Interposição de ação de cobrança no intuito de auferir
benefícios previdenciários em atraso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em face de
Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, autarquia federal, com endereço
nesta Cidade, na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente é aposentado e segurado da Previdência Social desde 1.968.
Entretanto, nessa época, após ter sido aposentado, voltou a laborar na mesma
empregadora ........... - tudo conforme disposição legal - , da qual, enfim,
afastou-se definitivamente no ano de 1.991.
Assim, de acordo com os artigos 81, inciso II e 82, "caput" da Lei no 8213/91,
fazia jus ao recolhimento de Pecúlio (direito já garantido pela legislação
anterior), consistente em pagamento único do valor correspondente a soma das
importâncias relativas as suas contribuições, remuneradamente.
Ocorre que o Suplicante requereu a retirada de seu respectivo benefício na data
de 23 de setembro de 1.991, que correspondia, a época, a Cr$ ........(...) e, no
entanto, somente veio a efetivamente receber cinco meses mais tarde, ou seja em
... de ....... de ...., sem qualquer atualização monetária, nem juros de mora,
os mesmos Cr$ ...., como faz certo a documentação anexa.
Nada existe que possa justificar tal atraso ou, ao menos a falta de correção
monetária. É inconcebível deixar com que um cidadão aposentado, já em avançada
idade, fique a mercê de tal instituto, por cinco meses, passando por sérias
privações. E mais perverso é receber o que lhe era DE DIREITO, com seus valores
totalmente defasados, num país de economia instável e inflação galopante.
DO DIREITO
Como bem ensina o eminente Prof. Arnold Wald: " Enquanto houver inflação, a
correção monetária se impõe para que o direito não nos leve a cometer
injustiças. Não sacrifiquemos a Justiça a mitos, principalmente a mitos
ultrapassados" (in RT:559/114), ou, nos dizeres do ilustre Prof. José Cretella
Junior: "A correção monetária é um dos mecanismos de impedir-se o enriquecimento
sem causa, ou o enriquecimento ilícito" (in Enciclopédia Saraiva de Direito pag.
498).
De certo, pois num sistema de desvalorização constante da moeda, o pagamento de
obrigações devidas há vários meses, sem atualização, implica necessariamente em
pagamento a menor.
Cumpre ressaltar, Meritíssimo, que o Requerente nada mais pede do que a
reposição de seu próprio crédito (pelo qual trabalhou anos a fio, diga-se) ao
estado em que se encontrava quando deveria ter ingressado em seu patrimônio.
Neste mesmo sentido, foram julgadas várias causas, como Apelação Cível nº
89.O4.00186-2/RS, por exemplo, a que o d. Relator, Sr. Juiz Teori Albino
Zavascki entendeu do seguinte modo:
"É preciso ter em mente que a correção monetária não é penalidade ao devedor,
nem benefício ou vantagem ao credor. É simplesmente forma de recomposição do
valor devido (...). Não fosse por essas razões, hoje acolhidas sem ressalvas
pela jurisprudência e pela doutrina, a correção seria devida também por
analogia, à repetição do indébito fiscal. Se, nesses casos, os valores repetidos
devem ser corrigidos desde a data do recolhimento indevido (conforme
jurisprudência assente, no Egg6gío STF), pelas mesmas razões de direito, haverão
de ser corrigidas as parcelas devidas pela Administração Pública e cujo
pagamento tenha sido por ela indevidamente retido. O início da fluência da
correção, nesta hipótese, há de ser o da data da indevida retenção." (grifamos)
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência:
I)Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis;
II) Determinar a citação do Instituto Nacional de Segunda de Social, INSS, para,
querendo, apresentar a defesa que tiver na audiência previamente designada por
V. Exa., sob pena de confissão e revelia, nos termos da lei processual;
III) Julgar, afinal, PROCEDENTE o presente pedido, em todos os seus termos,
condenando-se a autarquia-ré ao seguinte:
Proceder ao pagamento de todas as diferenças entre o que foi pago e o que
deveria ter sido pago pela requerida, referente ao período de .... de ..... de
.... até ...de .... de ....., que até a presente data, importam no total de
R$........, conforme demonstrativo de cálculos anexo, valor esse a ser
atualizado pela "TR" a partir desta data, ou outro sistema equivalente que venha
a substituí-la à época da liquidação da sentença, assim como o pagamento até o
final da ação, sem prejuízo dos juros moratórios devidos;
Pagar todas as custas e os honorários de advogado do Autor no percentual de 20%
das diferenças vencidas e as vincendas que serão apuradas em liquidação de
sentença e demais cominações da sucumbência, tudo com juros e correção
monetária.
Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito permitidos e que
se façam necessários para o esclarecimento verdade e instrução da presente;
porém, deverá ser, antes de tudo observada a norma do artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]