Interposição de agravo de instrumento para dar seguimento a recurso especial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ...., à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com a acostada minuta, com supedâneo
no artigo 544 do CPC, pelo que requer o seu processamento para ulterior
encaminhamento e julgamento.
Requer o ora agravante o presente agravo seja instruído com cópia de todas as
peças processuais à partir do v. acórdão de nº .... até o final (fls. .... a
...., frente e verso), assim como a procuração outorgada ao advogado da agravada
às fls. ...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: .....
Agravado: ....
Autos de Recurso Especial nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ...., à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Senhor Ministro Relator
Senhores Ministros
DOS FATOS
O .... ajuizou uma Ação de Desapropriação de área de terras de propriedade da
agravante.
A área foi declarada de interesse social através do Decreto nº 059/91, doc. ....
A agravante contestou a ação, com fulcro no art. 5º do Decreto Lei nº 3.365/41,
Lei nº 4.132/62 e nº 6.513/77, doc. ....
Todavia, o agravado veio a trazer aos autos o mesmo Decreto nº 059/91, que diz
haver republicado por incorreção.
Entretanto, na realidade, o agravado promoveu substancial alteração no conteúdo
do Decreto, doc. ....
Na ocasião a agravante alegou que o novo decreto, alterara o pedido e a causa de
pedir.
De fato, não houve republicação por incorreções, inexatidões ou erro material.
O agravado valeu-se do artifício para incluir e embutir no Decreto novo
fundamento jurídico no qual se embasaria a desapropriação e a defesa da então
ré, ora agravante.
A alteração de conteúdo do Decreto que ensejaria a desapropriação que veio, em
conseqüência, a alterar o pedido e a causa de pedir justificara que se
extinguisse o processo sem julgamento do mérito, ao teor do que dispõem os
artigos 264 e 294 do Código de Processo Civil.
Sentenciando, o MM. Dr. Juiz "a quo", visto tratar-se de matéria exclusivamente
de direito, com amparo no art. 330, inciso I, do CPC e 42 do Decreto Lei nº
3.365/41, julgou antecipadamente a lide.
No ato decretou a nulidade do Decreto nº 059/91, pelo fundamento de que do mesmo
não constou a finalidade do ato administrativo, em desobediência à imposição
legal cogente, doc. ....
Inconformado, o agravado apelou da sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça.
A agravante contra arrazoou o recurso, doc. ....
Julgado o apelo pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que assim se pronunciou:
"Desapropriação - Finalidade - Omissão - Decreto Superveniente - Art. 462, CPC.
Deve ser levado em conta no segundo grau, nos termos do art. 462 do CPC, o
decreto exproprietário superveniente, que re-ratificou a anterior, acoimado de
omissão quanto à finalidade da desapropriação.
Apelação provida, com reforma da sentença em grau de reexame necessário."
Como se vê reformou a sentença de 1º grau para decretar a validade do Decreto nº
059/91, acatando o contido em sua re-ratificação, a qual alterou o pedido e a
causa de pedir, estando o processo em grau de apelação.
Interposto recurso especial, seu seguimento foi obstado pela decisão recorrida.
Não obstante os termos da r. decisão objurgada, que está contida no doc. ...., o
seu conteúdo deve ser reexaminado pela instância superior.
Em síntese apertada, restou entendido na r. decisão que a discussão acerca da
aplicação dos artigos 264 e 294 do Código de Processo Civil, restou superada
pela aplicação do art. 462, do mesmo diploma.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, consta que não houve cotejo analítico.
Em síntese, este é o conteúdo da r. decisão agravada.
DO DIREITO
Quanto ao prequestionamento em relação à matéria, deu-se em toda a instância
ordinária o seu debate da matéria.
Nas contra razões de apelação, o contido nos artigos 294 e 264, foi amplamente
debatido.
Tem-se que o art. 294, veda expressamente o aditamento, "verbis":
"Art. 294 - Quando o autor houver omitido, na petição inicial, pedido que lhe
era lícito fazer, só por ação distinta poderá formulá-lo."
Também o art. 264 é impeditivo da pretensão do autor, verbis:
"Art. 264 - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de
pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as
substituições permitidas por Lei."
A decisão recorrida está equivocada na medida em que o v. acórdão, entendeu que
as disposições do art. 462, superariam aquelas do art. 294 e 264.
A decisão impugnada assim expôs:
"... até porque, consoante se vê das contra-razões de apelação da ora
recorrente, no tópico em que impugnava o novo decreto sob nº 78/92, a fls.
....-...., não há qualquer alusão aos temas disciplinados pelos indigitados
artigos 264 e 294 da lei adjetiva civil."
Falece de razão a argumentação fundamentadora, de fls. .... a ...., das contra
razões de apelação, doc. .... a matéria é amplamente ventilada.
O rigorismo excessivo da decisão atacada, não encontra respaldo nas decisões dos
Tribunais.
Assim:
"Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão
haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do
prequestionamento implícito, que é o quanto basta." (STJ-RT 654/192)
Também:
"O que importa, segundo ponderou o preclaro Ministro Costa Leite, é que a
questão federal emerja da decisão recorrida, ainda que implicitamente." (RSTJ
15/233, citação da p.253, voto do Min. Barros Monteiro).
Destarte tem-se que o prequestionamento ocorreu e ao entender vigente, "in casu",
somente o art. 464, o Egrégio órgão julgador negou vigência aos artigos 294 e
264, do Código de Processo Civil, sendo que a decisão agravada nesse aspecto,
está a merecer reforma.
As asserções da r. decisão demonstram não só um rigorismo excessivo, como também
desatenção no exame das peças dos autos, como demonstrado.
Quanto ao dissídio jurisprudencial.
Às fls. ...., ...., doc. ...., petição de interposição do recurso, a agravante
transcreveu os trechos que configuram o dissídio jurisprudencial, de modo que o
art. 255, § 2º do RISTJ, ao contrário do afirmado pela decisão impugnada, foi
observado.
Quanto às decisões transcritas às fls. ...., ...., doc. ...., cabe salientar que
têm aplicação no caso, já que o Código de Processo Civil é um sistema ordenado
de leis que há que ser interpretado, conjugando-se os seus diversos dispositivos
em cadeia harmônica.
Ademais, às fls. .... a ...., do doc. ...., se encontra a publicação dos
Acórdãos, em repertório agasalhado pelo RISTJ.
Assim, satisfeitos que foram os pressupostos regimentais em vigor, e,
demonstrado de forma inequívoca que a r. decisão não está conforme a realidade,
a irresignação da agravante tem procedência.
É matéria pacífica na Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
inadmitido o Recurso Especial, deve a parte refutar os fundamentos da decisão,
sendo certo que não basta repisar as razões anteriormente expendidas.
No caso em exame, a agravante voltou-se especialmente contra a decisão
recorrida, de modo que o recurso de agravo, está a merecer análise pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a agravante seja dado provimento para o agravo, para o
efeito de ser admitido o Recurso Especial, encaminhados os autos ao Egrégio
Superior Tribunal de Justiça para apreciação.
Na forma do art. 544, do Código de Processo Civil, requer sejam extraídas e
juntadas as peças que a seguir indica, necessária à formação do instrumento.
Requer ainda que na forma do inciso III do artigo 527 do CPC, seja intimado o
agravado para responder, bem como pelo inciso IV seja ouvido o Doutor
Representante do Ministério Público.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]