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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Impetração de mandado de segurança por parte de candidato reprovado em exame de saúde de concurso público

Petição - Administrativo - Impetração de mandado de segurança por parte de candidato reprovado em exame de saúde de concurso público


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impetração de mandado de segurança por parte de candidato reprovado em exame de saúde de concurso público, por ter a visão parcialmente debilitada, o que não o impede de exercer a função de professor.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR

em face de

ato ilegal praticado por ...., MM. Chefe da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração - Estado do ...., o qual poderá ser notificado na Rua .... nº ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Impetrante, ciente do contido no Edital sob nº ..../.... publicado no Diário Oficial ...., datado de ..../..../...., inscreveu-se para prestar o Concurso Público para Provimento de Cargo para Professor em área de atuação de ....ª a ....ª série do ensino de 1º e 2º graus, conforme atestam os documentos em anexo.

O Edital publicado para a convocação dos interessados, conforme o dispositivo no item II, título "Requisitos para inscrição", dispunha:

"Para se inscrever o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) IDADE: ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento das inscrições;
b) NACIONALIDADE: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
c) SERVIÇO MILITAR: ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
d) SITUAÇÃO ELEITORAL: estar em dia com as obrigações eleitorais; e
e) ESCOLARIDADE: ter concluído até a data do encerramento das inscrições (Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971):
1. Curso Superior de Licenciatura de Curta ou Plena duração, com habilitação específica na disciplina para os candidatos aos cargos de Professor para atuarem de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º Grau, na classe C, nível de vencimento 3, código MPP-103;
2. Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina para os candidatos aos cargos de Professor, para atuarem de 5ª a 8ª séries do ensino do 1º Grau e ensino de 2º Grau, na classe D, nível de vencimento 4, código MPP-104, que será também requisito indispensável de escolaridade para as seguintes disciplinas;
- Ensino Religioso - curso superior de Licenciatura Plena em qualquer área de ensino, com curso de Especialização em Pedagogia Religiosa, reconhecido pela Associação Interconfessional de Educação - ASSINTEC;
- Administração e Contabilidade:
· curso técnico de nível médio mais curso de graduação de Professores da Parte de Formação Especial na disciplina ou Esquema II; ou
· curso superior mais curso de graduação de Professores da Parte de Formação Especial na disciplina ou Esquema I.
3. Curso Superior de Pedagogia de Licenciatura Plena, com a habilitação específica para os candidatos aos cargos da carreira de Especialista de Educação (Orientador Educacional e Supervisor e Ensino)."

Realizadas as provas pertinentes, o Impetrante logrou ser aprovado em todas as etapas do concurso público, atendendo a todos os requisitos fixados no edital, inclusive aquele relacionado com a formação profissional.

Após a aprovação foi o Impetrante chamado para comparecer ao Núcleo de Educação para o ato da escolha de vagas. Decorrido a tramitação da escolha de vagas, e estando praticamente certa a vaga escolhida pelo Impetrante, foi-lhe informado que deveria ser submetido a exame médico pericial.

Entretanto, o Impetrante não foi submetido ao exame pericial; apenas levou até o setor de perícia médica um atestado do seu médico particular, onde o mesmo declarou ser ele portador de deficiência visual, que, porém, não o inabilitava para o desempenho de suas atividades profissionais.

Após o encaminhamento da declaração médica ao setor de perícia, o Impetrante recebeu informações no sentido de que aguardasse a nomeação ao cargo, a qual seria publicada no Diário Oficial do Estado.

Em data de ..../..../.... foi publicado no Diário Oficial a relação dos candidatos nomeados pelo Sr. Governador do Estado do .... convocando-os para assumirem as suas funções junto as escolas escolhidas.

Surpreso, o Impetrante constatou que o seu nome não estava na relação publicada pelo jornal oficial. Imediatamente entrou em contado com a Secretaria da Administração, onde lhe foi informado que a perícia médica o havia considerado inapto.

Entretanto, tal resposta não foi dada como correta ao Impetrante. Inconformado com o descaso, o Impetrante protocolou junto a perícia médica um requerimento solicitando que lhe fosse informado o real motivo da alegada inaptidão.

O Dr. ...., chefe do Setor de Engenharia de Segurança Medicina do Trabalho, através da informação nº ..../...., assim declarou:

"As instruções para o referido Concurso Público estão definidas no Edital nº ..../.... - DRH/SEAD, publicado no Diário Oficial de ..../..../.... e prevê no seu item IV: 'o exame de saúde terá caráter eliminatório, sendo o candidato apto ou inapto.'
Tal pressuposto fundamenta-se no art. 22, inciso IV da Lei nº 6.174/70.
O motivo que determinou a inaptidão, consta no atestado fornecido pelo médico assistente do candidato. Cópia desta foi entregue através do protocolo nº ....
É o que nos cabe informar."

Com tais singelas palavras a perícia médica considerou inapto o Impetrante, baseando o seu parecer na declaração fornecida pela médica assistente daquele. Entretanto, causa estranheza o resultado fornecido pela perícia médica, eis que se revela totalmente incompatível com o teor do atestado médico apresentado pelo Impetrante.

Ora, de todo equivocada a conclusão a que chegou o Impetrado, não podendo a mesma prevalecer, eis que o atestado médico apresentado pelo Impetrante declara que o mesmo, não obstante ser portador de deficiência visual, tem plenas condições de exercer sua profissão. O parecer do médico perito é, no mínimo, confuso, pois está em total dissonância com a declaração médica emitida pela Dra. ....

Excelência, o Impetrante inscreveu-se no concurso e foi aprovado. Tem, pois, capacidade instrucional e intelectual. O Estado proporcionou-lhe condições especiais para a realização das provas, entretanto, agora, impede a sua nomeação. É inconcebível que um órgão público abra um concurso para cargos e funções, aceite um candidato deficiente dando-lhe plenas condições e assegurando estrutura técnica e adequada que permita a realização das provas, aprove-o, classifique-o, convoque-o para a escolha de vagas e após todos estes trâmites considere-o inapto, baseando esta inaptidão num atestado médico o qual declara que o candidato está apto para exercer suas atividades profissionais, as quais já são exercidas há .... anos.
Caso a inscrição do Impetrante tivesse sido recusada no início do concurso, face a sua deficiência, tal racionalidade evitaria prejuízos ao candidato e a própria instituição que abriu o concurso público. Entretanto, assim não ocorreu, pois conforme já exposto, o Impetrante preencheu os requisitos exigidos pelo Edital, a sua inscrição não foi impugnada e o mesmo participou de todas as etapas com êxito.
O atestado médico apresentado pelo Impetrante declara que o mesmo, não obstante ser portador de deficiência visual, tem plenas condições de exercer a sua profissão de professor, a qual já vem sendo exercida há mais de .... anos. A informação assinada pelo Impetrado é, no mínimo, evasiva.

Para melhor esclarecimento, pedimos venia à Vossa Excelência para transcrevermos o texto constante da declaração médica assinada pela Dra. ...., CRM ...., quanto à deficiência do Impetrante:

"Declaro que os devidos fins que o Sr. .... é meu paciente e devido a uma oftalmio de recem nato atrofia ocular no OD e no OE distrofia corneora e catarata no que levou o paciente a fazer cirurgia deprectonia e transplante de córnea no OE.
Apesar do baixo visual que o paciente apresenta, ao meu ver ele está apto para exercer suas atividades profissionais as quais já as exerce há + de .... anos.
Por ser verdade atesto.
Dra. ....
CRM .... CPF ...."

Este é o atestado médico em que o Sr. Perito diz ter se baseado para considerar inapto o candidato, ora Impetrante.

Excelência, totalmente contraditória a conclusão do médico perito. Como bem observa-se, a declaração médica acima transcrita e anexa ao presente, informa que o Impetrante está apto para desenvolver suas atividades profissionais, as quais já exerce há .... anos. Como está apto para exercer, o médico perito não poderia ter concluído pela sua inaptidão, baseando-se tal conclusão na referida declaração do médico assistente do Impetrante.

O Impetrante, conforme já dissemos e está declarado nos autos, é portador de deficiência visual, entretanto já exerce a sua função de professor há mais de .... anos, exercendo-a no âmbito estadual e municipal.

Inexplicavelmente, o mesmo Estado que já o empregou em outras ocasiões, agora resolve considerá-lo inapto. O Impetrante já exerceu a sua atividade profissional no Estado através de contratação pelo regime da CLT, e atualmente exerce a profissão de professor junto a uma escola municipal. Prova disso são as declarações em anexo firmadas por profissionais da educação, e declaram que o mesmo sempre exerceu suas atividades de modo eficaz.

DO DIREITO

1. QUANTO A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA

A Constituição Federal trouxe em seu bojo um instrumento que permitiu a ampliação à defesa "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".

Com efeito, assim dispõe a Carta Magna em seu art. 5º, inciso LXIX:

"Art. 5º. (...)

Inciso LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."

Esta possibilidade da impetração de Mandado de Segurança, garantida constitucionalmente, reveste-se de grande importância para aqueles que vêem seus direitos sendo olvidados, cabendo aqui transcrever o brilhante entendimento do festejado Ministro Costa Manso, citado na obra de Celso Agrícola Barbi, do Mandado de Segurança, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1976, págs. 80/81:

"... Quem requer o mandado defende o seu direito, isto é, o direito subjetivo reconhecido ou protegido pela Lei. O direito da parte, é constituído por uma relação entre a Lei e o fato. A Lei, porém, é sempre certa e incontestável, a ninguém é lícito ignorá-la. Desde, pois, que o fato seja certo e incontestável, resolverá o juiz a questão de direito, por mais intrincada e difícil que se apresente ..."

2. LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO:

A Constituição Federal prevê em seu art. 5º:

"Art. 5º: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, e segurança e a propriedade, nos seguintes termos:
(...)
Inciso XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

Com o advento da Constituição de 1988, em que pese as anteriores aduzirem sobre as garantias constitucionais, a vigente trouxe um facho luminoso de maior densidade em amparar aqueles que, por qualquer sorte, tenham seus direitos e garantias individuais violados, em razão quer de questões relacionadas com sua capacidade física e intelectual, quer com o sexo, quer com o exercício da profissão.

O direito individual é inconfundível com o direito político; acima de tudo deve existir a igualdade de todos, como se lê em todas as nossas pretéritas constituições.

O princípio constitucional da igualdade assegurado no art. 5º da Magna Carta, o qual expressa que todos são iguais perante a lei e podem exercer qualquer atividade lícita, não pode ser esquecido, tampouco atropelado por atitudes equivocadas de autoridades públicas.

O Impetrante inscreveu-se para o concurso público, foi aceito, o Estado ofereceu condições adequadas para realização das provas e obteve aprovação em todas as etapas. Além do que, já exerceu a atividade de professor junto ao Estado e à Prefeitura Municipal da Comarca de ...., e atualmente é professor lotado em Escola Municipal. Está provado nos autos a capacidade profissional do Impetrante. E, desde que o candidato tenha e comprove a capacidade para o exercício das funções para as quais se inscreveu, a contratação deve ser iminente.

A sua deficiência visual não pode ser fato impeditivo para o ingresso no serviço público. Primeiro, porque já exerceu e está exercendo a atividade de professor sem qualquer problema, segundo porque o concurso a que prestou é a nível de 2º grau e a escolha de vagas foi feita para o cargo de Orientação Educacional, como bem demonstram os documentos em anexo.

Excelência, o Impetrante tem plenas condições de exercer a sua função no magistério, conforme já discorrido e demonstrado pelos documentos em anexo. Entretanto, a sua função na vaga escolhida será para o cargo de Orientador Educacional, ou seja, o Impetrante não desempenhará a sua função na sala de aula, e sim, na Orientação da escola. Como é sabido, o Orientador Educacional é aquele profissional que pode ser considerado como um psicólogo ou sociólogo, desenvolvendo a sua função junto a alunos que venham a apresentar algum tipo de problema nos estudos, sociabilizando este aluno e adaptando-o às condições da escola e do próprio meio. É a figura de um assistente social junto às escolas.

Não se pode aceitar os preconceitos contra pessoas deficientes que lutam para poderem sobreviver através de seu trabalho, preconceitos estes que violam princípios constitucionais, que ignoram a lei, que sapateiam sobre ela, furtando e castrando oportunidades de vida de trabalho, a expectativa da realização profissional, familiar, numa sociedade competitiva e cheia de exemplos governamentais repudiados.

É conceito comum a igualdade e o tratamento uniforme a todos os homens. Não se trata de um tratamento de igual perante o direito, mas de igualdade real e efetiva dos bens da vida. A sociedade prega a igualdade entre os homens, entretanto quando se refere a igualdade humanitária, traz consigo tabus que obstaculizam a prática da igualdade, como no caso em tela.

O Estado deveria ser o primeiro a dar guarida à pessoas deficientes, estar voltado para atenuar as discriminações, porém nunca exacerbá-las.

Com isso, o ato do médico perito ofende frontalmente a Constituição Federal, haja visto que o Impetrante demonstrou a sua capacidade intelectual ao ser aprovado no concurso e inclusive a aptidão para, na prática, exercer o magistério. Resta evidente que a autoridade coatora se precipitou ao concluir, com argumentações equivocadas pela inaptidão do candidato, sem, no entanto, demonstrar cabalmente a sua conclusão. Tal ato da autoridade impetrada demonstra, sem sombra de dúvidas, um ato discriminatório em relação ao Impetrante, o que contraria o espírito do legislador que buscou com o preceito constitucional a igualdade entre as pessoas.

O Edital não fez qualquer restrição às condições físicas do candidato. Aliás, nem poderia fazê-lo, pois só a lei o poderia estabelecer (art. 37, VIII, da CF).

A norma Constitucional tem eficácia plena, estabelece conduta jurídica, com comando certo e definido, lavrando as regras que organiza e limita os poderes do Estado, cujos efeitos hão que se produzir na forma ditada, e com aplicabilidade imediata, por ser a normativa cabal e dotada de suficiente competência, cuja subordinação inexiste. Logo, não há como se admitir a elaboração de edital de realização para concurso público contrário à Lei Maior.

Saliente-se que a jurisprudência pátria tem corroborado com o entendimento de que o trabalho é um direito sagrado do homem, e o critério de submeter os pretendentes ao cargo para concurso público na forma do edital com exigências claramente discriminatórias é inconstitucional e imoral, pois o objetivo da norma constitucional é exatamente superar tais discriminações.

Não se pode olvidar ainda Excelência, que a nomeação a cargos e funções decorrentes de concurso público obedece uma ordem de classificação. Os candidatos que obtiveram classificação posterior ao do Impetrante já foram nomeados e estão exercendo suas funções nas vagas por eles escolhidas. Entretanto, o Impetrante que obteve melhor classificação no concurso que os demais candidatos e que já foram nomeados, luta perante o Judiciário pelo seu direito, o qual está sendo preterido pela autoridade coatora.

Presente no feito está o requisito do periculum in mora consubstanciado no fato de que a decisão da autoridade coatora acarretou e acarreta ao Impetrante prejuízos de elevada monta, já que o privou da nomeação para a função de orientador educacional, por discriminação física de visão, ficando impedido de obter rendimentos para a subsistência de sua família (sua esposa está grávida de .... meses).

Presentes, ainda, os requisitos essenciais ao Mandado de Segurança, quais sejam, direito líquido e certo (no presente caso, representado pela garantida auferida com as disposições legais citadas); ferido por ato ilegal e abusivo de autoridade no exercício de atribuições do Poder Público, é de conceder-se a medida, pelo que se requer.

DOS PEDIDOS

Assim, face a tudo o que se expôs, e o mais que será, certamente, suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, e demonstrado que o ato do Médico Perito, Dr. .... desrespeitou norma constitucional expressa, lesionando desta forma direito líquido e certo do Impetrante que, aprovado no concurso e sendo portador de deficiência física, está sendo preterido pelo médico perito, requer, respeitosamente, seja concedida Ordem Liminar no presente writ a fim de determinar a nomeação e posterior tomada de posse na escola e função para qual prestou e foi aprovado no concurso público, face a patente discriminação já relatada.

Registre-se que o atraso na nomeação e tomada de posse está trazendo e poderá trazer mais prejuízos irreparáveis ao Impetrante, eis que tem família para sustentar e sua mulher está grávida de .... meses.

Após requer a notificação da autoridade coatora no endereço fornecido no preâmbulo do presente, para que, querendo, prestes as informações que entender pertinentes do caso.

Por derradeiro, requer seja julgado totalmente procedente o presente pedido, concedendo-se definitivamente a segurança ora pleiteada para determinar a nomeação e posterior tomada de posse do Impetrante no cargo para o qual prestou concurso e foi aprovado, reconhecendo a ilegalidade da restrição imposta, condenando a Autoridade Coatora ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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