Contra razões em apelação no qual o INSS alega que não
existe união estável.
COLENDO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Processo nº
Recorrente:
Recorrida:
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara Julgadora,
Cuida-se de processo administrativo em que a requerente, ________, na condição
de dependente de __________ (companheira) busca a concessão do benefício
previdenciário de pensão por morte.
De início, junto à agência em que foi pleiteada a pensão por morte, restou o
benefício indeferido sob o fundamento de não ter sido comprovada a qualidade de
dependente, eis que os documentos apresentados não comprovariam a união estável
em relação ao segurado instituidor da pensão (fl. 18).
Contudo, tendo a interessada interposto recurso daquela decisão, houve por bem a
___ª Junta de Recursos da Previdência Social, por unanimidade, diante dos
documentos apresentados e da justificação administrativa realizada, dar
provimento ao recurso interposto pela requerente, reconhecendo a união estável
mantida entre o casal até a data do óbito e concedendo a pensão por morte
pleiteada (fls. 57-58).
O Instituto Nacional do Seguro Social, então, insurgiu-se contra o acórdão da
___ª Junta de Recursos, requerendo a esse Conselho de Recursos da Previdência
Social a reforma daquela decisão, defendendo, basicamente, a inexistência de
provas materiais em número suficiente para comprovar o vínculo de companheira,
com fulcro no art. 22 do Decreto nº 3.048/99, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 3.668/2000.
Não há, contudo, razões para se reformar a decisão tomada por unanimidade pela
___ª Junta de Recursos da Previdência Social, a qual deve ser mantida por seus
próprios fundamentos.
Ora, o benefício pleiteado pela requerente encontra amparo legal nos artigos 74
e seguintes da Lei n.º 8.213/91, os quais estabelecem dois pressupostos que se
fazem necessários para a sua concessão, quais sejam, a condição de segurado do
de cujus e a relação de dependência entre o mesmo e quem está requerendo o
benefício.
Sobre a dependência econômica, há que se observar o que prescreve o art. 16 da
Lei n. 8.213/91, seus incisos, e o parágrafo 4º:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de
dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido;
...omissis...
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a
das demais deve ser comprovada. (grifei)
No caso em apreciação, a requerente pretende a concessão da pensão por morte em
virtude do falecimento de seu companheiro, _________, ocorrido em data de
______, conforme consta na certidão de óbito acostada à fl. 05. A qualidade de
segurado do "de cujus" está demonstrada pelos documentos de fls. 06,10 e 11,
sendo incontroversa na espécie. O cerne da discussão, por sua vez, refere-se à
comprovação da qualidade de dependente, defendendo o INSS a insuficiência da
prova material apresentada, enquanto a __ª Turma de Recursos reconheceu como
suficientemente demonstrada a união estável mantida entre o casal.
Para comprovar a condição de companheira do segurado falecido, a recorrida
apresentou os seguintes documentos:
a) Certidão de óbito do segurado, em que a mesma consta qualificada como sua
esposa (fl. 05);
b) Identidade dos três filhos em comum do casal, _________, _________ e
___________, nascidos, respectivamente, em _________, _________ e _______ (fl.
28);
c) Escritura pública de declaração, em que a mesma declara ter convivido com o
segurado falecido por mais de 29 anos, até a data de seu óbito (fl. 13);
d) Comprovantes de mesmo endereço, demonstrando que tanto a recorrida quanto o
segurado falecido residiam naquele mesmo endereço apontado na certidão de óbito
(fls. 21, 24, 27 e 31);
e) Ficha de acompanhamento funeral, em que consta a recorrida qualificada como
viúva do segurado falecido (fl. 23);
f) Contrato de locação firmado pelo casal ainda no ano de 2002, referente ao
imóvel em que residiam por ocasião do óbito (fl. 25); e
g) Recibos de aluguel (fl. 30).
Mencionados documentos são prova mais do que suficiente para a demonstração da
união estável mantida entre o casal, na forma preconizada pelo parágrafo 3º do
art. 22 do Decreto nº 3.048/99. Veja-se que a recorrida comprovou o nascimento
de filhos em comum (art. 22, § 3º, inciso I, do Decreto nº 3.048/99), fez prova
de mesmo domicílio (art. 22, § 3º, inciso VII, do Decreto nº 3.048/99),
apresentou contrato de locação firmado pelo casal (art. 22, § 3º, inciso XVII,
do Decreto nº 3.048/99), além de outros documentos que corroboram a demonstração
da convivência da recorrida com o segurado falecido, mantida até a data do
óbito.
Como se não bastasse, foi ainda realizada uma justificação administrativa para
melhor elucidação dos fatos, tendo sido inquiridas quatro testemunhas.
A primeira, _________ (fls. 45-46), afirmou conhecer a recorrida desde o ano de
1974, época em que aquela já vivia maritalmente com o segurado falecido na
cidade de ________. Disse, também, que deixou a cidade em que residia,
_________, no ano de ______, mudando-se para _______, sendo que anos mais tarde
a recorrida e o segurado falecido também se mudaram para esta capital, passando
a residir no Bairro ________. Informou, ademais, que o casal teve três filhos,
bem assim que o segurado ficou doente cerca de cinco anos antes de falecer,
recebendo os cuidados da recorrida até a data de seu óbito. Por fim, esclareceu
que após o falecimento do segurado as condições financeiras do grupo familiar
decresceram consideravelmente, ficando muito difícil.
No mesmo sentido foram as declarações prestadas por __________ (fls. 47-48), que
conheceu a recorrida no ano 2000, época em que passaram a trabalhar juntas na
Loja _____, no _________l. Afirmou que chegou a freqüentar a casa da recorrida,
situada no Bairro _________, quando conheceu o segurado falecido. De relevante,
esclareceu que sempre reconheceu a recorrida como esposa do segurado falecido,
sendo que o casal possuía três filhos em comum. No mais, disse que a recorrida
cuidou de seu companheiro até a data de seu óbito, após o que teve que se mudar
para uma outra casa cujo aluguel era menor, diante das dificuldades passadas
pela família após o falecimento do provedor do lar.
_________ (fls. 49-50), também inquirida na justificação administrativa, afirmou
ter conhecido a recorrida em 1999, quando aquela veio de mudança da cidade de
Cascavel e passou a residir próximo à depoente. Confirmou igualmente que a
recorrida vivia como se casada fosse com o segurado falecido, freqüentando
juntos festas na comunidade.
Por fim, _______________ (fl. 51), afirmou que conhece a recorrida desde 1986,
quando ambos residiam em _______, em razão de seu pai ser vereador naquela
cidade e auxiliar a família da recorrida com passagens de ônibus para que um dos
filhos do casal pudesse fazer um tratamento de saúde em Curitiba. Revelou,
outrossim, que voltou a encontrar a recorrida, o segurado falecido e um dos
filhos do casal por volta do ano de 2000 ou 2001 em Curitiba, época em que
continuavam a residir juntos, como se casados fossem. No mais, afirmou ter
conhecimento de que a recorrida cuidou do segurado falecido até a data de seu
óbito, tendo passado por sérias dificuldades financeiras desde então.
Como se vê, a prova oral produzida na justificação administrativa bem comprova
que o casal vivia junto desde 1974, inicialmente na cidade de __________ e após
nesta cidade de Curitiba, tendo tido três filhos em comum, sendo reconhecidos
pela comunidade da localidade em que residiam como marido e mulher. Ainda, ficou
suficientemente demonstrado que tal convivência perdurou até a morte do
segurado, com significante queda do padrão de vida familiar após aquela
ocorrência.
Registro, por oportuno, com relação aos dizeres de fl. 53, no sentido de que a
recorrida deixou de atender ao disposto no art. 146, IV, do Decreto 3.048/99,
que com exceção da testemunha __________, companheira/esposa do filho da
recorrida, as demais pessoas ouvidas na justificação administrativa não possuem
qualquer laço de parentesco até o terceiro grau, por afinidade ou consanguidade,
com a recorrida.
Dessa forma, a união estável mantida entre a recorrida e o segurado falecido se
encontra devidamente comprovada neste processo administrativo, tanto pela prova
material apresentada, quanto pela prova oral produzida na justificação
administrativa, de modo que a recorrida faz jus ao benefício de pensão por
morte, uma vez que legalmente presumida a dependência econômica, devendo ser
mantida a decisão da __ª Junta de Recursos da Previdência Social.
Tendo em vista que o benefício restou postulado administrativamente em data de
11-02-2005, ou seja, dentro do trintídio da morte, a DIB do benefício deve ser
fixada na data do óbito (art. 74, I, da Lei 8.213/91), com o pagamento de todas
as parcelas vencidas desde aquela data.
Diante de todo o exposto, requer-se a esse Colendo Conselho de Recursos da
Previdência Social que seja negado provimento ao recurso interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, com a manutenção da decisão prolatada pela
__ª Turma de Recursos, por ser medida de Justiça.
Salienta-se, por fim, que a Lei Complementar nº 80/94, em seu art. 44, inciso
XI, garante ao membro da Defensoria Pública da União a prerrogativa de
representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de
mandato.
Termos em que pede deferimento.
______, ____ de ______ de 2007.
__________
Defensora Pública da União