Petição
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Administrativo
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Ação indenizatória - Prejuízos causados por transmissão de rádio
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A Emissora de rádio, ora requerida, transmitiu
informações desairosas e desanimadoras sobre a requerente, sem qualquer
justificativa, causando à esta prejuízos da natureza material e moral.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
......................................, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGC/MF sob nº ...., sita na Rua .... nº ...., neste ato representada
por seu proprietário Sr. .................., (qualificação), inscrito no CPF/MF
sob nº ...., residente e domiciliado em ...., por suas procuradoras e advogadas
infra-assinado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório
profissional sita na Rua .... nº ...., em ...., onde recebem intimações em
geral, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos
artigos 798, c/c 839 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
contra ..................................., pessoa jurídica de direito privado,
sita na Rua .... nº ...., em ...., . pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas e deduzidas:
1. O representante legal da Requerente, através de um contato telefônico em data
de .... de .... de ...., por volta de ....h, foi informado que no programa da
emissora supra citada, estavam transmitindo em pleno ar, informações desairosas
e desabonadoras sobre a empresa.
2. Imediatamente o proprietário da Requerente sintonizou o rádio na freqüência
da Requerida, ocasião em que comprovou o que realmente estava acontecendo.
3. O proprietário da Requerida, procurou imediatamente entrar em contato com
locutor da requerida, Sr. ...., solicitando esclarecimentos, pois os meios
empregados pelo mesmo, colocavam a empresa por ele administrada em situação
vexatória e constrangedora diante dos milhares de ouvintes da emissora.
Entretanto, não conseguiu obter qualquer explicação, uma vez que o funcionário
da Requerida, passou a ofendê-lo, alegando que a matéria veiculada por aquele
meio de comunicação, tinha sido de âmbito geral em relação às imobiliárias.
Todavia, essa alegação era mendaz, uma vez que a Requerente estava sendo
grosseiramente nominada no programa da emissora, conforme comprova a declaração,
em anexo.
Através de novo contato telefônico, o proprietário da Requerente dialogou com o
Sr. ...., proprietário da Requerida, pedindo a retratação de que fora divulgado.
No entanto, o proprietária da Requerida ofendeu gravemente o representante da
Requerente.
Na seqüência, o locutor deu continuidade à programação, difamando ainda mais a
empresa, ora Requerente, em pleno ar.. Programação essa, que é ouvida em .... e
toda região.
4. Tal procedimento, causou prejuízos imensuráveis ao requerente, eis que
colocou em dúvida o seu desempenho profissional, constituindo portanto, grave
lesão patrimonial.
A dignidade e a atuação da empresa ora Requerente, foram indiscutivelmente
manchadas pelo procedimento da Requerida, razão pela qual deve esta responder
pela má repercussão da matéria vinculada na imprensa, cuja retratação desde já
se requer.
O poder de informar e noticiar os fatos é permitido pela Constituição Federal,
mas devem ser observadas as cautelas legais, para evitar a prática de atos
lesivos dos direitos dos cidadãos.
Assiste razão a Requerente, ao pleitear a provisão jurisdicional, pelos danos
causados pela Requerida, tendo em vista os reflexos negativos que a transmissão
causou para a Empresa, com imensuráveis prejuízos, pois inúmeras pessoas que
pretendiam firmar contrato com a Requerente, ao ouvirem ao programa,
automaticamente preferiram procurar outra empresa do mesmo ramo.
E não é demais frisar, que a rádio ora Requerida, tem grande audiência,
atingindo até mesmo ramo as cidades vizinhas.
Por isso, está patente que a repercussão negativa sobre a pessoa do Requerente
foi de forma imensurável e sem possibilidade de se calcular o montante do
prejuízo advindo em virtude daquela transmissão radiofônica, prejuízo esse, tal
moral como financeiro.
Assim é o entendimento da jurisprudência:
"A Lei 4.117 de 27.08.62, que instituiu o Código Brasileiro de Comunicações,
mais explícito (que o art. 1547, parágrafo único, do Código Civil), manda que se
repare o dano moral (art. 81) e indica os critérios para a estimação dessa
indenização (art. 84). Aliás, o simples fato dessa indenização poder ser fixada
pelo juiz em importância maior ou menor prova que não se cuide de ressarcir um
dano patrimonial determinado. Também aqui deve-se entender que, existindo
difamação, injúria ou calúnia, o legislador presume a ocorrência de prejuízo
para o ofendido, presunção que exime a vítima do ônus de provar o dano." (RJTJESP
1/22).
E,
"Responsabilidade civil - Calúnia, injúria e difamação - imprudência no
desempenho de função jornalística - Sentido manifestamente equívoco de frases
contidas em reportagem de vespertino - Fatos não havidos como ilícitos penais -
Obrigatoriedade, porém, de reparação do dano moral - Aplicação da Lei nº
5.250/67." (RJTJESP 27/173).
E ainda,
"Indenização - Responsabilidade Civil - Dano moral - Lei de Imprensa -
Veiculação de notícia de forma sensacionalista, envolvendo o nome do autor -
Configuração do abuso do direito de informar - arts. 1º, 12 e 49 da Lei Federal
nº 5250 de 1967 - Verba devida - Recurso não provido." (TJSP - 2ª C. - Ap. -
Rel. Urbano Ruiz-j 2.10.90 - RJTJESP 130/196).
Por tudo isso, a condenação que deve sofrer a Requerida no presente feito é
calculada no seu grau máximo, levando-se em consideração que a amplitude de
recuperação negativa prolatada por força daquela transmissão dolosa, capaz de
denegrir cada vez mais a imagem da Requerida.
O entendimento da Professora Maria Helena Diniz, ao defender sua tese a respeito
do "quantum" indenizatório, é o seguinte:
"Na reparação do dano moral o juiz determina, por eqüidade, levando em conta as
circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá
corresponder à lesão, e não ser equivalente, por ser possível tal equivalência."
Ademais, é essencial para a fixação do valor, a sua aproximação da realidade
fática do caso concreto, levando em conta a extensão do dano e das condições
sócio-econômicas da vítima e do ofensor.
É perfeitamente admissível, o pedido de indenização pelos danos causados à
Requerente, em decorrência da manifestação ocorrida no programa da rádio ora
Requerida, visto que a mesma acarretou graves abalos em seu conceito no mercado
imobiliário, uma vez que restou cabalmente comprovada a ofensa ao direito à
honra e a imagem.
Face ao exposto, requer-se digne Vossa Excelência em acolher o presente pedido,
para ao final condenar a Requerida no pagamento de uma indenização, equiparada
ao grau máximo de dano de ordem econômica e moral sofridos pela Requerente, a
ser arbitrado por esse V. Juízo, honorários advocatícios, custas processuais e
demais cominações legais.
Requer que Vossa Excelência, determine que a Requerida proceda a retratação das
ofensas proferidas, no mesmo horário em que foi veiculada a malfadada
transmissão.
Requer a citação da Requerida, no endereço acima indicado, na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, poder no prazo legal, contestar a presente
ação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, que
desde já fica requerido, sob pena de confitente, juntada posterior de outros que
se fizerem necessários para a elucidação dos fatos, oitiva de testemunhas, cujo
rol segue anexo, perícias e outros meios de provas que se fizerem necessários
para a elucidação dos fatos.
Requer-se seja o presente distribuído por dependência aos autos nº ...., de
Busca e Apreensão da .... Vara Cível de ....
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....) para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
...................
Advogado OAB/...
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