Contestação à ação referente a improbidade administrativa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação referente à improbidade administrativa, proposta por ....., pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Data venia, esse juizo de primeiro grau é absolutamente incompetente para
processar e julgar ambos os Defendentes.
O primeiro detém a condição de Prefeito Municipal. O segundo a qualidade de
Secretário Municipal.
Ambos não são funcionários públicos municipais. Não são agentes públicos.
São agentes políticos e como tais, por força de disposição constitucional (art.
29, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o artigo 79 da Lei Orgânica
Municipal) só podem ser processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do
Estado do .........
A Lei n° 8429/92 é inaplicável aos Defendentes, no tocante à competência, razão
pela qual declinam como fôro competente qualquer uma das Câmaras Cíveis do
Tribunal de Justiça do Estado do ........
Pelo acolhimento da argüição de incompetência.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Sustenta o Ministério Público que:
a) ...................., na condição de ordenador da despesa municipal teria
celebrado contrato e liberado empenhos em favor de empresa, cujo controle de
fato pertenceria a ........... (vereador neste Município), e que
b) ..................., na condição de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação não teria tomado as cautelas devidas para impedir a participação da
referida empresa no certame licitatório.
Em função disso, .......... e..... teriam permitido que recursos públicos
terminassem por beneficiar terceiros, transgredindo os artigos 2°, 3% 11 e 12 da
Lei de Improbidade Administrativa.
Com o devido respeito, a presente ação só pode ser rejeitada.
Cabe, todavia, a argüição de preliminar.
Os documentos acostados aos autos demonstram de maneira clara que no final do
ano de......, os sócios da empresa ............ venderam a empresa no mês de
dezembro de........ para as pessoas de ........... e .........., as quais
resolveram alterar a razão social para ..........
Não há notícia e muito menos qualquer prova nos autos de que os ex-sócios
(...... e .......), após haverem se retirado da sociedade, hajam praticado
qualquer ato de gestão, direto ou indireto. Ao contrário, o que se vê é que, a
partir da alienação, a nova empresa foi dirigida e comandada exclusivamente
pelas novas sócias (.........).
É importante frisar que a transação efetuada entre os antigos e novos sócios
obedeceu todas as regras legais aplicáveis ao caso. Os contratos estão perfeitos
e acabados. Não há nenhuma alegação de vício ou de nulidade. São perfeitamente
legais.
Note mais V. Exa. que a venda e compra ocorreu no mês de dezembro de
..........., enquanto que a apontada licitação aconteceu no mês de maio de
.........
Inexiste qualquer nexo de causalidade, ainda que indiciariamente, entre os dois
eventos. E nem poderia ser diferente dado o transcurso do prazo de cerca de seis
meses.
Por outro lado, a empresa ..............., em sua nova composição societária,
requereu e obteve o registro perante a Comissão Permanente de Cadastro do
Município.
Para que lhe fosse concedido o respectivo Certificado, dita empresa cumpriu à
risca todas as exigências legais e municipais.
Assim, a empresa, por ter preenchido todos os requisitos exigidos
administrativamente, possuía direito líquido e certo de obter o Cadastramento.
O Ministério Público, do mesmo modo, não aponta nenhuma irregularidade ou
ilegalidade na concessão do Certificado. Supõe, apenas, que a emissão teria fins
ilícitos, o que veementemente se repudia e está em flagrante contradição com a
prova dos autos.
Por isso, MM. Juíza, o Defendente Joel não pode ser penalizado, vez que
limitou-se a cumprir a lei e as regras administrativas que regulam a matéria.
Como o contrato apresentado está formalmente perfeito; como a transação
operou-se com obediência das leis civis e comerciais vigentes no País, e, como
foram obedecidas todas as exigências administrativas, o ato praticado é
perfeitamente legal, em sua forma e conteúdo.
Na seqüência, a empresa ................. juntamente com outras empresas do
mesmo gênero, participou de regular procedimento licitatório (Edital de
Licitação n° .............).
Ninguém, nem o próprio Ministério Público, alega a existência de qualquer vício
que redunde em nulidade do certame.
Ao contrário, foi realizado dentro das regras legais que regem a espécie, sendo
certo que a empresa............ foi considerada vencedora porque apresentou o
menor preço.
De conseqüência, só restava à administração municipal adjudicar o fornecimento à
empresa vencedora e foi, exatamente assim que o Município procedeu, celebrando
com ela o devido contrato.
Após isso, a empresa.............. forneceu todos os materiais descritos no
Edital de Licitação............, dentro das especificações solicitadas e preços
avençados. Em decorrência, o Município pagou à fornecedora, vencedora da
licitação, o que lhe era contratualmente devido.
Não houve prejuízo ou dano para o Município.
Ao contrário, houve ganho porque adquiriu produtos necessários por menor preço.
Desse modo, não existiu qualquer conluio entre os ora Defendentes e os
proprietários da empresa vencedora ............., bem como em relação a
.........., pois digase a bem da verdade que estes últimos nunca, em tempo
algum, demandaram qualquer gestão junto à municipalidade com vistas a obter
quaisquer proveitos, diretos ou indiretos, decorrentes da citada licitação.
Note-se que inexiste qualquer prova que indique que.......... tenham sido
beneficiados por atos dos ora Defendentes.
Desse modo, MM. Juíza, os atos praticados pelos Defendentes (credenciamento da
empresa, processo licitatório, adjudicação do fornecimento, pagamento dos
respectivos valores) estão consoantes a lei e o direito.
Transcorreram dentro da mais absoluta normalidade administrativa.
É induvidosa a conduta dos Defendentes.
Aliás, outra não poderia ser face às circunstâncias.
Os Defendentes teriam procedido de modo ilegal, imoral ou ímprobo se tivessem se
negado a cadastrar a empresa .............; se tivessem adjudicado a licitação a
outra empresa, por maior preço; se tivessem pago qualquer quantia, decorrente
dos serviços prestados, a terceiros; se tivessem entabulado quaisquer
negociações com o Vereador ........; se tivessem feito tratativas com .........
Nada disso aconteceu.
Os Defendentes executaram seus deveres como dirigentes municipais, com perfeita
exação e dentro dos principios da legalidade e da moralidade.
Não podem ser acusados da prática de atos ímprobos com base em conjecturas.
Por fim, querem os Defendentes dizer que, em momento algum, tiveram qualquer
relacionamento de índole comercial quer com o Vereador ........, quer com sua
esposa, ........., valendo ressaltar que esta nunca apresentou-se em próprios da
municipalidade na condição de procuradora da empresa.............
A referida empresa, em todos os contatos administrativos mantidos com a
municipalidade esteve sempre representada pessoalmente por uma de suas sócias
gerentes.
Querem os Defendentes afiançar que somente vieram a tomar conhecimento da
existência do mandato de fls. 26 por ocasião da propositura da presente ação,
vez que tal documento nunca foi apresentado em órgãos municipais, quer por
......., quer por .........
DO DIREITO
Derradeiramente, argúem os Defendentes a total inaplicabilidade do artigo 133 da
Lei Orgânica Municipal ao caso concreto.
O dispositivo é inaplicável ao caso concreto, por quatro substanciais razões de
direito e uma de fato.
Em primeiro, o artigo e respectivo inciso é inconstitucional. A Constituição
Federal não possui nenhum dispositivo vedatório, como o inserto na LOM.
Logo, a LOM está a proibir onde a Carta Magna não proíbe.
Impõe aos "... ocupantes de cargos públicos ou em comissão", tratamento não
isonômico (artigo 5° Caput, CF) em relação aos demais servidores municipais
brasileiros, aos servidores estaduais e aos servidores federais.
Acresça-se que o Município não detém competência material para legislar sobre
normas gerais de contratação administrativa, uma vez que o artigo 22, XXVII da
Constituição Federal expressamente atribui a União competência privativa para
legislar sobre tal assunto.
Em segundo, o artigo 133, inciso I da LOM é uma regra que deve ser qualificada
como uma norma imperfeita, vez que não possui sanção específica. Impõe dever sem
estabelecer a sanção a ser aplicada em caso de sua inobservância.
Desse modo, não prevendo a lei a sanção aplicável, revela-se como norma de
eficácia contida.
O preceito é meramente moral, não podendo invadir a esfera da coercitividade
(direito).
Em terceiro, a regra não é auto-aplicável, como quer o Parquet. A norma, para a
sua execução, depende de regulamentação. Para que tivesse aplicabilidade
dependeria da existência de um outro ato legislativo ordinário que a tornasse
exeqüível, que disciplinasse a matéria por ela regida.
Vale dizer, o artigo 133, inciso I da LOM apenas enuncia um princípio geral que
necessita de pormenorizada disciplina para poder ser aplicado.
Em quarto porque é completamente atípico em relação ao caso presente.
Com efeito, o referido texto legal refere-se e dirige-se exclusivamente aos
funcionários públicos municipais.
Releia-se o texto: "... ocupantes de cargos públicos ou em comissão,".
Ora, nem ........ nem .........são ocupantes de cargos públicos municipais,
ainda que em comissão.
Os cargos públicos municipais estão definidos segundo a Lei Orgânica Municipal,
com base no artigo 29 da Constituição Federal, e a Lei Municipal n°777, que
dispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais de
.........
Por força da lei ordinária municipal, o quadro de pessoal do Município de..... é
estruturado em carreira (art. 6°), podendo ser de provimento em caráter efetivo,
em comissão ou por prazo determinado (art. 7º).
O vereador não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, mesmo porque, na sua
essência, é agente político e não funcionário público. Pertence ao Poder
Legislativo e não ao Poder Executivo Municipal.
A regra, portanto, não atinge os vereadores.
Em quinto porque o controle acionário da empresa ............. deixou de
pertencer a.......... em......, enquanto que a licitação ocorreu em maio de
........
Não há nos autos a mínima prova, por mais simples e indiciária que seja, de que
............. detenham o controle acionário da dita empresa.
A lei, como todos sabemos, não utiliza a expressão "controle" em seu sentido
vulgar, como quer o Ministério Público, mas em seu sentido técnico-jurídico.
Ora, como o controle da empresa pertence individualmente a ................, e,
como ambas, notoriamente, não possuem qualquer vínculo de parentesco,
consangüíneo ou civil, com a atual administração pública municipal, o
procedimento de cadastro, o de licitação e o de posterior pagamento pelas
mercadorias efetivamente fornecidas foram realizados em conformidade com a lei.
Deve ser totalmente rejeitado o pedido inicial.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e considerando que o Ministério Público não conseguiu
demonstrar qualquer ofensa ao art. 11, I da Lei de Improbidade Administrativa
prática de ato visando fim proibido em lei, requerem os Defendentes que V. Exa.
acolha a preliminar arguida ou, em juizo preliminar de apreciação, rejeite o
pedido inicial com base no § 8° do artigo 17 da Lei no 8429/92.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]