Pedido de reconhecimento de tempo de serviço para fins
de aposentadoria, requerendo-se a inclusão do trabalho em atividade rural
exercida em regime de economia familiar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede
Regional na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde
deverá ser citado, através da Procuradoria Regional, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Constituição Federal de 88, ao outorgar uma relativa igualdade entre
trabalhadores urbanos e rurais, abriu espaço até para aquele trabalhador que
tivesse exercido atividade rural comprovadamente, mesmo tendo deslocado-se para
o setor urbano, para que pudesse computar o tempo dessa atividade para fins de
aposentadoria.
O autor sempre exerceu atividade como trabalhador rural, sendo que este possuía
uma área de terras no Município de ...., como comprova a certidão do Registro de
Imóveis desta Comarca (docs. inclusos), onde nestas terras sempre desenvolveu
atividade agrícola, como plantações de milho, feijão, soja e outros cereais,
além de possuir uma enorme quantidade de suínos comercializados para o abate,
como comprova as notas fiscais de compra e venda e também as notas fiscais de
produtor em anexo.
O requerente comprova ainda a sua atividade rural, através de Contrato
Particular de Arrendamento de Terras (doc. incluso), onde foi parte no contrato
como arrendatário, .... de .... de ...., ficando desta maneira comprovado que
além de desenvolver a atividade agrícola durante todo o período de sua vida
profissional, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos, o requerente exerceu
plenamente esta atividade, anteriormente em suas terras e agora em terras
arrendadas. Possui também como prova documental, várias notas fiscais dentre as
quais as seguintes (docs. anexos):
- Nota Fiscal nº ...., da Cooperativa Agropecuária ...., de .... de .... de
...., referente à venda de suínos através da NFP nº .... de .... de .... de
....;
- Nota Fiscal nº ...., da ...., de .... de .... de ...., referente à venda de
suínos para abate, através da NFP nº .... de .... de .... de ..... Pedido
referente à compra de cereais utilizados no preparo do trato dos suínos com data
de .... de .... de ....;
- Nota Fiscal de Produtor nº ...., referente à venda de uma vaca, com data de
.... de .... de ....;
- Nota Fiscal nº .... de ...., de .... de .... de ...., referente à venda de
feijão carioca através da Nota Fiscal de Produtor, nº .... de .... de .... de
....
O efetivo exercício desta atividade será provado através dos comprovantes de
pagamento dos impostos referentes à terra, como o Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural, DARP, INCRA, ITR, referente ao exercício de .... à ....,
todos em anexo, depoimentos de testemunhas, para que, ao final, seja declarado
por sentença, ser verdadeiro o alegado e que tal tempo é computável como tempo
de serviço para fins previdenciários;
Tem-se a disposição tanto a prova testemunhal, quanto a prova documental
abundante. E é justamente este aspecto que faz com que se recorra ao Judiciário,
eis que o Recorrido se negou a aceitar o pedido em questão, alegando o não
enquadramento do requerente como trabalhador rural, porque alguns documentos
estão em nome de terceiro, genro do recursante, como consta no termo de decisão
expedido pelo Ministério da Previdência Social. Ora, Excelência, o requerente
sempre exerceu atividade como trabalhador rural, em regime de economia familiar,
com alguns de seus filhos e genros, sendo, desta maneira, normal ter constado
alguns documentos em nome de um genro.
DO DIREITO
A pretensão está dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 5º, inciso I do
Código de Processo Civil, eis que se quer ver declarada a existência de relação
jurídica, especialmente em relação à previdência social;
Importante é frisar que em nosso regime processual qualquer tipo de prova
presta-se para formar a convicção do julgador, desde que não obtida por meio
defeso em Lei. Nossa Doutrina, no magistério de MOACIR AMARAL DOS SANTOS (In
Comentários do Código de Processo Civil, Forense, 4º Volume, páginas 254/255),
ensina que há situação em que é impossível a prova escrita e que esta
impossibilidade pode ser moral ou material;
Nestes casos, diz a Doutrina, pode o interessado socorrer-se de prova meramente
testemunhal, eis que estaremos diante da ocorrência da força maior.
Neste sentido, é importante salientar, que dispositivos da Lei permitem a
celebração de contratos tácitos, não instrumentalizados. Expressamente,
destaque-se o Estatuto da Terra, em seu artigo 93, Parágrafo 8º, e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em matéria de Direito Previdenciário, toda a nossa Legislação está posta no
sentido de que a prova meramente testemunhal não é aceita para as justificações
judiciais e administrativas. Ora, a justificação administrativa vem disciplinada
na Lei previdenciária, eis que dirigida internamente ao uso da autarquia e
processada por seus servidores. De sua vez, a justificação judicial encontra
disciplina a partir do artigo 861 do Código de Processo Civil, sendo discutível
a sua submissão a regras editadas pela lei previdenciária.
Mas note-se que a Lei cuidou para que a exceção apenas atingisse as
justificações, deixando para o Código de Processo Civil disciplinar o regime da
prova para os procedimentos judiciais em geral. E a regra tem sentido, é que as
justificações são procedimentos ditos graciosos, onde sequer as testemunhas são
submetidas ao juramento de falar a verdade. Em tais procedimentos, o Juiz
meramente homologa a forma final, sem se manifestar sobre o mérito da matéria.
Contrariamente, nas ações de cunho ordinário, onde a cognição é plena, há o
princípio do contraditório, o compromisso das testemunhas e ao final uma decisão
passível de ser recorrida e reexaminada em instância superior. Daí, não ser
autorizada a oposição de quem põe todos os tipos de procedimento judicial na
vala comum, para negar a possibilidade probatória, testemunhal, tanto num quanto
no outro.
A Jurisprudência assim se manifesta:
"PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL. 1. As
normas dos artigos 57 e 58 do regulamento de benefícios da previdência social,
por cuidarem de procedimento administrativo a respeito de demonstração de tempo
de serviço, se aplicam unicamente aos agentes administrativos. O Juiz, no
exercício de sua jurisdição, a elas não se encontra vinculado, pelo que é
permitido firmar o seu convencimento sobre os fatos submetidos a seu julgamento,
sem impor qualquer hierarquização sobre as provas. 2. A prova testemunhal,
devidamente depositada em Juízo, não se apresenta com categoria inferior à
documental, em nosso sistema processual. Ambas produzem os mesmos efeitos, em
patamar idêntico de credibilidade, contribuindo para a formação da convicção do
Juiz. 3. Tempo de serviço para fins previdenciários provado por meio de
testemunha. Idoneidade de meio probante utilizado. Ac. nº 1.113 CE, 2º. Turma do
TRT da 5º Região. In Lex 16/329."
...
"Admite-se prova exclusivamente testemunhal para configurar atividade de
trabalhador rural. Precedentes. Recurso não conhecido". STJ. Res. Esp. nº 46.774
SP. Re. Mi. Anselmo Santiago, julgado em 07 06.94 DJ 05.12.94.
...
"O dispositivo infraconstitucional que não admite "prova exclusivamente
testemunhal", deve ser interpretado "cum grano salis" (LICCB. Artigo 5º). Ao
Juiz, em sua magna atividade de julgar, caberá valorar a prova,
independentemente de tarifações ou direitos infraconstitucionais. No caso
concreto, a contestação primou por ser abstrata e não houve contradita das
testemunhas. Ademais, o dispositivo Constitucional (artigo 202 Inciso I), para o
"bóia-fria", se tornaria praticamente infactível, pois dificilmente alguém teria
como fazer a exigida prova material", STJ - Rec. Especial nº 49.121, SP. Relator
Ministro ADHEMAR MACIEL, Julgado em 21.06.94 - DJ 01.08.94.
...
Superior Tribunal de Justiça
ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 93/0032100-5
PROC: RESP NUM: 0040838 UF: SP
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 07/03/1994 PG: 03673
RSTJ VOL.: 00062 PG: 00382
ÓRGÃO: 05 QUINTA TURMA DECISÃO: 21/02/1994
PREVIDENCIÁRIO.RURÍCOLA. APOSENTADORIA REQUISITOS. A ATIVIDADE DE TRABALHADOR
RURAL PODE SER COMPROVADA MEDIANTE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, SE APOIADOS EM
ALGUM INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL O QUE NÃO SE VÊ NOS AUTOS.
RELATOR MIN: 0302 - MINISTRO JESUS COSTA LIMA
DECISÃO POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA
RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
REFER. LEG: FED LCP: 000011 ANO: 1971.
LEG: FED LCP: 000017 ANO: 1973.
LEG: FED LEI: 008213 ANO: 1991
ART: 00011 INC: 00001 LET: A INC: 00004 LET: A
INC: 00007.
No caso em tela, além da vigorosa prova testemunhal, a ser produzida, são
acostados documentos comprobatórios da relação que se quer ver declarada.
Assim, com respaldo na Doutrina, Jurisprudência e prova produzida, quer ver
Declarado por Sentença O TEMPO DE SERVIÇO já descrito, nas lides agrícolas, como
capinas, roçadas, plantio, colheita, aração, criação e manejo de animais, entre
outras atividades.
Esta ação está fulcrada no Artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com os artigos 202, parágrafo 2º; 109, parágrafo 3º, ambos da
Constituição Federal, e, ainda, os artigos 94, inciso I; 95, inciso V, da Lei nº
8.213/91, combinado com os artigos 58, inciso I; 192; 198, "caput" e 200, inciso
V, do Decreto-Lei nº 357/91.
O procedimento deverá ser sumário de acordo com o artigo 275, inciso I do Código
de Processo Civil, artigo 128 e 134 da Lei nº 8.213/91, 264 do Decreto Lei nº
357/91, e artigo 55, inciso V, da Lei nº 8.213/91.
DOS PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO, é esta para vir à presença de Vossa Excelência, para requerer
seja ordenada a citação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), na
pessoa de seu representante legal, no endereço declinado no início desta, para
vir responder aos termos da presente Ação, sob a pena de revelia e confissão do
alegado.
Requer seja determinada a intervenção do Ilustre Representante do Ministério
Público, para manifestar-se, querendo, sob o presente feito e acompanhar a todos
os atos até final decisão.
Protesta pela produção de provas em direito admitidas, desde já requerendo a
juntada dos inclusos documentos, ouvida das testemunhas, cujo rol acompanha a
presente e depoimento pessoal das partes envolvidas.
Requer-se e ao final, seja a presente Ação julgada PROCEDENTE e através de
sentença declarar a certeza da existência de relações jurídicas de trabalho, em
regime de economia familiar do Requerente.
Requer-se, ainda, por fim, seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, a serem fixados por Vossa Excelência e demais
cominações de direito.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
a) ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade
de ...., Estado do ....;
b) ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade
de ...., Estado do ....