Requerimento de pagamento de férias vencidas por parte de funcionário que ocupava cargo em comissão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA
contra o MUNICÍPIO DE ...., pessoa jurídica de direito público, que se faz
representada por ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade
....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
1. Em data de ..../..../...., nos termos do decreto n.º 002/97, a Requerente foi
nomeada pelo Requerido para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessora de Relações Públicas, símbolo ....
A remuneração da Requerente, representada por seu Salário Base, Gratificação de
Representação e Salário Família, perfazia o total de R$ ...........
2.- Não obstante aos bons serviços prestados, em data de ..../..../...., através
do decreto n.º 338/98, o Requerido houve por bem exonerá-la de seu quadro
funcional.
Todavia, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, quando
instado sobre o acerto rescisório da Requerente, negou-se a efetivá-lo, sob a
alegação que a Requerente não possuía direito às férias regulamentares, não
gozadas, alusivas ao ano de ......., por se tratar de servidor comissionado.
DO DIREITO
Com escopo de sustentar o absurdo em tela, disse entender inadequado enquadrar o
servidor sem vínculo de cargo efetivo no dispositivo do artigo 187 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais de ..........., instituído pela Lei
Municipal n.º 1.400, de 05/04/90, in verbis:
art. 187 - o FUNCIONÁRIO fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos
de férias que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso
de necessidade do serviço." (g/n)
Verifica-se Excelência, que o dispositivo em apreço não determina que sua
aplicação se restrinja apenas aos ocupantes de cargos efetivos! Logo, em
consonância com o texto legal, os funcionários comissionados que não detenham
cargo efetivo SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES! Estão, estreme de dúvidas, sob o
pálio da legislação supramencionada.
Ademais, sujeitando-se o servidor comissionado, embora sem vínculo permanente
com a Administração, às mesmas sanções penais e responsabilidades próprias
daqueles integrantes do Quadro permanente, faz ele jus, por outro lado, às
vantagens mencionadas em linhas volvidas.
Por seu turno, a Carta Magna não diferencia os servidores comissionados e
efetivos. É o que se depreende da combinação do art. 39, §3.º, com o art. 7.º,
os quais estabelecem as garantias constitucionais aplicadas aos servidores
públicos, in verbis:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por
servidores designados pelos respectivos Poderes.
...
§ 3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º,
IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir.
Art. 7º. São direitos dos TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
...
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal;
6- Os escólios jurisprudenciais, ora colados mostram o entendimento unânime de
nossos tribunais, inclusive do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás. Veja-se:
"RESOLUÇÃO RC N.º 0077/96.
O Egrégio Tribunal de Conta dos Municípios, pelos membros integrantes de seu
Colegiado, com base no Parecer JUR n.º 552/96 e no Parecer 106/96 da Quinta
Auditoria, que passam a fazer parte integrante desta decisão manifestar à
Prefeitura Municipal de QUIRINÓPOLIS o seu entendimento de que, aos funcionários
comissionados do Município, quando de sua exoneração são devidas as verbas
relativas a SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, FERIAS PROPORCIONAIS e o
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL.
À Superintendência de Secretaria, para às providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de julho de 1996. (g/n)
"FÉRIAS - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA - PAGAMENTO DO PREVISTO NO ART. 7.º, XVII,
DA CF - O inc. XVII do art. 7º da CF prevê o gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Se o empregador
despede o empregado deve indenizar as férias - inclusive as proporcionais - deve
pagar o complemento de 1/3 previsto na norma constitucional, pena de não ser
ressarcido, de modo integral, o direito do empregado". (TRT 10ª R. - RO 2.900/89
- Ac. 1.394/90 - Rel. Juiz José Luciano Castilho Pereira - DJU 05.07.90).
Mister ressaltar que a Procuradoria Geral deste Município, em ..../..../....,
emitiu parecer (doc. j) favorável em caso semelhante ao da Requerente
salientando que, salvo melhor juízo, "se manifesta pelo deferimento do pedido de
pagamento de férias não gozada à ex-servidora do quadro provisório deste
Município..."
A despeito de tal parecer, de forma contumaz, o Requerido recusa-se a efetuar o
pagamento devido a Requerente, razão pela qual, alternativa não lhe restou senão
a que ora se apresenta.
Além de recusar-se a pagar as férias regulamentares, também não efetuou o
pagamento do adicional de 1/3 constitucional, razão pela qual, requer o
pagamento destas verbas, conforme dessume-se dos contra-cheques, que também
escoltam este petitório.
Desta forma, são devidas a Requerente as seguintes verbas:
Férias integrais (.../.../... a .../.../...)
R$ ...........
1/3 das Férias integrais
R$ ...........
TOTAL
R$ ..........
Posto isto, com espeque nas argumentações retro expendidas, legislação, doutrina
e entendimentos jurisprudenciais pertinentes, passa a exarar o seguinte
DOS PEDIDOS
a)- O recebimento da presente, a fim de se determinar a CITAÇÃO do Requerido, na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal, no endereço já mencionado, a fim de que, no
prazo legal, querendo, venha contestar a presente, penas da Lei ;
b)- seja o pedido, ao final, julgado totalmente procedente, com a conseqüente
condenação do Requerido ao pagamento das verbas devidas a Requerente, nos
valores supramencionados, bem como aos consectários legais da sucumbência,
notadamente custas processuais e honorários advocatícios;
c)- sejam concedidas ao Senhor Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo
172, § 2º, do Código de Processo Civil;
d)- produção de prova documental, pericial, testemunhal, presunções, vistorias,
notadamente depoimento pessoal do representante legal do Requerido, pena de
confissão, e demais meios em Direito admitidos ;
e)- nos termos da Lei 1.060/50, requer as benesses da Justiça Gratuita.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]