Ação revisional de pensão por morte
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA ....ª SEÇÃO JUDICIÁRIA
COMARCA DE .... ESTADO DO ....
1) .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº...., inscrito no
CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº
....;
2) .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº...., inscrito no
CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº
....;
3) .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº...., inscrito no
CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº
....;
4) .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº...., inscrito no
CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº
....;
5) .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº...., inscrito no
CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº
...., por seus advogados ao final subscritos (instrumento procuratório apensado
como documento de nº ....), com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de
...., onde recebem intimações, tendo por fundamento o que dispõe a Lei nº
8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, vêm
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
contra o .... e a .... na pessoa de seus representantes legais, com endereços
conhecido desse MM. Juízo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
O presente feito é proposto simultaneamente contra o .... e contra a ....,
porque o .... é o responsável pelo pagamento das pensões que são objeto deste
feito, ao passo que a .... efetua a complementação de parte dos benefícios, eis
que no polo ativo se encontram viúvas de ex-ferroviários, beneficiadas pelos
termos da Lei nº 8.186/91, especialmente o seu artigo 5º.
Ressalte-se que a .... foi incluída no polo passivo deste feito apenas porque é
a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos ferroviários
admitidos até a data de .../.../..., bem como seus dependentes, "ex-vi " do que
dispõe a Lei acima mencionada.
Segundo tal sistemática, o .... efetua o pagamento das pensões das Demandantes e
posteriormente se ressarce das importâncias junto ao Tesouro Nacional.
Na hipótese dos Autos, encontram-se nessa situação praticamente todas as
Requerentes, excetuando-se apenas a Requerente ...., cujo falecido marido
ingressou nos quadros da .... após o mês de .... de ....
Desta forma, na medida em que a elevação do valor das pensões implicará em algum
ônus para o Tesouro Nacional, entenderam as Peticionárias ser importante
endereçar a demanda também contra a ...., de maneira a propiciar a mais ampla
defesa possível em todos os níveis interessados.
Destaque-se também que não foi efetuado um pedido específico de complementação
do montante das pensões contra a .... porque este fato torna-se automático, eis
que decorre expressamente do comando legal.
2. DOS FATOS
Todas as Requerentes são viúvas de .............., percebendo pensão dos cofres
previdenciários, conforme comprovam pela juntada dos documentos de nº ....
Algumas delas (as nominadas sob os nºs .... à ....), cujos maridos faleceram
antes do advento da Nova Carta, estão percebendo uma renda mensal equivalente a
....% do total da aposentadoria do "de cujus" (ou do montante que ele estaria
recebendo, se estivesse na ativa na data de seu falecimento), enquanto que a
pensão das demais (.... e ....), que ficaram viúvas após o dia .../.../...,
atinge o percentual de ....%.
Entendem as Autoras que a Previdência Social vem efetuando tais pagamentos em
desacordo com os ditames legais, donde a propositura do presente feito.
3. DO DIREITO
A legislação que disciplina a matéria determinava que fosse efetuado o pagamento
da pensão à viúva do segurado falecido, de acordo com os critérios referidos no
item anterior, no percentual de ....%.
Com o advento da Lei nº 8.213 de 24.07.91, que regulou o tema em seu art. 75, o
valor mensal da pensão por morte, segundo a alínea "a" daquele dispositivo,
passou então a ser:
"Constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do
valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se
estivesse aposentado na data de seu falecimento, mais tantas parcelas de 10%
(dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus
dependentes, até o máximo de 2 (duas)."
Na prática, isto equivalia a dizer que se existisse como beneficiária somente a
viúva (como é o caso das Peticionárias), o .... pagaria ....% (....% pela
aposentadoria e mais ....% por se tratar de dependente).
Esse percentual de ....% retroagiu a .../.../..., data da promulgação da nova
Constituição Federal, por força do que dispôs o art. 144 do Plano de Benefícios
da Previdência Social.
Assim, em síntese, as Requerentes que se tornaram viúvas a partir de
.../.../..., perceberam hoje o benefício com base no percentual de ....%, ao
passo que as que já recebiam a pensão anteriormente àquela data permaneceram com
o percentual de ....%.
É manifesto que este critério é equivocado, na medida em que todas as viúvas são
iguais perante a lei.
Finalmente, a Lei nº 9.032, de 28.04.95, deu nova redação ao art. 75 da Lei nº
8.213/91, nos seguintes termos:
"O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente de
trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do
salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art.
33 desta Lei."
Verifica-se que os percentuais que serviam de base para o pagamento do benefício
em questão, de ....% ou de ....%, passaram a ter outro patamar, tal seja, de
....% sobre o salário de benefício.
Entretanto, continua o .... a efetuar o pagamento da forma primitiva, ou seja,
de ....% para aquelas que se tornaram viúvas até .../.../..., e de ....% para as
que enviuvaram entre .../.../... e .../.../...
Desta forma, como o Demandado não está pagando corretamente às Demandantes as
pensões supra, restou-lhes a via judicial para terem reparada tal injustiça.
Vale notar que a pretensão das Peticionárias é a de receber as suas pensões em
quantias iguais a ....% do total a que os respectivos segurados teriam direito,
se vivos e aposentados estivessem, bem como os montantes em atraso.
As quantias atualmente pagas atingem apenas ....% ou ....% do valor correto.
Não pleiteiam elas, portanto, qualquer equiparação com os valores pagos aos
ferroviários em atividade, uma vez que tais pagamentos já vem sendo efetuados de
forma correta.
No entender das Autoras, o aludido critério diferenciado que o .... vem adotando
fere o princípio da isonomia, insculpido no "caput" do art. 5º da Lei Maior, eis
que as elevações dos mencionados percentuais deve necessariamente alcançar
igualmente a todas as situações existentes.
É que nos termos do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil "A lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada".
Ora, a hipótese dos autos não trata de ato jurídico perfeito, já que este se
restringe à própria concessão do benefício em si; os pagamentos mensais não
passam de meros efeitos ou resultados do ato jurídico perfeito, caracterizado
este pelo reconhecimento das Requerentes ao recebimento da pensão.
Tampouco se pode alegar, por absolutamente incabível, a existência de direito
adquirido por parte do Instituto Suplicado ao pagamento de pensões com
percentual reduzido, eis que se trata de preceito de ordem pública (e que deve,
por isto, ser aplicado de imediato a todos os casos) e que o .... está pagando o
valor integral das pensões concedidas após o advento da lei às que se tornaram
viúvas após .../.../...
Também não se trata, à toda evidência, de coisa julgada.
Assim, não se amoldando a qualquer das ressalvas estabelecidas pelo referido
preceito da Lei de Introdução ao Código Civil, deve a Lei nº 9.032/95 produzir
efeitos imediatos e gerais, para o fim de pagar às Requerentes a respectiva
pensão sempre com o percentual de ....%.
Trata a espécie, com efeito, de lei mais favorável ao beneficiário e, como tal,
deve ser aplicada a todas as prestações futuras, também conhecidas como
prestações de trato sucessivo.
É neste sentido o pacífico entendimento jurisprudencial, conforme se depreende
dos seguintes julgados:
(elencar jurisprudência)
4. DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
A matéria, a rigor, é tão clara e é tão evidente o direito das Requerentes, que
o tema poderia ser tranqüilamente objeto de mandado de segurança.
Não obstante, optaram as Suplicantes pelo presente feito, porque pretendem obter
dois provimentos judiciais, sendo um para receber os valores atrasados e o outro
para que o Suplicado seja compelido a pagar, doravante, os montantes devidos a
título de pensões.
Com respeito a este último pleito, as Autoras invocam o preceito contido no art.
273 e seu inciso I, do CPC, para requerer a tutela antecipada, "inaudita altera
pars", determinando-se ao .... a imediata retificação dos valores das pensões
pagas, de forma a fazê-los incidir sobre ....% do salário de benefício.
Esta pretensão se funda na absoluta clareza do texto legal (Lei nº 8.213/91,
art. 75, na nova redação dada pela Lei nº 9.032/95; conforme acima exposto), com
apoio na doutrina e na jurisprudência.
O receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, 273, I)
é representado pela demora na tramitação deste feito até final execução do
julgado, assim como pela conhecida forma de agir do Suplicado, no sentido de
recorrer de toda e qualquer decisão judicial, bem ainda pelo estado de
pauperidade das Suplicantes, que sobrevivem com miseráveis pensões pagas pela
Previdência Social, conforme se pode constatar no exame dos documentos de nº
....
Com efeito, negada a tutela antecipadamente e tendo em vista a conhecida demora
existente na tramitação de processos desta ordem, quantas das viúvas
Peticionárias irão, ao final, efetivamente, se beneficiar com aquilo que
inquestionavelmente é direito seu?
Isto posto, requerem que Vossa Excelência conceda tutela antecipada, a fim de
determinar que o .... proceda com a imediata retificação dos valores pagos às
Demandantes, a título de pensão.
5. DO PEDIDO
Em virtude do estado de miserabilidade das Demandantes, comprovada pelos
documentos de nº ...., requer-se, inicialmente, o benefício da Justiça gratuita,
na forma prevista no art. 4º da Lei nº 1.060/50, eis que as Requerentes não tem
condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio.
Em decorrência de tudo o que foi exposto, requerem as Suplicantes que Vossa
Excelência, após a concessão da tutela antecipada, determine a citação dos
representantes dos Requeridos, para, querendo, vir a Juízo contestar o presente
feito, prosseguindo-se no processo até sentença final, a qual, requer-se,
conforme a tutela antecipada, julgue o feito procedente, condenando-se os Réus
ao pagamento mensal dos valores corretos das pensões, igual a ....% do
salário-de-benefício, bem como ao pagamento dos montantes atrasados, na forma
antes exposta.
Requer-se ainda a condenação dos réus nas verbas de sucumbência.
Protesta-se provar o alegado pelos meios de prova admitidos em Direito.
Dá-se à causa, o valor de R$ .... (....).
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
..................
Advogado