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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Previdenciário Contra-razões ao agravo de Instrumento, pugnando-se por reajuste de benefício previdenciário

Petição - Previdenciário - Contra-razões ao agravo de Instrumento, pugnando-se por reajuste de benefício previdenciário


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Contra-razões ao agravo de Instrumento, pugnando-se por reajuste de benefício previdenciário.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Autarquia agravante, em seu arrazoado de fls. 02 a 12, argumenta, em síntese, que:

Os requerentes são carecedores da ação, já que o Instituto está efetuando o pagamento do percentual de 147,06%, parcelado em 12 vezes;

A liminar acarreta grave lesão às finanças públicas por ser insuficiente a arrecadação;

Não está configurado o "fumus boni iuris" e o "pericuium in mora" ;

O despacho do MM. Juiz "a quo" determinando seja efetuado o pagamento do percentual de 147,06%, sem a expedição de precatório requisitório requisitório, é ilegal;

DO DIREITO

Tais argumentos, todavia, não merecem guarida.

Primeiramente, a própria CF, em seu art. 58 das Disposições Transitórias, estabelece:

"Art. 58 - Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte."

Portanto, o direito dos agravados, que sofrem grave lesão pela postura ilegal do INSS pelo fato de tratar-se de prestação de caráter exclusiva e eminentemente alimentar, encontra-se amparado no art. 58 das Disposições Transitórias da CF, que ainda vigorava à época do reajuste dos benefícios (setembro/91), isto porque o Plano de Custeio e Benefícios (Leis 8.212 e 8.213, de 24.07.91), somente foi regulamentado em dezembro de 1.991.

Ademais, a própria autarquia requerida reconhece o direito dos autores, quando determinou através da Portaria 302/92 que fosse efetuado o pagamento do percentual de 147,06%, parcelado em 12 vezes.

Entretanto, o pagamento parcelado não tem o condão de restabelecer o poder aquisitivo dos requerentes, persistindo a lesão aos seus direitos, e perpetrando inconteste afronta aos dispositivos constitucionais que amparam a pretensão dos autores.

Também são inconsistentes os argumentos que pretendem demonstrar ser insuficiente a arrecadação, caso seja aplicado o percentual de 147,06% aos benefícios dos requerentes, de outra forma que não parceladamente como pretende a inadimplente autarquia.

Inconsistentes porque os salários de contribuição, que servem de base para a arrecadação do INSS, tiveram reajuste idêntico ao percentual concedido ao salário mínimo, isto é, de 147,06%.

A partir daí, passou-se a arrecadar muito mais e pagar bem menos.

Também, não podem os autores serem penalizados pelo mau gerenciamento e desmazelo no trato da coisa pública, que se sabe notório em nosso pais, ocasionados pelas mesmas autoridades que ora negam o direito constitucionalmente previsto.

Com relação à alegação de inocorrência do "periculum in mora" e do "fumus boni iuris", é preciso verificar que os recursos monetários, de qualquer origem, desde que destinados à prestação alimentar gozam de preferência e são considerados prioritários em qualquer circunstância. Isso está claro no próprio art. 100 da CF.

Portanto, dado o caráter tipicamente alimentar de tais proventos, evidencia-se o "pericuium in mora", se inocorrer a urgente implementação dos reajustes a que fazem jus os autores, obrigando-se, certamente, a viverem de favores de parentes e amigos, dos quais estariam livres se houvesse o cumprimento efetivo das determinações legais respeitantes ao reajuste pleiteado no mérito da causa.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requerem pelo improvimento do presente recurso, a fim de ser mantida a liminar concedida.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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