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Petição - Previdenciário - Contra razões em apelação no qual o INSS alega que não existe união estável


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contra razões em apelação no qual o INSS alega que não existe união estável.

 

COLENDO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Processo nº
Recorrente:
Recorrida:

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO


Colenda Câmara Julgadora,
Cuida-se de processo administrativo em que a requerente, ________, na condição de dependente de __________ (companheira) busca a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.

De início, junto à agência em que foi pleiteada a pensão por morte, restou o benefício indeferido sob o fundamento de não ter sido comprovada a qualidade de dependente, eis que os documentos apresentados não comprovariam a união estável em relação ao segurado instituidor da pensão (fl. 18).

Contudo, tendo a interessada interposto recurso daquela decisão, houve por bem a ___ª Junta de Recursos da Previdência Social, por unanimidade, diante dos documentos apresentados e da justificação administrativa realizada, dar provimento ao recurso interposto pela requerente, reconhecendo a união estável mantida entre o casal até a data do óbito e concedendo a pensão por morte pleiteada (fls. 57-58).

O Instituto Nacional do Seguro Social, então, insurgiu-se contra o acórdão da ___ª Junta de Recursos, requerendo a esse Conselho de Recursos da Previdência Social a reforma daquela decisão, defendendo, basicamente, a inexistência de provas materiais em número suficiente para comprovar o vínculo de companheira, com fulcro no art. 22 do Decreto nº 3.048/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 3.668/2000.

Não há, contudo, razões para se reformar a decisão tomada por unanimidade pela ___ª Junta de Recursos da Previdência Social, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

Ora, o benefício pleiteado pela requerente encontra amparo legal nos artigos 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, os quais estabelecem dois pressupostos que se fazem necessários para a sua concessão, quais sejam, a condição de segurado do de cujus e a relação de dependência entre o mesmo e quem está requerendo o benefício.

Sobre a dependência econômica, há que se observar o que prescreve o art. 16 da Lei n. 8.213/91, seus incisos, e o parágrafo 4º:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
...omissis...
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifei)

No caso em apreciação, a requerente pretende a concessão da pensão por morte em virtude do falecimento de seu companheiro, _________, ocorrido em data de ______, conforme consta na certidão de óbito acostada à fl. 05. A qualidade de segurado do "de cujus" está demonstrada pelos documentos de fls. 06,10 e 11, sendo incontroversa na espécie. O cerne da discussão, por sua vez, refere-se à comprovação da qualidade de dependente, defendendo o INSS a insuficiência da prova material apresentada, enquanto a __ª Turma de Recursos reconheceu como suficientemente demonstrada a união estável mantida entre o casal.

Para comprovar a condição de companheira do segurado falecido, a recorrida apresentou os seguintes documentos:

a) Certidão de óbito do segurado, em que a mesma consta qualificada como sua esposa (fl. 05);

b) Identidade dos três filhos em comum do casal, _________, _________ e ___________, nascidos, respectivamente, em _________, _________ e _______ (fl. 28);

c) Escritura pública de declaração, em que a mesma declara ter convivido com o segurado falecido por mais de 29 anos, até a data de seu óbito (fl. 13);

d) Comprovantes de mesmo endereço, demonstrando que tanto a recorrida quanto o segurado falecido residiam naquele mesmo endereço apontado na certidão de óbito (fls. 21, 24, 27 e 31);

e) Ficha de acompanhamento funeral, em que consta a recorrida qualificada como viúva do segurado falecido (fl. 23);

f) Contrato de locação firmado pelo casal ainda no ano de 2002, referente ao imóvel em que residiam por ocasião do óbito (fl. 25); e

g) Recibos de aluguel (fl. 30).

Mencionados documentos são prova mais do que suficiente para a demonstração da união estável mantida entre o casal, na forma preconizada pelo parágrafo 3º do art. 22 do Decreto nº 3.048/99. Veja-se que a recorrida comprovou o nascimento de filhos em comum (art. 22, § 3º, inciso I, do Decreto nº 3.048/99), fez prova de mesmo domicílio (art. 22, § 3º, inciso VII, do Decreto nº 3.048/99), apresentou contrato de locação firmado pelo casal (art. 22, § 3º, inciso XVII, do Decreto nº 3.048/99), além de outros documentos que corroboram a demonstração da convivência da recorrida com o segurado falecido, mantida até a data do óbito.

Como se não bastasse, foi ainda realizada uma justificação administrativa para melhor elucidação dos fatos, tendo sido inquiridas quatro testemunhas.

A primeira, _________ (fls. 45-46), afirmou conhecer a recorrida desde o ano de 1974, época em que aquela já vivia maritalmente com o segurado falecido na cidade de ________. Disse, também, que deixou a cidade em que residia, _________, no ano de ______, mudando-se para _______, sendo que anos mais tarde a recorrida e o segurado falecido também se mudaram para esta capital, passando a residir no Bairro ________. Informou, ademais, que o casal teve três filhos, bem assim que o segurado ficou doente cerca de cinco anos antes de falecer, recebendo os cuidados da recorrida até a data de seu óbito. Por fim, esclareceu que após o falecimento do segurado as condições financeiras do grupo familiar decresceram consideravelmente, ficando muito difícil.

No mesmo sentido foram as declarações prestadas por __________ (fls. 47-48), que conheceu a recorrida no ano 2000, época em que passaram a trabalhar juntas na Loja _____, no _________l. Afirmou que chegou a freqüentar a casa da recorrida, situada no Bairro _________, quando conheceu o segurado falecido. De relevante, esclareceu que sempre reconheceu a recorrida como esposa do segurado falecido, sendo que o casal possuía três filhos em comum. No mais, disse que a recorrida cuidou de seu companheiro até a data de seu óbito, após o que teve que se mudar para uma outra casa cujo aluguel era menor, diante das dificuldades passadas pela família após o falecimento do provedor do lar.

_________ (fls. 49-50), também inquirida na justificação administrativa, afirmou ter conhecido a recorrida em 1999, quando aquela veio de mudança da cidade de Cascavel e passou a residir próximo à depoente. Confirmou igualmente que a recorrida vivia como se casada fosse com o segurado falecido, freqüentando juntos festas na comunidade.

Por fim, _______________ (fl. 51), afirmou que conhece a recorrida desde 1986, quando ambos residiam em _______, em razão de seu pai ser vereador naquela cidade e auxiliar a família da recorrida com passagens de ônibus para que um dos filhos do casal pudesse fazer um tratamento de saúde em Curitiba. Revelou, outrossim, que voltou a encontrar a recorrida, o segurado falecido e um dos filhos do casal por volta do ano de 2000 ou 2001 em Curitiba, época em que continuavam a residir juntos, como se casados fossem. No mais, afirmou ter conhecimento de que a recorrida cuidou do segurado falecido até a data de seu óbito, tendo passado por sérias dificuldades financeiras desde então.

Como se vê, a prova oral produzida na justificação administrativa bem comprova que o casal vivia junto desde 1974, inicialmente na cidade de __________ e após nesta cidade de Curitiba, tendo tido três filhos em comum, sendo reconhecidos pela comunidade da localidade em que residiam como marido e mulher. Ainda, ficou suficientemente demonstrado que tal convivência perdurou até a morte do segurado, com significante queda do padrão de vida familiar após aquela ocorrência.

Registro, por oportuno, com relação aos dizeres de fl. 53, no sentido de que a recorrida deixou de atender ao disposto no art. 146, IV, do Decreto 3.048/99, que com exceção da testemunha __________, companheira/esposa do filho da recorrida, as demais pessoas ouvidas na justificação administrativa não possuem qualquer laço de parentesco até o terceiro grau, por afinidade ou consanguidade, com a recorrida.

Dessa forma, a união estável mantida entre a recorrida e o segurado falecido se encontra devidamente comprovada neste processo administrativo, tanto pela prova material apresentada, quanto pela prova oral produzida na justificação administrativa, de modo que a recorrida faz jus ao benefício de pensão por morte, uma vez que legalmente presumida a dependência econômica, devendo ser mantida a decisão da __ª Junta de Recursos da Previdência Social.

Tendo em vista que o benefício restou postulado administrativamente em data de 11-02-2005, ou seja, dentro do trintídio da morte, a DIB do benefício deve ser fixada na data do óbito (art. 74, I, da Lei 8.213/91), com o pagamento de todas as parcelas vencidas desde aquela data.

Diante de todo o exposto, requer-se a esse Colendo Conselho de Recursos da Previdência Social que seja negado provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com a manutenção da decisão prolatada pela __ª Turma de Recursos, por ser medida de Justiça.

Salienta-se, por fim, que a Lei Complementar nº 80/94, em seu art. 44, inciso XI, garante ao membro da Defensoria Pública da União a prerrogativa de representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato.

Termos em que pede deferimento.
______, ____ de ______ de 2007.

__________
Defensora Pública da União


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