Recurso contra inabilitação para participação de certame.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO DO
ESTADO DE .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência interpor
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
proferida na Concorrência Pública n.º ....., aberta pela Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. Com fundamento nas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e demais
alterações introduzidas pela Lei n.º 8883/94, a Secretaria da Educação e do
Desporto do Estado de ....... abriu procedimento licitatório - na modalidade
Concorrência Pública, do tipo menor preço (n.º ......) - para a aquisição de
....... Kits de laboratório.
2. No dia ..... de ....... do corrente - data designada para o julgamento da
documentação, a Comissão Permanente de Licitação declarou a recorrente
inabilitada para o certame, em razão de não atender os itens ..... e ..... do
Edital, o quais versam sobre a documentação necessária à habilitação, verbis:
"5.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovadas através de
Certidões (Certidão Negativa de Tributos Federais, Certidão Negativa quanto à
Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio do proponente;
5.11 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), (acompanhada das guias relativas aos três últimos
recolhimentos) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei".
3. A decisão da respeitável Comissão Permanente de Licitações, conforme anotado
na Ata, fundamenta-se especificamente na não apresentação do Certificado de
Regularidade Fiscal da Fazenda do ............. e das Guias de Recolhimento do
FGTS.
DO DIREITO
Com a devida venia, a decisão da ilustre Comissão é insustentável, senão
vejamos:
"A documentação - consoante ensina o saudoso Hely Lopes Meirelles - é o conjunto
de comprovantes da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da capacidade
técnica e da idoneidade financeira que se exige dos interessados para
habilitarem-se na licitação". (Licitação e Contrato Administrativo, RT, 8ª ed.
p. 119).
A Recorrente possui todos estes atributos legais, tanto que em reiteradas
oportunidades vem participando de procedimentos licitatórios, alguns dos quais
neste mesmo Estado.
No que se refere ao item 5.10, a Recorrente apresentou certidão fornecida pela
Receita do Estado do ......., a qual atesta a inexistência de dívida ativa de
tributos estaduais por parte da empresa ....... Este documento faz prova
inequívoca de que a Recorrente encontra-se regularizada junto ao fisco estadual,
sendo desnecessário a apresentação do CRF. A propósito, ao que se sabe, o ......
é o único Estado da Federação que fornece o Certificado de Regularidade Fiscal,
cuja finalidade é exatamente a mesma da Certidão apresentada pela Recorrente.
Não se pode perder de vista o primado constitucional da igualdade de todos
perante a lei. No caso vertente, fere o princípio da isonomia exigir da
Recorrente o Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), sem fazê-lo aos demais
concorrentes, máxime quando o Edital não faz referência expressa a este
documento.
No que se refere ao item ...., a Recorrente apresentou Certidão de Regularidade
de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal, que igualmente faz
prova de regularidade em relação aos depósitos fundiários. Referido documento,
que quando apresentado encontrava-se no prazo de validade, não pode ser
ignorado, pois atende perfeitamente o Edital. .
A Licitação, consabido, constitui-se num procedimento administrativo tendente a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública na contratação
de obras e serviços. Por óbvio, quanto mais participantes houver, mais e
melhores serão as possibilidades da Administração firmar contratos que melhor
atendam os seus interesses, e de conseqüência, o interesse público.
Em razão disto, os administradores públicos não podem se deixar levar por
rigorismos inúteis e preciosismos técnicos, pois que apenas retardam e oneram o
processo de seleção.
Com a habitual precisão, Hely Lopes Meirelles ensina que:
"A orientação correta nas licitações é a dispensa de rigorismos inúteis e a não
exigência de formalidades e documentos desnecessários à qualificação dos
interessados em licitar [...] É um verdadeiro estrabismo público, que as
autoridades superiores precisam corrigir, para que os burocratas não persistam
nas suas distorções rotineiras de complicar aquilo que a legislação já
simplificou [....] Os administradores públicos devem ter sempre presente que o
formalismo inútil e as exigências de uma documentação custosa afastam muitos
licitantes e levam a Administração a contratar com uns poucos, em piores
condições para o Governo" (ob. cit. p. 121 - grifos nossos).
Oportuno, a propósito, invocar a decisão abaixo, proferida pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, cujo orientação deveria ser seguida no julgamento
do presente recurso, verbis:
"Visa a concorrência a fazer com que o maior número de licitantes se habilitem
para o objetivo de facilitar aos órgão públicos a obtenção de coisas e serviços
mais conveninentes a seus interesses. Em razão desse escopo, exigências
demasiadas e rigorismos inconsentâneos com a boa exegese da lei devem ser
arredados. Não deve haver nos trabalhos nenhum rigorismo e na primeira fase da
habilitação deve ser de absoluta singeleza o procedimento licitatório" (in RDP
14/240).
Ora, Senhor Secretário, convenhamos que não tem qualquer sentido lógico exigir
um documento quando aquele apresentado atendeu a contento a mens legis. Tanto
isto é verdade que a Recorrente faz juntar, nesta oportunidade, a Certidão
Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais e a Certidão de Regularidade de
Situação (CRS) que reiteram a sua regularidade, respectivamente, junto ao fisco
........ e à Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço.
Diversos são os procedimentos licitatórios que contaram com a participação da
Recorrente, e quando proclamada vencedora, ela cumpre fielmente o contrato
administrativo.
DOS PEDIDOS
Isto posto, a Recorrente aguarda serenamente que as razões ora invocadas sejam
detida e criteriosamente analisadas, e ao final, seja dado provimento ao recurso
para o fim de declarar a Recorrente habilitada na Concorrência Pública n.º
........ desta Secretaria.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]