -
(reg. 44) - 3ª T., Cív. - Rel. Des. Wellington Medeiros - DJU 13.05.1998)
Nesta forma, o malsinado ato atacado, sem demonstração efetiva de seus motivos
determinantes, não pode ser admitido para impedir o impetrante de participar do
certame.
- DO CABIMENTO DO MANDAMUS -
Tal se requer, tendo em vistas o disposto no art. 5º LXIX, da Constituição
Federal, pelo qual:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparando por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder Público."
Ainda, na forma dos art. 75 e 76 respectivamente do Código Civil, temos:
"A todo direito corresponde uma ação, que o assegura."
"Para propor, ou contestar uma ação, necessário ter legítimo interesse econômico
ou moral."
O disposto no art. 115 do Código Civil Brasileiro:
"São lícitos em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente.
Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo o efeito o ato, ou
o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes."
Na forma do direito, ainda determina a Lei Federal n º 1.533, de 31 de dezenbre
de 1951, que:
"Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de
poder, alguém pode sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as fundações
que exerça."
"Art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz observará:
II - que se suspenda o ato que de motivo, quando for relevante o fundamento e do
ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida."
Mostra-se presente a denominada "fumaça de bom direito", aliás indiscutível é a
necessidade de prova demonstrativa que o impetrante possui problema que o impeça
do exercício da função militar, bem como o seu direito de contraditar o
resultado e de demonstrar que não possui qualquer mal que o inabilite ao cargo
pretendido, o que assegura aos impetrantes a medida imediata, para prevenir as
conseqüências lesivas do ato atacado ao direito do mesmo.
Notadamente, a demora na decisão do presente "WRIT", face mesmo ao grande número
de processos que aguardam e necessitam da devida prestação da tutela
jurisdicional, torna impossível, o exercício legal do direito, de forma que
efetivamente se consumara a lesão que então será irreparável, pois, certamente,
ao se decidir o pedido, o Concurso já se terá realizado, sem que, o impetrante
possa do mesmo participar, prejudicando-o no seu direito, perpetuando o ato
lesivo e impedindo assim, o exercício do direito líquido e certo do mesmo.
Note-se ainda que a ameaça é eminente, visto que, o referido Concurso, como já
confirmado pela .......... será realizado nos dias ...., ...... e ..... de
............ de ......., conforme calendário constante do Edital anexo.
Ao não se permitir, mediante a presente medida liminar, que seja permitido ao
ora Impetrante realizar o Concurso, estar-se-á perpetrando a lesão, que então
será irreversível, pois nada se poderá fazer se o referido Concurso, se realizar
e se concluir sem a participação do Impetrante.
Já de outro lado, a medida é provisória, pois o Impetrante poderá sequer lograr
êxito no Concurso e em logrando, os exames comprobatórios de diagnósticos, onde
poderá o Impetrante fazer contra prova ao motivo alegado para a sua prévia
eliminação, serão realizados e em se comprovando mesmo a incapacidade o
Impetrante poderá a qualquer tempo ser desligado do CFO.
Face a liquidez e certeza do direito, bem como, o perigo da lesão impõe-se a
medida liminar imediata, sem a ouvida da parte contrária.
DOS PEDIDOS
Isto posto, é esta para requerer a Vossa Excelência, que sem a ouvida da parte
contrária em razão da urgência da medida, seja concedida a medida liminarmente
suspendendo o efeito do ato que impede o impetrante de participar do Concurso ao
Curso de Formação de Oficiais, permitindo que o mesmo possa do mesmo participar
em igualdade de condições com os demais concorrentes, determinando assim, a fim
de que não ocorra a ineficácia da medida, caso ao final seja a mesma deferida.
Oficiar-se a autoridades coatora, para que no prazo legal prestem as devidas
informações, autoridades estas, que poderão ser encontradas no Quartel da
Policia Militar deste Estado, sito na rua ......................... nº
............, no bairro ............., nesta capital.
A produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a juntada de novos
documentos, desde que se façam necessárias a prova do direito.
No final, julgar procedente o presente WRIT, mantendo assim a liminar e
concedendo o pedido, declarar, tendo em vista a inexistência de prova
demonstrativa de que o Impetrante sejam portador de qualquer mal que o
incompatibilize para a função, sem que se tivesse procedido a exames
comprobatórios e esclarecedores de diagnóstico e, declare a ilegalidade do ato
administrativo que de forma indemonstrada, incomprovada e injustificadamente o
impediu de participar do referido Concurso, sem a realização dos previstos
exames para a comprovação e esclarecimentos de diagnóstico, sem a realização dos
previstos exames para comprovação e esclarecimentos de diagnostico, sem a
oportunização de contraditório e de ampla defesa ao candidato, bem como por não
haver qualquer referência na Lei acerca de tal exigência, declarando assim o
direito líquido e certo do impetrante de participar do concurso e sendo no mesmo
aprovado, não se comprovando ser o impetrante qualquer mal que o inabilite ao
cargo, ser matriculado, participarem e concluir o Curso de Formação de Oficiais
da ..........., para a qual se inscreveu, em igualdade de condições com os
demais concorrentes, sendo esta medida de Lei e de JUSTIÇA.
Dá-se a causa o valor de R$......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]