Requerimento de nulidade de autuação de empresa por infração ao Código de Trânsito, face ao transporte de carga com peso igual ao permitido legalmente.
ILMO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ..... -
SECÇÃO DE MULTAS .....
Auto de infração de pesagem - veículo de placas .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor:
DEFESA PRÉVIA
referente ao auto ora epigrafado por não concordar com a aludida autuação, pelas
razões que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Data Vênia em preliminar a infração de n.º ..... não procede, em razão de que o
peso aferido pela balança da ..... não demonstra a verdade, porquanto a balança
naquele "trecho" entre ..... e ..... não está aferindo corretamente, além do
que, apenas por argumento, o auto também fica prejudicado, tendo em vista a Lei
7.408 acatar 5% (cinco por cento) de tolerância de peso, o que ocorreu no caso
em tela.
Ainda em preliminares a autuada não se conforma, visto que o caminhão objeto da
infração, de placas ....., foi devidamente pesado através de balança Filizola
idêntica à balança do D.E.R. acusando peso de ..... KG conforme documento ora
incluso.
Novamente o Auto de Infração não poderá ter êxito já que a GRU anexa para
recolhimento da multa apresentou valor de ..... UFIR (..... mil UFIR), ou seja,
se o auto fosse procedente a autuada teria que recolher aos cofres do Estado em
torno de R$ ....., portanto o auto é NULO.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Trata-se a autuada, a empresa ....., de ..... com participação societária do
Fundo de Desenvolvimento Econômico (Governo do .....), jamais autuada por este
tipo de infração, além do que, mesmo que o limite de pesagem fosse maior, o peso
excessivo neste caso em nada prejudicaria a pista de rolamento.
Portanto, o pedido pela improcedência do auto deve-se também pelo fato de haver
diferença entre o peso aferido nas balanças entre o carregamento e a pesagem
móvel pelo D.E.R.
Por outro lado se a cobrança é feita pelo D.E.R. o repasse não devia acorrer à
concessionária.
DO DIREITO
A Lei nº 7408 prescreve 5% de tolerância de peso, o que não foi ultrapassado.
Ademais, não houve prejuízo para a estrada, devendo-se então, em caso de não
acatamento da preliminar, jungir pela improcedência da autuação.
DOS PEDIDOS
Considerando que: o limite de tolerância no caso em tela foi respeitado, que a
aferição das balanças não correspondem à verdade, que a autuada é primária, que
a GRU foi emitida com valor em UFIR incorretamente, ensejando a nulidade da
infração, que a autuada está amparada pela Lei 7.408 pelo 5% de tolerância, que
a autuada não cometeu excesso, porquanto não resultou em prejuízos para as
rodovias; que o limite por eixo do caminhão autuado também está dentro dos
padrões exigidos pelo D.E.R., requer digne-se acatar a Defesa Prévia pela total
improcedência do auto de infração n.º.....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]