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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Mandado de segurança em face de ato de condicionamento de licença de veículo a pagamento de multa

Petição - Administrativo - Mandado de segurança em face de ato de condicionamento de licença de veículo a pagamento de multa


 Total de: 15.244 modelos.

 
Mandado de segurança em face de ato de condicionamento de licença de veículo a pagamento de multa.

 

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com fundamento na Constituição Federal, art. 5º, II, XXXV, LV, e nas Leis 1.533/51 e 5.108/66 e no Decreto 62.127/68, à presença de Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face de

ato do Sr. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ..........., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A impetrante é proprietária de um veículo placas ..........., marca Volkswagen, modelo ..........., .............., conforme certificado incluso, emplacado .........;

Ao receber o pagamento do IPVA, mais seguro obrigatório e licenciamento para o ano de ............... (doc. incluso), informado foi que deveria pagar, recolhendo aos cofres públicos, o numerário correspondente ao valor das multas de trânsito imposta pelo órgão público - documento em anexo;

Contudo tal exigência é, data vênia, inconstitucional, uma vez que expõe a Impetrante à ameaça de haver, oportunamente, seu veículo apreendido, por razões de multas que, para sem juridicamente exigíveis, deveriam ter cumprido com o comando contido no conjunto das Leis antes mencionadas;

Sem a prévia notificação do Impetrante, o Estado não pode transformar o cidadão em infrator/devedor, sob pena - sábias Leis - do caos jurídico, in casu, se apresenta. Tal o que ocorreu. O Impetrante não foi notificado para responder, querendo, ao processo regular que deveria instaurar-se então.

Muito menos, ainda, cometeu ou cometeria as 'infrações' geradoras das 'multas' que, ameaça a Autoridade Coatora, deverá pagar. Mas, não bastasse, o Direito espanca a pretensão, data vênia, absurda.

DO DIREITO

Somente em decisão regularmente proferida é que se pode aplicar penalidades - mesmo administrativas, pois é exatamente isto o que estabelece o art. 211 do Código Nacional de Trânsito, que aduz verbis:

"As autuações previstas neste Código, serão julgadas pela autoridade competente para aplicação de penalidades nele inscritas."

No caso em tela, nenhum julgamento houve: o Impetrante não foi notificado para responder aos eventuais termos do necessário processo regular (inexistente, in casu). A inexigibilidade do pagamento das multas os Tribunais pátrios consolidam, conforme julgados que adiante transcreve:

"MULTAS ORIUNDAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. No sistema do Código de Trânsito, a multa não decorre da mera autuação. Há de ser imposta pela autoridade competente, depois de exame e competente julgamento da autuação, tudo na conformidade dos arts. 112 e 113 do CNT." (Ac. Nº 52.547, rel. Des. Ariel Amaral, em 06.03.68) (grifos nossos)

"MANDADO DE SEGURANÇA - EMPLACAMENTO SOB CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA. A multa somente pode ser exigida, não pela simples autuação da infração, mas sim, após o julgamento pela autoridade competente." (Ac. 12.829, rel. Des. Ariel Amaral, unânime em 12.10.77, in Paraná Judiciário, 25/141) (grifos nossos)

"MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. O regulamento do CNT (Dec. 62.127/68) e a resolução nº 472/74, do CONTRAN, determina que o infrator deve ser notificado previamente, para que se lhe propicie oportunidade para se defender das autuações que lhe foram aplicadas. O descumprimento da norma legal ofende o direito constitucional que assegura o direito de defesa." (Ap. Cível nº 3.243/82, rel. Des. Marino Braga, jul. 02.06.82, in Bol. Inf. do TAPR, vol. 02, nº 03,p.11) (grifos nossos)

"MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DIRETOR DO DETRAN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. MULTA. APLICAÇÃO AO ARREPIO DO ART. 210 DO REGULAMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL E PRÉVIA. INFRAÇÃO AO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Está definitivamente assentada pela jurisprudência que embora constitucional a exigência prévia da multa, o infrator deve ser notificado pessoalmente da natureza e circunstância da infração que lhe é atribuída, a fim de ter condições de oferecer defesa e recurso administrativo cabível. Verificando-se a ausência do contraditório e da livre discussão da causa, conceder-se-á mandado de segurança contra esta ilegalidade." (Ac. 7823, 2ª Câmara Cível, TJ-PR) (grifos nossos)

"WRIT. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO". Como este Colegiado já proclamou, em caso similar:

"Já se pacificou o entendimento, neste e em outros Tribunais, de que não é lícito a autoridade administrativa condicionar o licenciamento de veículo automotor ao pagamento de multas impostas sem a prévia notificação do infrator, em processo regular, não a suprindo edital publicado no Diário Oficial, quando inexistiu ciência pessoal." ( Ac. 6701, 3ª Cam. Cível do TJPR) (grifos nossos)

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer digne-se Vossa Excelência de:

a) ordenar, com base no art. 7º, II, da supra citada Lei, que se suspenda liminarmente a exigência do pagamento das absurdas multas e que seja possível ao Impetrante efetuar o licenciamento/emplacamento do ano de .......... momentaneamente do veículo antes descrito, independentemente de tal pagamento; pois corre o risco de, ao ser examinada a sua documentação por policiai, ter seu veículo apreendido, uma vez que a data para vencimento dos valores é o dia ............ próximo.

b) confirmar, finalmente, o "writ of mandamus" para suspender em caráter definitivo, o ato administrativo ilegal, com fundamento nas disposições legais invocadas;

c) condenar o Impetrado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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