Pedido de indenização decorrente de esbulho em propriedade particular.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
em face de
MUNICÍPIO DE ....., pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. Os Autores são proprietários de um imóvel irregular, localizado na quadra n.º
...., da Planta Bairro ..........., situado neste Município e Comarca, tendo
como frente a antiga rua .... e atual rua ..........., com área total de
............. m2 e indicação fiscal n.º ..........., e demais medidas e
confrontações constantes da matrícula n.º .......... do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de ..........., neste estado (doc. ...).
2. Como se observa dos esboços em anexo (docs. ....), o Município de ........,
objetivando o alargamento do Rio ........ (linha amarela no doc. ....), em
meados do mês de ........, invadiu (docs. ..., ..., ... e ....) uma área de
aproximadamente .......... m2 do imóvel de propriedade dos Autores (espaço
grifado em linhas azuis, formando um triângulo, nos docs. ....). Não obstante
ter se imitido na posse do terreno, não expediu o competente decreto,
declarando-o de utilidade pública e, tampouco, providenciou o pagamento da justa
indenização, o que caracteriza tal ato como verdadeiro esbulho.
DO DIREITO
Esse comportamento fere frontalmente a Carta Magna, no seu artigo 5º, inciso
XXII, o qual assegura o direito de propriedade, bem como inciso XXIV, posto nos
seguintes termos:
"a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.".
De seu lado, o Decreto-lei n.º 3.365, de 21.06.41, que regula o procedimento a
ser observado nos casos de desapropriação, no artigo 6º, dispõe: "A declaração
de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República,
Governador, Interventor ou Prefeito.". Mais, adiante, quando trata da
indenização a ser paga ao proprietário, o artigo 32 estabelece expressamente,
que "O pagamento do preço será prévio e em dinheiro.". Este, comando, aliás,
guarda identidade com os termos do disposto no artigo 182, § 3º da Constituição
Federal.
Portanto, tutelando as normas, tanto constitucionais, quanto ordinárias, o
direito de propriedade dos Autores, os quais somente poderão ser dela privados
mediante a expedição de decreto e o pagamento de justa e prévia indenização, não
podem se curvar ao esbulho perpetrado pelo Município sobre o imóvel acima
discriminado, atitude que de forma indireta, promoveu uma expropriação ilegal.
No seu precioso magistério, HELY LOPES MEIRELLES ensina que o ato contra o qual
se insurgem os Requerentes não passa de esbulho da propriedade particular. E
complementa:
"Consumado o apossamento dos bens e integrados no domínio público, tornam-se,
daí por diante, insuscetíveis de reintegração ou reivindicação, restando ao
particular espoliado haver a indenização correspondente, da maneira mais
completa possível, inclusive correção monetária, juros moratórios,
compensatórios a contar do esbulho e honorários de advogado, por se tratar de
ato caracteristicamente ilícito da Administração." (in, Direito administrativo
brasileiro. São Paulo: Ed. Malheiros, 17ª ed., p. 507).
O Novo Código Civil, no artigo 186, igualmente ampara o direito dos Autores,
verbis:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
Ao não decretar a desapropriação do imóvel e, consequentemente, não promover a
justa a prévia indenização, viola, a Administração Pública de ....., o direito
de propriedade dos Autores, vez que estes não podem utilizar a parte do bem
esbulhado e ainda permanecem sem a reparação pecuniária devida.
Desejam os Requerentes, portanto, receber a justa indenização com todos os
acréscimos devidos pelo ato ilícito, verdadeiro esbulho cometido pelo Município,
quando este se imitiu indevidamente na posse do imóvel. Para tanto, é de se
produzir a competente prova pericial, com vistas a elucidar o valor de mercado
da área objeto desta lide.
DOS PEDIDOS
Do exposto, é a presente para requerer:
a) a citação do Município de ......, na pessoa do Prefeito, para que responda,
querendo, a presente ação, sob pena de revelia (CPC - art. 285);
b) a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a pericial;
c) a intimação do douto representante do Ministério Público (CPC - art. 82,
III);
d) seja julgada procedente a presente ação, a fim de condenar o Município de
......... a indenizar os Autores no valor da área esbulhada, com os devidos
acréscimos de correção monetária, juros moratórios e compensatórios;
e) a condenação do Município no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]