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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Recurso administrativo em face de eliminação de candidato pela ausência de prática forense

Petição - Administrativo - Recurso administrativo em face de eliminação de candidato pela ausência de prática forense


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Recurso administrativo em face de eliminação de candidato pela ausência de prática forense.

 

ILMO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ADMINISTRATIVO

em face de eliminação de candidato no concurso público de ...., pela ausência de prática forense, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Inconformado com a decisão desta douta Banca Examinadora do Concurso Público para Provimento do Cargo de ....... indeferiu sua inscrição definitiva, interpõe o candidato identificado em epígrafe, RECURSO, objetivando a reconsideração da referida decisão, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O requerente logrou êxito na prova objetiva (1ª fase) e foi convocado para requerer sua inscrição no certame.

No prazo estabelecido pelo Edital, requereu a inscrição, anexando a documentação exigida, inclusive os documentos necessários para comprovação de dois anos de prática forense.

O requerente juntou declaração da Faculdade..... de que cursou durante 4 (quatro) semestres a disciplina prática forense e, ainda, declaração do Ministério Público do Estado do .............. / Procuradoria Geral de Justiça, que descreve as atividades desempenhadas pelo requerente no período de ......... a ..........., como servidor daquele Órgão, ocupante do cargo de Assistente de Atividade-Fim e que sempre trabalhou em Gabinete de Procurador de Justiça, no manuseio de processos e na realização de pesquisas jurídicas.

Ocorre que essa Douta Banca Examinadora indeferiu sua inscrição ao argumento de que não teria sido preenchido o requisito constante do item 12.2 do edital nº 91 de 18/12/98 (não comprovação de prática forense).

DO DIREITO

A prática forense é o convívio, a familiaridade com o dia a dia das lides dos tribunais em sentido amplo, além da presença nas varas, cartórios, gabinetes, contatos com oficiais de justiça, distribuidor, reúne também a realização de audiências, sustentação oral, redação de petições, arrazoados em geral.

A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a prática pode ser obtida sem a presença física nos fóruns e que compreenderia, sem dúvida, a pesquisa em bibliotecas, revistas e computadores. Tem entendido, ainda, o c. STJ que o estágio em faculdades atinge o mesmo fim, pois coloca o estudante em contato com as lides forenses ao participar de audiências e sessões de tribunais e ao desempenhar atividades como redação de petições, arrazoados, pesquisa em jurisprudência, julgamentos simulados.

Vale transcrever os seguintes precedentes, in verbis:

"MS - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRÁTICA FORENSE - Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho na 1º instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses." (grifei) (MS 3.741-2/DF, DJ de 08/05/95, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO)

"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. PRATICA FORENSE. ESTAGIÁRIO.

>1. A CONCEITUAÇÃO DE "PRATICA FORENSE" CONSTITUI FUNÇÕES INERENTES A ATIVIDADE JUDICIAL, TAIS COMO ADVOGADO, ESTAGIÁRIO OU SERVIDOR PUBLICO, EM CONSTANTE CONTATO COM O SERVIÇO FORENSE.

2. A INSCRIÇÃO NA OAB SÓ E NECESSÁRIA QUANDO O EXERCÍCIO DA PRATICA FORENSE FOR DEMONSTRADO MEDIANTE A PRATICA DE ADVOCACIA (ITEM 7.3.2 DO EDITAL). IN CASU, A COMPROVAÇÃO SE FAZ PELA REALIZAÇÃO DE ESTAGIO NA FACULDADE.

3. SEGURANÇA CONCEDIDA." (grifei) (MS 5136/DF ; DJ DATA:15/12/1997 - PG:66197; Relator Min. FERNANDO GONÇALVES; Data da Decisão 26/11/1997)

In casu, o candidato, ora requerente, comprovou ter cursado durante 4 (quatro) semestres a disciplina prática forense, que consistiu na prática das atividades acima descritas. Assim, há que se observar que foi cumprida a exigência do item 12.2 do Edital nº 91/98, pois comprovada quantun satis a prática forense pelo período de 2 (dois) anos e entendimento diverso contraria a pacífica jurisprudência do c. STJ.

Comprovou ainda, O requerente, ter ocupado o cargo de Assistente de Atividade-Fim do Ministério Público Estadual/Procuradoria Geral de Justiça, tendo trabalhado sempre em gabinetes de Procuradores de Justiça, desempenhando atividades que lhe possibilitavam seu desenvolvimento na área fim do Ministério Público - instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

Ademais, a definição de prática forense há que ser interpretada de maneira mais abrangente, eliminando-se a formalidade, data vênia, exagerada e procedendo-se a uma maior valorização da natureza das funções desenvolvidas, e não do cargo ocupado. Destarte, neste contexto devem ser inseridas atividades diversas desde que vinculadas aos trâmites processuais inerentes à atividade judicial, seja como advogado, estagiário ou servidor público em constante manuseio de processos e em contato com o serviço próprio do foro, mas não necessariamente com a presença física nos fóruns.

Nesse ponto faz-se necessário frisar trechos da declaração já juntada pelo recorrente quando de sua inscrição, a respeito de suas funções no Ministério Público, "verbis":

".................................................................................................

- propor o aperfeiçoamento e adequação do arquivamento da legislação e normas específicas, bem como dos métodos e técnicas de trabalho, tendo em vista os objetivos desejados;

- manter-se atualizado sobre a legislação geral e específica e a jurisprudência administrativa e judiciária que se relacionem com o desempenho das atividades desenvolvidas na área-fim do Ministério Público Estadual;

- controlar, sob a orientação, a observância das leis, regulamentos e normas internas que auxiliem as atividades que se relacionem com o desempenho de suas atribuições; participar de atividades de aperfeiçoamento relacionados com os procedimentos processuais desenvolvidos na sua área de atuação;

...................................................................................................

Assim, não há como negar que o requerente tivesse uma relação estreita com as lides forenses e com os trâmites processuais, pois integrante por mais de 4 (quatro) anos do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, desempenhando funções relacionadas à atividade fim da Instituição.

Restou evidente, ainda a sua experiência com informações diversas acerca da tramitação processual destinada à composição dos conflitos de interesse submetidos à prestação jurisdicional.

Neste sentido é o entendimento do c. STJ. Vejamos:

"SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE. REQUISITOS.

1. Sedimentou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a comprovação de prática forense, além de ter feito estágio ou ter exercido efetivamente a advocacia, serve, também, o exercício de atividade judicial, o contato permanente e direto com o as lides forenses, como aquele prestado no manuseio de processos no foro, inclusive como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de magistrados.

2. Segurança concedida." ( MS 6195/DF; DJ DATA:16/08/1999 - PG:00043; Relator Min. EDSON VIDIGAL; Data da Decisão 09/06/1999 )

"ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - CONCURSO PUBLICO - PRATICA FORENSE - COMPROVAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEFERIDA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATIVIDADE AFIM.

1. O TERMO PRATICA FORENSE DEVE SER ENTENDIDO DE FORMA ABRANGENTE, AFASTADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO.

2. PRECEDENTES DO TRIBUNAL.

3. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE." ( MS 4986/DF ; DJ DATA:23/03/1998 - PG:00010;Relator Min. ANSELMO SANTIAGO; Data da Decisão 12/11/1997)

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o candidato seja reconsiderada a decisão atacada e, em conseqüência, após novo exame dos documentos já apresentados, seja deferida a sua inscrição definitiva no certame para que possa continuar participando de todas as etapas, até o final, em caso de aprovação.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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