Concessão de benefícios em virtude da avó
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ________ .
_____, todos brasileiros, menores impúberes, representados por seu genitor
......., brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ______, inscrito no CPF
sob o nº ___________, residente na Rua _______, comarca de _____ -, por seu
advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. com
fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, artigos 16,
inciso IV, 74, inciso I, 77, 102, 103, todos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, artigos 13, inciso IV, 101, 102, 241, do Decreto nº 611, de 21 de julho de
1992, e demais legislações pertinentes à espécie, para propor a presente
Ação Ordinária - Concessão de benefício pensão por morte indenização Verbas
atrasadas
contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito
público, sob a forma de Autarquia Federal, com superintendência neste Estado e
sede administrativa situada na Av. .................., nesta capital, pelos
seguintes motivos de fato e de direito a seguir.
I - DO FATO
1 - Os requerentes (1) e (2) são filhos de...... e de M........, a primeira
nascida em .. de ...... de..... e o segundo nascido em ... de ...... de..... A
requerente (3).... é filha de __________ e __________, nascida em ... de ......
de....., tudo comprovado através das cópias autenticadas das certidões de
nascimento anexas.
2 - Os menores impúberes viviam às expensas da avó paterna de nome ............,
falecida em data de ... de ........ de......, conforme prova a cópia da certidão
de óbito em anexo. A falecida era segurada do INSS e portadora do benefício n
º......, Espécie: 42, de acordo com a cópia do recibo de vencimentos em anexo.
3 - Após o falecimento da segurada, o representante legal dos menores impúberes
promoveu administrativamente o competente pedido de pensão, protocolado sob nº
............., tendo sido indeferido, sob a alegação de falta de qualidade de
dependentes, de acordo com as cartas de indeferimento anexas. Os requerentes não
concordam com a injusta prática e vêm recorrer através dos meios legais,
comprovando a dependência econômica que tinham com a avó, vez que dela provinha
todo o sustento.
4 - Ora, era manifesto o desejo da segurada falecida em amparar os seus netos,
vez que todos dependiam economicamente dela. Os dois primeiros requerentes já
eram designados dependentes da segurada, como passaremos a expor.
5 - A segurada era aposentada por tempo de serviço e ao declarar o seu Imposto
de Renda Pessoa Física (IR) ___ e ____, já fazia constar os nomes dos dois
primeiros requerentes ...(1) e ...(2) como seus dependentes, bem como os
pagamentos efetuados às escolas (em ____________a Escolinha ......... e Colégio
....... e em _____ relacionado ao exercício de ____ o Colégios
............................... e o Centro Educacional .................... ).
Vide declaração de rendimentos anexa.
6 - Fazemos anexar também as declarações concedidas pelo Centro Educacional
.........., de que a de cujus pagou as prestações escolares dos dois primeiros
requerentes dos anos letivos de ___ e ___, bem como declaração do Colégio
......................... de que a falecida pagou as prestações escolares do ano
letivo de ____ da primeira requerente.
7 - Era desejo também da falecida segurada em amparar a outra neta .....(3), vez
que antes da ocorrência do óbito, promovera pedido de guarda judicial da menor
impúbere que tramitou junto à ...... Vara ........... da comarca de .........,
registrado sob nº ..............., conforme faz prova cópia do processo e
certidão anexas.
8 - O pedido de guarda judicial não chegou a ser deferido, vez que quando da sua
tramitação a segurada falecera, porém é bom frisar que já contava com parecer
favorável da digna promotora de Justiça lotada na ...... Vara ...... desta
capital, ................, bem como do Serviço Social do Poder Judiciário,
parecer lavrado pela assistente social da .................. (documentos
anexos).
9 - Comprovado está que os requerentes dependiam economicamente da falecida
segurada que proporcionava-lhes de fato e de direito a manutenção,
prestando-lhes toda assistência material, educacional, médica e odontológica,
além de outras despesas concernentes ao sustento.
II - DO DIREITO
1 - Diz o artigo 74, da Lei nº 8.213/91:
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que
falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial no
caso de morte presumida.
2 - Diz o artigo 77 inciso I, da Lei nº 8.213/91:
A pensão por morte, havendo mais de um pensionista:
I - Será rateada entre todos, em partes iguais.
3 - O jurista Aluysio Sampaio em sua obra A Nova CLPS Comentada, Revista dos
Tribunais, 1985, p. 28, preleciona:
A dependência legalmente exigível para que uma pessoa seja considerada como
dependente do segurado perante a Previdência Social urbana é a econômica. Essa
dependência econômica pode ser presumida ou está sujeita à comprovação.
Verificamos assim que a designação é um ato de manifestação volitiva do
segurado, que independe de formalidade especial, valendo para esse efeito a
declaração de Imposto de Renda da segurada e ação de guarda judicial constando
os requerentes como seus dependentes.
III - DA JURISPRUDÊNCIA
É uniforme e reiterada a jurisprudência no sentido de conceder a pensão
previdenciária a dependentes economicamente de segurados, senão vejamos:
1 - PENSÃO POR MORTE - DIREITO DA NETA EM RELAÇÃO À AVÓ SEGURADA -
PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE - EX-SEGURADA - DEPENDENTE.
Existem nos presentes autos documentos suficientes que comprovam a existência de
dependência econômica da menor em relação à sua avó, ex-segurada do INSS.
Apelação improvida.
(TRF - 5ª Região - 2ª Turma - Apte.: INSS - Apda.:..............................................,
(Representando ............................................) - j. unân. - AC nº
22480-AL (93.05.04917-6) - Relator: juiz Barros Dias - Julgado em 8/2/94 -
Revista da Previdência Social, nº 165, agosto/94, p. 652/653)
2 - PENSÃO POR MORTE - DESIGNAÇÃO APÓS A MORTE DO SEGURADO - PREVIDENCIÁRIO -
DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE APÓS A MORTE DO SEGURADO - POSSIBILIDADE.
1. Havendo prova segura de que a segurada desejava em vida inscrever seu
sobrinho menor, que era, também, comprovadamente, seu dependente, mantém-se a
decisão que determinou a inscrição do autor junto à Previdência Social, como
dependente designado da falecida.
2. Apelo improvido.
3. Decisão mantida.
(TRF - 1ª Região - 1ª Turma - Apte.: INSS - Apdo.:
......................................- j. unân - AC nº 92.01.04967-6-MG (DJ
23.5.94) - Relator: juiz Plauto Ribeiro - Julgado em 9/11/93 - Revista da
Previdência Social, nº 170, janeiro/95, p, 38/40)
3 -PENSÃO POR MORTE - DIREITO DA BISNETA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE -
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO - DEPENDENTE DESIGNADA - BISNETA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
- DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE MEDIANTE ANOTAÇÃO NA CTPS DA SEGURADA - DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA COMPROVADA - PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA E NÃO CONTRADITADA.
Manutenção da sentença.
(TRF - 5ª Região - 3ª Turma - Apte.: INSS - Apda.:
.......................................................... assistida por
..................................................... - j. unân. - AC nº
74.134/AL - Relator: juiz Ridalvo Costa - Julgado em 8/6/95 - Revista da
Previdência Social, nº 181, dezembro/95, p. 916/917).
IV - DO PEDIDO
Destarte, requer se digne Vossa Excelência:
1 - Determinar a citação da Autarquia requerida, no endereço já mencionado, na
pessoa de seu representante legal ou quem suas vezes fizer para, querendo,
contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia.
2 - Determinar a cientificação da ação ao Ministério Público, para, querendo,
intervir no feito.
3 - Julgar procedente a ação em todos os seus termos, condenando o INSS a
conceder a pensão previdenciária aos requerentes.
4 - Condenar o INSS no pagamento das prestações em atraso, devidamente
atualizadas pela correção monetária, devendo as parcelas vencidas serem pagas de
uma só vez, mais os juros legais, em total a ser apurado quando da liquidação de
sentença, desde o evento morte da segurada.
5 - A decretação da incidência dos juros e correção monetária nas prestações
atrasadas, a título de indenização, conforme determinação da Súmula nº 71 do
TFR.
6 - Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20%
(vinte por cento), calculados sobre as parcelas a serem indenizadas.
7 - A condenação do INSS, ainda, no pagamento das custas processuais e demais
cominações legais.
8 - Determinar a concessão da assistência judiciária gratuita, haja vista o
representante legal dos autores não ter condições de arcar com custas
processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da manutenção, sua e da
família, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 7.871/89.
9 - Determinar que o Instituto requerido exiba os valores que eram percebidos
pela segurada falecida.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente a docu-mental, testemunhal, depoimento pessoal, perícias etc.
Dá-se à presente causa o valor de R$ _________________ para fins meramente
fiscais.
N. Termos,
P. E. deferimento.
_________, _____/________/ 200__
______________________________
Adv.