Recurso ordinário interposto pela reclamada, aduzindo
a existência de compensação de jornadas, além de pleitear pelo necessário
desconto previdenciário e fiscal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo seja o mesmo conhecido, para que, após as formalidades legais, seja
remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ..... Região para que
profira decisão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO
AUTOS Nº ....
RECORRENTE ....
RECORRIDO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DO MÉRITO RECURSAL
1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Com a devida vênia do sustentado em sentença, pelos cartões-ponto, observa-se
que a verificação de jornada extraordinária era eventual e não invalida, por si
só, o acordo de compensação havido, do qual o Autor foi beneficiário.
Já decidiram os Tribunais:
"O mero fato de ter sido extrapolada a jornada ordinária semanal, por si só, não
torna ineficaz o acordo para compensação de horas extras." (TRT/12ª R. RO Ex
Officio 6.500/91, Ac. 5256/93 - Unân. - 1ª T. - Rel. Juiz Oldemar A. Schunemamm,
DJ/SC, 25.10.93, p. 94).
Aliás, a compensação é uma antiga reivindicação dos trabalhadores da Ré que só
foi mantida no ACT .... e .... devido à insistência do sindicato obreiro, porém,
com nova redação da cláusula em que fica claro o interesse dos empregados pela
mantença da compensação sabatina. Entretanto, provavelmente o benefício será
revisto devido as seguidas anulações destes acordo pela Justiça do Trabalho,
que, data vênia, reflete o privilégio do interesse individual em detrimento do
coletivo.
Observa-se que constou expressamente na cláusula ....ª do ACT ... e no ACT ....,
que:
"As partes reconhecem que o acordo de compensação da jornada de trabalho é
válido, mesmo havendo horas extraordinárias, respeitando o limite de duas horas
extras diárias. Devendo prevalecer o presente acordo, pois de interesse dos
empregados a realização da compensação."
Em pleito semelhante, entre a Recorrente e Dirceu Cândido da Silva, RT 1.307/96,
já decidiu a mesma Juíza prolatora da sentença:
"Inobstante existente labor extraordinário, que não foi suficientemente contra
prestado, o fato não nulifica a compensação da jornada, na medida em que o
trabalho em sobre jornada não era habitual e ainda desenvolvido durante curtos
lapsos de tempo. Tenha-se presente ainda o interesse da categoria na manutenção
da prática, em face do contido na cláusula 19ª, parágrafo 1º, do ACT 95/96".
2. DESNECESSIDADE DE ACORDO INDIVIDUAL
Por outro lado, cautelarmente, nem se argumente pela necessidade de acordo
individual, pois tal formalidade é dispensável, uma vez que se trata de ACT
firmado diretamente entre a empresa e o sindicato e não uma CCT genérica para
toda a categoria.
Ainda, a necessidade de formalizar um segundo acordo, além do previsto no texto
coletivo é inaceitável, uma vez que o parágrafo único da cláusula ....ª, do ACT
.... é claro na exigência de acordo individual somente para as demais
compensações que não aquela lá prevista.
....ª - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
Para a Empresa e empregados que optarem pelo regime de compensação de jornada de
trabalho, o horário será o seguinte:
Extinção completa do trabalho aos sábados - às 7 h e 20 min. de trabalho
correspondente aos sábados, serão compensadas no decurso da semana, de segunda
às sextas-feiras, com o acréscimo de no máximo duas horas diárias, respeitando
os intervalos de Lei, e o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
...
Parágrafo único: Os demais acordos de compensação entre parte dos empregados e
Empresa, somente serão válidos com autorização por escrito dos empregados e com
homologação do Sindicato, observadas as formalidades legais.
Já no ACT .... e .... restou afastada definitivamente a necessidade de
formalizar a opção do empregado através de acordo individual, conforme decorre
do caput da cláusula ....ª:
"Os empregados que prestarem serviços nas áreas em que a empresa adotar o regime
de compensação de jornada de trabalho, terão os seguintes horários: ...."
3. AJUSTE TÁCITO
Por outro lado, nem se argumente pela necessidade de acordo individual, pois
imperativo é o reconhecimento do ajuste tácito que vigiu entre as partes, já que
em consonância com o Princípio da Primazia da Realidade, que impõe mais o apego
à realidade dos fatos ocorridos no dia-a-dia da prestação de serviço do que às
formalidades documentais.
Impossível desconsiderar a natureza do contrato de trabalho como um
"contrato-realidade" e, consequentemente, o benefício proporcionado pela
compensação da jornada sabatina que resguardou o Recorrido do inconveniente de
se dirigir à empresa aos sábados para trabalhar.
Neste sentido, a jurisprudência:
"COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. ACORDO TÁCITO. VALIDADE - Sendo o contrato de trabalho
um contrato-realidade (Mario de La Cueva), há que se respeitar o acordo tácito
entre as partes para a adoção do regime de compensação de jornadas, uma vez
faticamente existente. Reconhecida a validade de tal acordo, eventuais horas que
extrapolem a carga diária além do tempo destinado a compensação devem ser
contempladas apenas com o adicional relativo ao trabalho extraordinário"
(Enunciado 85/TST). (TRT-PR-RO - 00477/93 - Ac. 1ª T. - 09204/94 - Rel. Juiz
Silvonei Sérgio Piovesan, publicado no DJU em 27/05/94 - p. 281)
Diante daquele princípio e dos fatos ocorridos no dia a dia da prestação de
serviços, não há como simplesmente "fechar os olhos" à realidade da compensação
da jornada sabatina ocorrida e o conseqüente bis in idem imposto à Recorrente
com a condenação em um novo pagamento das mesmas horas trabalhadas.
Apreciando pleito semelhante, em 27/10/95, decidiu o r. Juízo a quo, sob a
presidência do Dr. Carlos M. Kaminski:
"Em que pese entendimento jurisprudencial em contrário, entende este Juízo que a
compensação de jornada, observando-se o limite constitucional de 44 horas, é
benéfica ao trabalhador, que dispõe, assim, de mais um dia livre, para lazer ou
descanso - sábado. Veja-se que a Constituição Federal refere-se, no mencionado
inciso, a "acordo ou convenção coletiva". Se pretendesse que tanto o acordo como
a convenção fossem coletivos, deveria referir-se no masculino plural.
Observe-se, a corroborar a assertiva, o inciso VI do mesmo artigo 7º, ao tratar
da irredutibilidade dos salários que assim, refere: "salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo", já que a convenção será, obrigatoriamente,
coletiva.
Apesar de não haver acordo escrito, não houve qualquer infrigência a dispositivo
legal, tendo a reclamada observado o limite constitucional máximo de trabalho
semanal, pagando, quando da realização de horas extras, ou compensando-as em
outros dias. Punir-se a reclamada, determinando-se o pagamento de horas extras
sem a sua efetiva realização é estimular que os empregadores exijam maior
sacrifício dos empregados, alterando-lhes a jornada, de forma que trabalhem
também no sábado, para fechar a carga semanal de 44 horas." (fundamentação da
sentença prolatada nos Autos 850/95, em que é Reclamante João Filastro e
Reclamada a Recorrente).
Por todo o exposto, requer o reconhecimento da compensação sabatina, com o
deferimento de extras a partir da 44ª hora semanal. Senão, ao menos, pela
aplicação da regra do En. 85 do C. TST.
4. DEDUÇÕES DE NATUREZA FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
Requer a reforma do r. Julgado, para que seja procedida a retenção dos valores
devidos a título de contribuição fiscal e previdenciária, a fim de dar
cumprimento ao Provimento 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Ainda, discorda a Ré da alegação de que esta Justiça Especializada seria
incompetente para apreciar o pleito diante do limite inserto no artigo 114 da
Constituição Federal, uma vez que não se buscou a análise do mérito de matéria
tributária, mas, tão-somente, fazer observar o disposto no Provimento 02/93 da
E. Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho.
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para
autorizar descontos previdenciários e fiscais." (TRT/PR/RO 13.850/94, Ac. 5ª T -
2098/96, Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi) in DJ/PR de 19.01.96.
Requer, pois, a cassação da declaração de inconstitucionalidade do art. 46 da
Lei nº 8.541/92 e a reforma da sentença recorrida.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos para o
conhecimento do presente Recurso Ordinário, requer a Reclamada seja dado
provimento, para reformar a r. sentença recorrida nos tópicos aqui mencionados,
por imperativo de Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]