O autor, demandando sob o beneplácito da assistência
judiciária gratuita, não possuir condições de arcar com as custas do
processo e honorários do Perito.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da.... Vara da Justiça Federal, Secção
Judiciária de.......
..................................., qualificado nos autos de n..............
que promove contra a União Federal e Estrada de Ferro ............... por seu
advogado infra-assinado, diz e requer o que se segue,
1) Que o Autor está demandando sob o beneplácito da assistência judiciária
gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, e, de conseqüência
não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários do Perito.
Assim, na forma do art.3°, inciso V da Lei de n.1060/50,,
" A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
..................................
"V - dos honorários de advogado e peritos".
E conforme precedente jurisprudencial:
"Assistência judiciária. Honorários de perito. Depósito prévio. A assistência
judiciária compreende isenção dos honorários de perito (Lei de n.1060/50,
art.3°,V); é integral de gratuita. Desse modo, o seu beneficiário não se acha
obrigado a depositar quantia alguma, respondendo pela remuneração o não
beneficiário, se vencido, ou o Estado, ao qual incumbe a prestação da
assistência". (RSTJ 37/484).
" De acordo com o art.3°,V da Lei 1060/50, a assistência judiciária abrange
também os honorários do perito". (STJ-RJ 688/198. Nesse sentido: RSTJ 57/275).
"Salários de perito, para efeito de justiça gratuita, compreendem assim o
estipêndio que se daria por conta do trabalho pessoal como todas as demais
despesas pessoais ou materiais necessárias ao desempenho do encargo, como as
concernentes a serviços técnicos complementares ou suplementares, custos de
documentação e transporte e outros gastos, sob a rubrica de despesas indiretas".
(RT 635/205).
Quando o r.despacho de fs. diz que o Autor deverá depositar os honorários
periciais ou demonstrar outros meios para a realização da prova, foi exatamente
nesse sentido que o Suplicante entendeu que a prova poderia ser realizada por
Carta Precatória, com nomeação do perito da própria Comarca, para evitar-se
maiores dispêndios.
Assim sendo é a presente para requerer:
a) Caso seja mantido o Perito originariamente nomeado, seja determinada a
realização dos trabalhos técnicos, independentemente de adiantamento da verba
honorária, porquanto o Autor está demandando sob o beneplácito da assistência
judiciária na forma da Lei de n.1060/50, fixando-se desta forma, prazo para a
realização dos trabalhos.
b) Caso esse não seja o entendimento do Juízo, seja expedida C.P. á Comarca de
....................... para que lá seja nomeado Perito, respondendo os quesitos
já formulados nos autos.
c) Que "data venia", diante do teor da matéria discutida nos autos, não existem
outros meios para a colheita da prova, visto que a pericial é imprescindível.
Nestes Termos.
Pede Deferimento
............................
Advogado OAB/......