Impetração de mandado de segurança por parte de candidato reprovado em exame de saúde de concurso público, por ter a visão parcialmente debilitada, o que não o impede de exercer a função de professor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ....
- ESTADO DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR
em face de
ato ilegal praticado por ...., MM. Chefe da Divisão de Medicina e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração - Estado do ...., o qual
poderá ser notificado na Rua .... nº ...., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Impetrante, ciente do contido no Edital sob nº ..../.... publicado no Diário
Oficial ...., datado de ..../..../...., inscreveu-se para prestar o Concurso
Público para Provimento de Cargo para Professor em área de atuação de ....ª a
....ª série do ensino de 1º e 2º graus, conforme atestam os documentos em anexo.
O Edital publicado para a convocação dos interessados, conforme o dispositivo no
item II, título "Requisitos para inscrição", dispunha:
"Para se inscrever o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) IDADE: ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento
das inscrições;
b) NACIONALIDADE: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com direitos
e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
c) SERVIÇO MILITAR: ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação;
d) SITUAÇÃO ELEITORAL: estar em dia com as obrigações eleitorais; e
e) ESCOLARIDADE: ter concluído até a data do encerramento das inscrições (Lei
Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971):
1. Curso Superior de Licenciatura de Curta ou Plena duração, com habilitação
específica na disciplina para os candidatos aos cargos de Professor para atuarem
de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º Grau, na classe C, nível de vencimento 3,
código MPP-103;
2. Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina
para os candidatos aos cargos de Professor, para atuarem de 5ª a 8ª séries do
ensino do 1º Grau e ensino de 2º Grau, na classe D, nível de vencimento 4,
código MPP-104, que será também requisito indispensável de escolaridade para as
seguintes disciplinas;
- Ensino Religioso - curso superior de Licenciatura Plena em qualquer área de
ensino, com curso de Especialização em Pedagogia Religiosa, reconhecido pela
Associação Interconfessional de Educação - ASSINTEC;
- Administração e Contabilidade:
· curso técnico de nível médio mais curso de graduação de Professores da Parte
de Formação Especial na disciplina ou Esquema II; ou
· curso superior mais curso de graduação de Professores da Parte de Formação
Especial na disciplina ou Esquema I.
3. Curso Superior de Pedagogia de Licenciatura Plena, com a habilitação
específica para os candidatos aos cargos da carreira de Especialista de Educação
(Orientador Educacional e Supervisor e Ensino)."
Realizadas as provas pertinentes, o Impetrante logrou ser aprovado em todas as
etapas do concurso público, atendendo a todos os requisitos fixados no edital,
inclusive aquele relacionado com a formação profissional.
Após a aprovação foi o Impetrante chamado para comparecer ao Núcleo de Educação
para o ato da escolha de vagas. Decorrido a tramitação da escolha de vagas, e
estando praticamente certa a vaga escolhida pelo Impetrante, foi-lhe informado
que deveria ser submetido a exame médico pericial.
Entretanto, o Impetrante não foi submetido ao exame pericial; apenas levou até o
setor de perícia médica um atestado do seu médico particular, onde o mesmo
declarou ser ele portador de deficiência visual, que, porém, não o inabilitava
para o desempenho de suas atividades profissionais.
Após o encaminhamento da declaração médica ao setor de perícia, o Impetrante
recebeu informações no sentido de que aguardasse a nomeação ao cargo, a qual
seria publicada no Diário Oficial do Estado.
Em data de ..../..../.... foi publicado no Diário Oficial a relação dos
candidatos nomeados pelo Sr. Governador do Estado do .... convocando-os para
assumirem as suas funções junto as escolas escolhidas.
Surpreso, o Impetrante constatou que o seu nome não estava na relação publicada
pelo jornal oficial. Imediatamente entrou em contado com a Secretaria da
Administração, onde lhe foi informado que a perícia médica o havia considerado
inapto.
Entretanto, tal resposta não foi dada como correta ao Impetrante. Inconformado
com o descaso, o Impetrante protocolou junto a perícia médica um requerimento
solicitando que lhe fosse informado o real motivo da alegada inaptidão.
O Dr. ...., chefe do Setor de Engenharia de Segurança Medicina do Trabalho,
através da informação nº ..../...., assim declarou:
"As instruções para o referido Concurso Público estão definidas no Edital nº
..../.... - DRH/SEAD, publicado no Diário Oficial de ..../..../.... e prevê no
seu item IV: 'o exame de saúde terá caráter eliminatório, sendo o candidato apto
ou inapto.'
Tal pressuposto fundamenta-se no art. 22, inciso IV da Lei nº 6.174/70.
O motivo que determinou a inaptidão, consta no atestado fornecido pelo médico
assistente do candidato. Cópia desta foi entregue através do protocolo nº ....
É o que nos cabe informar."
Com tais singelas palavras a perícia médica considerou inapto o Impetrante,
baseando o seu parecer na declaração fornecida pela médica assistente daquele.
Entretanto, causa estranheza o resultado fornecido pela perícia médica, eis que
se revela totalmente incompatível com o teor do atestado médico apresentado pelo
Impetrante.
Ora, de todo equivocada a conclusão a que chegou o Impetrado, não podendo a
mesma prevalecer, eis que o atestado médico apresentado pelo Impetrante declara
que o mesmo, não obstante ser portador de deficiência visual, tem plenas
condições de exercer sua profissão. O parecer do médico perito é, no mínimo,
confuso, pois está em total dissonância com a declaração médica emitida pela
Dra. ....
Excelência, o Impetrante inscreveu-se no concurso e foi aprovado. Tem, pois,
capacidade instrucional e intelectual. O Estado proporcionou-lhe condições
especiais para a realização das provas, entretanto, agora, impede a sua
nomeação. É inconcebível que um órgão público abra um concurso para cargos e
funções, aceite um candidato deficiente dando-lhe plenas condições e assegurando
estrutura técnica e adequada que permita a realização das provas, aprove-o,
classifique-o, convoque-o para a escolha de vagas e após todos estes trâmites
considere-o inapto, baseando esta inaptidão num atestado médico o qual declara
que o candidato está apto para exercer suas atividades profissionais, as quais
já são exercidas há .... anos.
Caso a inscrição do Impetrante tivesse sido recusada no início do concurso, face
a sua deficiência, tal racionalidade evitaria prejuízos ao candidato e a própria
instituição que abriu o concurso público. Entretanto, assim não ocorreu, pois
conforme já exposto, o Impetrante preencheu os requisitos exigidos pelo Edital,
a sua inscrição não foi impugnada e o mesmo participou de todas as etapas com
êxito.
O atestado médico apresentado pelo Impetrante declara que o mesmo, não obstante
ser portador de deficiência visual, tem plenas condições de exercer a sua
profissão de professor, a qual já vem sendo exercida há mais de .... anos. A
informação assinada pelo Impetrado é, no mínimo, evasiva.
Para melhor esclarecimento, pedimos venia à Vossa Excelência para transcrevermos
o texto constante da declaração médica assinada pela Dra. ...., CRM ...., quanto
à deficiência do Impetrante:
"Declaro que os devidos fins que o Sr. .... é meu paciente e devido a uma
oftalmio de recem nato atrofia ocular no OD e no OE distrofia corneora e
catarata no que levou o paciente a fazer cirurgia deprectonia e transplante de
córnea no OE.
Apesar do baixo visual que o paciente apresenta, ao meu ver ele está apto para
exercer suas atividades profissionais as quais já as exerce há + de .... anos.
Por ser verdade atesto.
Dra. ....
CRM .... CPF ...."
Este é o atestado médico em que o Sr. Perito diz ter se baseado para considerar
inapto o candidato, ora Impetrante.
Excelência, totalmente contraditória a conclusão do médico perito. Como bem
observa-se, a declaração médica acima transcrita e anexa ao presente, informa
que o Impetrante está apto para desenvolver suas atividades profissionais, as
quais já exerce há .... anos. Como está apto para exercer, o médico perito não
poderia ter concluído pela sua inaptidão, baseando-se tal conclusão na referida
declaração do médico assistente do Impetrante.
O Impetrante, conforme já dissemos e está declarado nos autos, é portador de
deficiência visual, entretanto já exerce a sua função de professor há mais de
.... anos, exercendo-a no âmbito estadual e municipal.
Inexplicavelmente, o mesmo Estado que já o empregou em outras ocasiões, agora
resolve considerá-lo inapto. O Impetrante já exerceu a sua atividade
profissional no Estado através de contratação pelo regime da CLT, e atualmente
exerce a profissão de professor junto a uma escola municipal. Prova disso são as
declarações em anexo firmadas por profissionais da educação, e declaram que o
mesmo sempre exerceu suas atividades de modo eficaz.
DO DIREITO
1. QUANTO A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA
A Constituição Federal trouxe em seu bojo um instrumento que permitiu a
ampliação à defesa "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Com efeito, assim dispõe a Carta Magna em seu art. 5º, inciso LXIX:
"Art. 5º. (...)
Inciso LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por 'habeas data', quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do poder público."
Esta possibilidade da impetração de Mandado de Segurança, garantida
constitucionalmente, reveste-se de grande importância para aqueles que vêem seus
direitos sendo olvidados, cabendo aqui transcrever o brilhante entendimento do
festejado Ministro Costa Manso, citado na obra de Celso Agrícola Barbi, do
Mandado de Segurança, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1976, págs. 80/81:
"... Quem requer o mandado defende o seu direito, isto é, o direito subjetivo
reconhecido ou protegido pela Lei. O direito da parte, é constituído por uma
relação entre a Lei e o fato. A Lei, porém, é sempre certa e incontestável, a
ninguém é lícito ignorá-la. Desde, pois, que o fato seja certo e incontestável,
resolverá o juiz a questão de direito, por mais intrincada e difícil que se
apresente ..."
2. LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
A Constituição Federal prevê em seu art. 5º:
"Art. 5º: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, e segurança e a
propriedade, nos seguintes termos:
(...)
Inciso XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
Com o advento da Constituição de 1988, em que pese as anteriores aduzirem sobre
as garantias constitucionais, a vigente trouxe um facho luminoso de maior
densidade em amparar aqueles que, por qualquer sorte, tenham seus direitos e
garantias individuais violados, em razão quer de questões relacionadas com sua
capacidade física e intelectual, quer com o sexo, quer com o exercício da
profissão.
O direito individual é inconfundível com o direito político; acima de tudo deve
existir a igualdade de todos, como se lê em todas as nossas pretéritas
constituições.
O princípio constitucional da igualdade assegurado no art. 5º da Magna Carta, o
qual expressa que todos são iguais perante a lei e podem exercer qualquer
atividade lícita, não pode ser esquecido, tampouco atropelado por atitudes
equivocadas de autoridades públicas.
O Impetrante inscreveu-se para o concurso público, foi aceito, o Estado ofereceu
condições adequadas para realização das provas e obteve aprovação em todas as
etapas. Além do que, já exerceu a atividade de professor junto ao Estado e à
Prefeitura Municipal da Comarca de ...., e atualmente é professor lotado em
Escola Municipal. Está provado nos autos a capacidade profissional do
Impetrante. E, desde que o candidato tenha e comprove a capacidade para o
exercício das funções para as quais se inscreveu, a contratação deve ser
iminente.
A sua deficiência visual não pode ser fato impeditivo para o ingresso no serviço
público. Primeiro, porque já exerceu e está exercendo a atividade de professor
sem qualquer problema, segundo porque o concurso a que prestou é a nível de 2º
grau e a escolha de vagas foi feita para o cargo de Orientação Educacional, como
bem demonstram os documentos em anexo.
Excelência, o Impetrante tem plenas condições de exercer a sua função no
magistério, conforme já discorrido e demonstrado pelos documentos em anexo.
Entretanto, a sua função na vaga escolhida será para o cargo de Orientador
Educacional, ou seja, o Impetrante não desempenhará a sua função na sala de
aula, e sim, na Orientação da escola. Como é sabido, o Orientador Educacional é
aquele profissional que pode ser considerado como um psicólogo ou sociólogo,
desenvolvendo a sua função junto a alunos que venham a apresentar algum tipo de
problema nos estudos, sociabilizando este aluno e adaptando-o às condições da
escola e do próprio meio. É a figura de um assistente social junto às escolas.
Não se pode aceitar os preconceitos contra pessoas deficientes que lutam para
poderem sobreviver através de seu trabalho, preconceitos estes que violam
princípios constitucionais, que ignoram a lei, que sapateiam sobre ela, furtando
e castrando oportunidades de vida de trabalho, a expectativa da realização
profissional, familiar, numa sociedade competitiva e cheia de exemplos
governamentais repudiados.
É conceito comum a igualdade e o tratamento uniforme a todos os homens. Não se
trata de um tratamento de igual perante o direito, mas de igualdade real e
efetiva dos bens da vida. A sociedade prega a igualdade entre os homens,
entretanto quando se refere a igualdade humanitária, traz consigo tabus que
obstaculizam a prática da igualdade, como no caso em tela.
O Estado deveria ser o primeiro a dar guarida à pessoas deficientes, estar
voltado para atenuar as discriminações, porém nunca exacerbá-las.
Com isso, o ato do médico perito ofende frontalmente a Constituição Federal,
haja visto que o Impetrante demonstrou a sua capacidade intelectual ao ser
aprovado no concurso e inclusive a aptidão para, na prática, exercer o
magistério. Resta evidente que a autoridade coatora se precipitou ao concluir,
com argumentações equivocadas pela inaptidão do candidato, sem, no entanto,
demonstrar cabalmente a sua conclusão. Tal ato da autoridade impetrada
demonstra, sem sombra de dúvidas, um ato discriminatório em relação ao
Impetrante, o que contraria o espírito do legislador que buscou com o preceito
constitucional a igualdade entre as pessoas.
O Edital não fez qualquer restrição às condições físicas do candidato. Aliás,
nem poderia fazê-lo, pois só a lei o poderia estabelecer (art. 37, VIII, da CF).
A norma Constitucional tem eficácia plena, estabelece conduta jurídica, com
comando certo e definido, lavrando as regras que organiza e limita os poderes do
Estado, cujos efeitos hão que se produzir na forma ditada, e com aplicabilidade
imediata, por ser a normativa cabal e dotada de suficiente competência, cuja
subordinação inexiste. Logo, não há como se admitir a elaboração de edital de
realização para concurso público contrário à Lei Maior.
Saliente-se que a jurisprudência pátria tem corroborado com o entendimento de
que o trabalho é um direito sagrado do homem, e o critério de submeter os
pretendentes ao cargo para concurso público na forma do edital com exigências
claramente discriminatórias é inconstitucional e imoral, pois o objetivo da
norma constitucional é exatamente superar tais discriminações.
Não se pode olvidar ainda Excelência, que a nomeação a cargos e funções
decorrentes de concurso público obedece uma ordem de classificação. Os
candidatos que obtiveram classificação posterior ao do Impetrante já foram
nomeados e estão exercendo suas funções nas vagas por eles escolhidas.
Entretanto, o Impetrante que obteve melhor classificação no concurso que os
demais candidatos e que já foram nomeados, luta perante o Judiciário pelo seu
direito, o qual está sendo preterido pela autoridade coatora.
Presente no feito está o requisito do periculum in mora consubstanciado no fato
de que a decisão da autoridade coatora acarretou e acarreta ao Impetrante
prejuízos de elevada monta, já que o privou da nomeação para a função de
orientador educacional, por discriminação física de visão, ficando impedido de
obter rendimentos para a subsistência de sua família (sua esposa está grávida de
.... meses).
Presentes, ainda, os requisitos essenciais ao Mandado de Segurança, quais sejam,
direito líquido e certo (no presente caso, representado pela garantida auferida
com as disposições legais citadas); ferido por ato ilegal e abusivo de
autoridade no exercício de atribuições do Poder Público, é de conceder-se a
medida, pelo que se requer.
DOS PEDIDOS
Assim, face a tudo o que se expôs, e o mais que será, certamente, suprido pelo
notório saber jurídico de Vossa Excelência, e demonstrado que o ato do Médico
Perito, Dr. .... desrespeitou norma constitucional expressa, lesionando desta
forma direito líquido e certo do Impetrante que, aprovado no concurso e sendo
portador de deficiência física, está sendo preterido pelo médico perito, requer,
respeitosamente, seja concedida Ordem Liminar no presente writ a fim de
determinar a nomeação e posterior tomada de posse na escola e função para qual
prestou e foi aprovado no concurso público, face a patente discriminação já
relatada.
Registre-se que o atraso na nomeação e tomada de posse está trazendo e poderá
trazer mais prejuízos irreparáveis ao Impetrante, eis que tem família para
sustentar e sua mulher está grávida de .... meses.
Após requer a notificação da autoridade coatora no endereço fornecido no
preâmbulo do presente, para que, querendo, prestes as informações que entender
pertinentes do caso.
Por derradeiro, requer seja julgado totalmente procedente o presente pedido,
concedendo-se definitivamente a segurança ora pleiteada para determinar a
nomeação e posterior tomada de posse do Impetrante no cargo para o qual prestou
concurso e foi aprovado, reconhecendo a ilegalidade da restrição imposta,
condenando a Autoridade Coatora ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]