Petição
-
Administrativo
-
Impugnação à contestação em ação anulatória de ato jurídico
|
|
Contrato de mútuo feneratício com garantia real.
Garantia dada é um aparelho telefônico. Ato jurídico é viciado por o
proprietário ter dado o bem como garantia real, não a transferência do bem.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
............................................., já qualificada nos Autos da AÇÃO
ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, sob nº ...., que move contra ...., comparece à
presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, para
apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
manifestar-se nos termos do despacho de fls., fazendo-o nos seguintes termos:
INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO POR PARTE DA REQUERIDA
Alega a requerida:
"E que a alegação da Autora teria feito um contrato de financiamento de
empréstimo com a contestante é fato inexistente".
Afirmação leviana desprovida de realidade.
PROVA
Basta atentar para a cópia o inquérito denunciado às fls. .... dos Autos, doc.
.... incluso, onde está patenteado o contrato de empréstimo formalizado entre as
partes litigantes.
Se não bastasse tal fato apresenta ainda o documento denominado de INSTRUMENTOS
PARTICULARES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, (doc. ....), cujas notas promissórias
estão vinculadas no deferido inquérito policial.
Ora, como pode a contestante alegar que não promoveu contrato algum, se a provas
evidenciam exatamente o contrário?
RESPOSTA:
Deseja fugir à sua responsabilidade e omitir o óbvio, de que a contestante é uma
"agiota".
DOCUMENTO QUE SE PRETENDE ANULAR
O documento que se pretende anular é o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, as
fls. .... dos Autos e não o contrato de financiamento, como quer fazer crer a
contestante.
O documento a fls. .... é o que está eivado de nulidade, eis que se realmente
fosse uma venda, não estaria a Autora como mera usuária há alguns anos.
O empréstimo foi renomeado em ...., conforme demonstrou o documento ...., ora
juntado, demonstrado assim, a ratificação do empréstimo e da transferência,
vigendo entre as partes, porém passível de anulação, como se pretende.
DAS MANOBRAS DA RÉ PARA NÃO DEVOLVER O TELEFONE "GARANTIDO" PELO EMPRÉSTIMO
A Ré alega que não emprestou dinheiro nem promoveu agiotagem, as provas dizem
exatamente o contrário.
Pela cláusula terceira do referido contrato, a credora se obriga a devolver os
direitos sobre o aparelho.
Negando porém o contrato do financiamento, está negando também a devolução dos
direitos "surrupiados" adredemente do patrimônio da Autora.
Está aqui uma forma de nulidade, ou seja, a fraude configurada, além da
simulação já denunciada.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Mera alegação da Requerida, eis que devidamente comprovada a operação financiada
"viciada" e em seu nome.
Assim improcedem tal preliminar.
CONCLUSÃO E REQUERIMENTO FINAL
Os Autos dão conta de que a Requerida realmente pactuou com a Autora e que o
documento de transferência definitiva foi conseguido mediante ardil e simulação
para tirar do patrimônio da Autora, bem de sua propriedade.
Assim, requer o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330 do Código
de Processo Civil, e se diverso for o entendimento de Vossa Excelência, seja
determinado o prosseguimento da instrução processual.
Nestes Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..............................
ADVOGADO OAB/....
|
|