Ação civil pública para prestação de contas de fundação cultural.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ............, por seu Promotor de Justiça /
Curador de Fundações nesta Comarca, nos termos da Lei n.º 7347/85 c/c art. 83 da
Lei n.º 8078/94 e art. 914, inciso I, do Código de Processo Civil, vem propor,
como de fato propõe a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face da FUNDAÇÃO ........, na pessoa de seu representante, com sede na Rua
..., ... - ... CEP: ..., nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Conforme é cediço uma fundação não contém um patrimônio, mas é um patrimônio
personalizado indisponível a serviço de um escopo. São elas pessoas jurídicas
patrimoniais, definidas por Pontes de Miranda como: "uma universalidade de bens
personalizada, em atenção ao fim que lhe dá unidade."
A fundação é instituto jurídico cujo patrimônio é constituído por bens
destinados pelo instituidor em benefício público. Esse interesse benemérito é a
essência da entidade fundacional, motivo condutor de velação pelo Ministério
Público, nos termos do que dispõe o art. 66 do Novo Código Civil, in verbis:
"Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público, onde situadas".
Consoante o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ainda nos termos do que dispõe a Carta, é função do Ministério Público, dentre
outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (art. 129, III).
Sobre tal disposição explanou o Des. COSTA DE OLIVEIRA:
"A regra jurídica do art. 129, III da CF de 1988, dá ao Ministério Público
legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção não apenas do
patrimônio público ( = Estatal, ou do Povo) mas também do patrimônio social.
Temos de entender por patrimônio social o que, não sendo público, mas ao
contrário, privado, tem destinação social, comunitária. Eis o sentido de social,
mormente em face das regras gerais (= princípios) consagradas no Prólogo da
Constituição e nos seus arts. 1º - 3º, em que é dada ênfase ao contrário de
social." (Fundações e Direito - 3º Setor. São Paulo: Companhia Melhoramentos,
1997, p. 289 - grifo nosso).
Neste sentido copiosa jurisprudência:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PROPOSITURA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO - LEGITIMIDADE 'AD CAUSAM' - CAMPO DE ATUAÇÃO AMPLIADO PELA CF/88
VISANDO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS
INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS SEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 1º DA LEI N.º
7347/85 - INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ARTIGO 129, III, DA CF/88 - O campo de
atuação do Ministério Público foi ampliado pela Constituição de 1988, cabendo ao
'parquet' a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos, sem a limitação imposta pelo artigo 1º da Lei n.º 7347/85 (STJ -
Resp 67.148 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Adhemar Maciel - J. 25.09.95)." (Juris
Síntese n.º 15).
ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO, ( com base no Código Civil de 1916) em
comentários à competência do Ministério Público, conclui:
"só se viabiliza um controle administrativo se a lei entregar ao órgão
fiscalizador, concomitantemente, os remédios processuais adequados à realização
judicial de suas pretensões, o que , in casu, é feito pelo próprio art. 26 da
lei civil (...) A legitimação ativa ad causam, portanto, resulta diretamente
desta regra genérica do art. 26 do Código Civil que, do contrário, não teria
nenhuma eficácia concreta. Destarte, no poder-fim de velar pelas fundações
encontra-se implícito, logicamente, o poder-meio de promover todas as medidas
judiciais cabíveis a bem da administração e dos escopos fundacionais... o velar
pelas fundações é sinônimo de atribuição administrativa, de legitimação ativa ad
causam e de legitimação interventiva". (A Intervenção do Ministério Público. 1ª
ed., SP: Saraiva, p. 273/4 - grifo nosso).
A lei, especialmente no já mencionado artigo 66 do Novo Código Civil Brasileiro,
incumbiu o Ministério Público do poder/dever de velar pelas fundações, o que
implica, necessariamente, em verificar, também, se a destinação dada ao
patrimônio das referidas entidades está de acordo com o ordenamento jurídico.
CLÓVIS BEVILÁQUA, ensinando sobre a atuação ministerial decorrente da imposição
do artigo 26 do Código Civil, disse que o caráter fiscalizatório consiste
fundamentalmente:
"... na aprovação dos estatutos e das suas reformas; em velar para que os bens
não sejam malbaratados por administrações ruinosas, ou desviados dos destinos a
que os aplicou o instituidor..." (Código Civil Comentado, v. 1, p. 234).
DO MÉRITO,/E>
A FUNDAÇÃO ................ foi instituída nos termos da escritura pública
registrada em ... de ... de ..., no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas da Comarca de Arcos (doc. em anexo), com a finalidade de contribuir
para o desenvolvimento econômico-social e cultural da saúde e bem-estar, de
populações e de regiões do País, dentre outros objetivos elencados nas cláusulas
estatutárias (doc. em anexo).
Conforme estabelecido na Resolução de nº 04/84, da Procuradoria Geral de Justiça
de ............, em seu artigo 19, as fundações devem apresentar à Curadoria de
Fundações, para exame, suas contas e balanços, bem como relatórios
circunstanciados da atividade e da situação da entidade, no prazo de 06 (seis)
meses seguintes ao término do exercício.
Inobstante tal determinação, até .............. a FUNDAÇÃO ................ não
apresentou a prestação de contas referente ao exercício de .....
Diante disso, em ........ esta ESPECIALIZADA emitiu ofício à FUNDAÇÃO, onde
requisitou o envio daquela documentação, nos termos do disposto no art. 26, II,
da Lei Federal n.º 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos
Estados (doc. em anexo).
Em ........, em atendimento à solicitação da FUNDAÇÃO, prorrogou-se o prazo para
a entrega daquela prestação de contas até o dia, ........ (doc. anexo).
No dia ........, mais uma vez, atendendo à solicitação da FUNDAÇÃO (doc.anexo),
deferiu-se nova prorrogação de prazo até o dia ........ (doc. anexo).
Expirado o prazo concedido, nova solicitação de prorrogação foi apresentada
(doc. anexo), sendo novamente deferida a entrega da prestação de contas até a
data de ........ (doc. anexo).
Da mesma forma, prorrogou-se novo prazo até ........ (doc. em anexo) , e,
posteriormente, até ........ (doc. em anexo).
Em ........, foi emitido oficio à FUNDAÇÃO ................, onde ratificou-se a
improrrogabilidade de novo prazo, dando-se ciência à requerida do disposto na
Resolução nº 04/84 que trata da obrigatoriedade da prestação de contas pelas
fundações à Curadoria de Fundações no prazo de 06 (seis) meses seguintes ao
término do exercício financeiro.
Ainda assim, passados 08 (oito) meses da expiração do prazo legal para a
apresentação da prestação de contas - ........, apresentou a FUNDAÇÃO
................, mais uma vez, dentre tantas outras, novo pedido de prorrogação
de prazo (doc. anexo).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Ministério Público, por seu Curador de Fundações:
1- A citação da ré, FUNDAÇÃO ................, na pessoa de seu representante
legal, para prestar contas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo
915 do CPC c/c art. 21 da Lei n.º 7347/85 e art. 83 da Lei n.º 8.078/85,
apresentando a este D. Juízo todos os livros, relatórios, balancetes e atas; ou
contestar a presente ação, sob pena de revelia;
2- Seja arbitrada por este r. Juízo multa diária em caso de descumprimento da
obrigação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7347/85;
3- A condenação da ré nos ônus sucumbenciais;
4- A intimação pessoal do Ministério Público para todos os atos do processo;
5- O direito de produzir toda a espécie de provas, especialmente: inspeção em
livros, documentos, relatórios e atas da FUNDAÇÃO .................
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]