Defesa prévia face à autuação por infração de trânsito.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EM
.....
A.I. Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEFESA PRÉVIA
De conformidade com o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, demais
dispositivos legais aplicáveis à matéria e pelos fatos e fundamentos a seguir
aduzidos:
DOS FATOS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que a segunda recorrente é apresentada neste
ato como condutora do veículo objeto do auto de infração em epígrafe, conforme
se depreende do anexo documento.
Em data de .... de ..... de ...., o 1º requerente foi surpreendido com a
notificação de autuação deste R. Órgão, sob a alegação de que o mesmo havia
infringido o artigo 218, inciso I, alínea "A" do CNTB.
Imediatamente entrou em contato com a 2ª requerente, com o intuito de esclarecer
se realmente tal notificação era procedente, sendo informado da sua negativa,
motivo pelo qual ingressam com o presente recurso:
Conforme se depreende do unilateral documento formulado por este Órgão e
acostado à presente, o requerente, em data de .... de ...... de ...... às ......
horas, teria praticado a infração da seguinte forma:
Local: ........
Município: .........;
Infração: ...........
Valor Permitido: ..........
Natureza: Grave - Nº Pontos: .... - Valor (Ufir): ..... - Agente:
Em data de .... de ..... de ...., a 2ª requerente, por volta da ... horas,
realmente trafegava pela BR ....., sentido ........., em companhia de 01
passageiro, Senhor ........
Ocorre, Ilustríssimo, que referido auto de infração (notificação de autuação)
possui vícios e não condiz com a realidade fática dos acontecimentos; a uma
porque não informa o tipo de instrumento que foi utilizado para se aferir
referida velocidade, a duas porque não indica o agente autuador da infração.
Ainda, por não indicar que tipo de instrumento fora utilizado para se aferir a
velocidade do veículo, presumimos seja o "radar", instrumento, frise-se, que
desde sua inicial utilização é veementemente questionado e objeto de inúmeros
recursos, face a falta de segurança que proporciona.
Partindo-se do princípio que referida velocidade fora conseguida através da
chamada "operação radar", a mesma deverá ser desconsiderada, de vez que não
observou os preceitos legais para sua utilização, pois, em todo o trajeto
percorrido pela 2ª requerente, em nenhum momento havia sinalização de que a
velocidade estava sendo monitorada por radar, afirmação esta da condutora do
veículo e seu passageiro.
DO DIREITO
É de direito do requerente a defesa prévia frente ao DER, a uma porque foi
autuado sem a identificação da autoridade competente e a duas porque desconhece
o meio pelo qual auferiu-se a velocidade acima do limite máximo.
DOS PEDIDOS
Assim, pelos vícios apresentados em referida notificação de autuação e pela não
observância dos preceitos legais para utilização do radar, requer pela total
procedência da presente defesa prévia, com a conseqüente improcedência do auto
de Infração em epígrafe, devendo o mesmo ser desconsiderado e arquivado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]