Defesa prévia, em razão de multa de trânsito por excesso de velocidade, sob alegação de primariedade.
ILMO SR. DIRETOR DO DETRAN DO .......
AUTO DE INFRAÇÃO N.º ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA PRÉVIA
por não concordar, data vênia com o auto de infração e as multas, pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O auto de infração é inconstitucional e nulo por não ter sido preenchido de
forma clara, já que o artigo constante na infração do Código de Trânsito
Brasileiro não foi especificado de forma concisa, além do que, nobre diretor, o
autuado não prejudicou ou lesou o Estado, nem mesmo causou dano ao trânsito. Na
verdade o Auto sequer foi entregue ao notificado.
Vale dizer que o nosso Código, em que pese ter sido publicado no Diário Oficial
e passado a vigorar em 23/09/97, no próprio texto de Lei consta a necessidade
preemente de orientar os motoristas para após multá-los.
No caso em tela o autuado é primário.
Outrossim, na prática o CONTRAN não estabeleceu a competência da União, dos
Estados e Municípios, portanto, data vênia, arbitrária a medida, além do que o
DETRAN bem como o D.E.R do Paraná arquivaram .......... (..... e ..... mil)
multas, cabendo aqui ao autuado o direito de isonomia.
Ainda é de se argüir que a terceirização das multas é inconstitucional, ou seja,
o poder de polícia é somente do Estado (Clemerson Merlin Klevim professor de
Direito Constitucional da UFPR).
DO MÉRITO
1) Também não é diferente, pois com base na lei n.º12328 de 24/09/98 publicada
no Diário Oficial do Paraná, o estado deu anistia às multas, bem como dos
pontos.
2) Quanto a apresentação do condutor, o autuado considera a medida inócua,
porquanto se o Auto não procede não há que se falar em condutor, ademais o
proprietário do veículo não conduzia o automóvel na foto. A foto não comprova e
não está relacionada com a própria infração, porquanto nem data consta na
fotografia.
DOS PEDIDOS
Requer digne-se Vossa Senhoria julgar pela improcedência total do Auto de
Infração n.º............
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]