Ação revisional de pensão por morte em face do INSS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ..... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, tendo por fundamento o que dispõe a Lei nº
8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, propor
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de
União Federal, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ..... e INSS, autarquia federal, com superintendência estadual na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., com fulcro nos
artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
O presente feito é proposto simultaneamente contra o .... e contra a ....,
porque o .... é o responsável pelo pagamento das pensões que são objeto deste
feito, ao passo que a .... efetua a complementação de parte dos benefícios, eis
que no polo ativo se encontram viúvas de ex-ferroviários, beneficiadas pelos
termos da Lei nº 8.186/91, especialmente o seu artigo 5º.
Ressalte-se que a .... foi incluída no polo passivo deste feito apenas porque é
a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos ferroviários
admitidos até a data de .../.../..., bem como seus dependentes, "ex-vi " do que
dispõe a Lei acima mencionada.
Segundo tal sistemática, o .... efetua o pagamento das pensões das Demandantes e
posteriormente se ressarce das importâncias junto ao Tesouro Nacional.
Na hipótese dos Autos, encontram-se nessa situação praticamente todas as
Requerentes, excetuando-se apenas a Requerente ...., cujo falecido marido
ingressou nos quadros da .... após o mês de .... de ....
Desta forma, na medida em que a elevação do valor das pensões implicará em algum
ônus para o Tesouro Nacional, entenderam as Peticionarias ser importante
endereçar a demanda também contra a ...., de maneira a propiciar a mais ampla
defesa possível em todos os níveis interessados.
Destaque-se também que não foi efetuado um pedido específico de complementação
do montante das pensões contra a .... porque este fato torna-se automático, eis
que decorre expressamente do comando legal.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Todas as Requerentes são viúvas de ex-ferroviários, percebendo pensão dos cofres
previdenciários, conforme comprovam pela juntada dos documentos de nº ....
Algumas delas (as nominadas sob os nºs .... à ....), cujos maridos faleceram
antes do advento da Nova Carta, estão percebendo uma renda mensal equivalente a
....% do total da aposentadoria do "de cujus" (ou do montante que ele estaria
recebendo, se estivesse na ativa na data de seu falecimento), enquanto que a
pensão das demais (.... e ....), que ficaram viúvas após o dia .../.../...,
atinge o percentual de ....%.
Entendem as Autoras que a Previdência Social vem efetuando tais pagamentos em
desacordo com os ditames legais, donde a propositura do presente feito.
DO DIREITO
A legislação que disciplina a matéria determinava que fosse efetuado o pagamento
da pensão à viúva do segurado falecido, de acordo com os critérios referidos no
item anterior, no percentual de ....%.
Com o advento da Lei nº 8.213 de 24.07.91, que regulou o tema em seu art. 75, o
valor mensal da pensão por morte, segundo a alínea "a" daquele dispositivo,
passou então a ser:
"Constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do
valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se
estivesse aposentado na data de seu falecimento, mais tantas parcelas de 10%
(dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus
dependentes, até o máximo de 2 (duas)."
Na prática, isto equivalia a dizer que se existisse como beneficiária somente a
viúva (como é o caso das Peticionarias), o .... pagaria ....% (....% pela
aposentadoria e mais ....% por se tratar de dependente).
Esse percentual de ....% retroagiu a .../.../..., data da promulgação da nova
Constituição Federal, por força do que dispôs o art. 144 do Plano de Benefícios
da Previdência Social.
Assim, em síntese, as Requerentes que se tornaram viúvas a partir de
.../.../..., perceberam hoje o benefício com base no percentual de ....%, ao
passo que as que já recebiam a pensão anteriormente àquela data permaneceram com
o percentual de ....%.
É manifesto que este critério é equivocado, na medida em que todas as viúvas são
iguais perante a lei.
Finalmente, a Lei nº 9.032, de 28.04.95, deu nova redação ao art. 75 da Lei nº
8.213/91, nos seguintes termos:
"O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente de
trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do
salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art.
33 desta Lei."
Verifica-se que os percentuais que serviam de base para o pagamento do benefício
em questão, de ....% ou de ....%, passaram a ter outro patamar, tal seja, de
....% sobre o salário de benefício.
Entretanto, continua o .... a efetuar o pagamento da forma primitiva, ou seja,
de ....% para aquelas que se tornaram viúvas até .../.../..., e de ....% para as
que enviuvaram entre .../.../... e .../.../...
Desta forma, como o Demandado não está pagando corretamente às Demandantes as
pensões supra, restou-lhes a via judicial para terem reparada tal injustiça.
Vale notar que a pretensão das Peticionarias é a de receber as suas pensões em
quantias iguais a ....% do total a que os respectivos segurados teriam direito,
se vivos e aposentados estivessem, bem como os montantes em atraso.
As quantias atualmente pagas atingem apenas ....% ou ....% do valor correto.
Não pleiteiam elas, portanto, qualquer equiparação com os valores pagos aos
ferroviários em atividade, uma vez que tais pagamentos já vem sendo efetuados de
forma correta.
No entender das Autoras, o aludido critério diferenciado que o .... vem adotando
fere o princípio da isonomia, insculpido no "caput" do art. 5º da Lei Maior, eis
que as elevações dos mencionados percentuais deve necessariamente alcançar
igualmente a todas as situações existentes.
É que nos termos do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil "A lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada".
Ora, a hipótese dos autos não trata de ato jurídico perfeito, já que este se
restringe à própria concessão do benefício em si; os pagamentos mensais não
passam de meros efeitos ou resultados do ato jurídico perfeito, caracterizado
este pelo reconhecimento das Requerentes ao recebimento da pensão.
Tampouco se pode alegar, por absolutamente incabível, a existência de direito
adquirido por parte do Instituto Suplicado ao pagamento de pensões com
percentual reduzido, eis que se trata de preceito de ordem pública (e que deve,
por isto, ser aplicado de imediato a todos os casos) e que o .... está pagando o
valor integral das pensões concedidas após o advento da lei às que se tornaram
viúvas após .../.../...
Também não se trata, à toda evidência, de coisa julgada.
Assim, não se amoldando a qualquer das ressalvas estabelecidas pelo referido
preceito da Lei de Introdução ao Código Civil, deve a Lei nº 9.032/95 produzir
efeitos imediatos e gerais, para o fim de pagar às Requerentes a respectiva
pensão sempre com o percentual de ....%.
É neste sentido a lição de Caio Mário da Silva Pereira, em "Instituições de
Direito Civil", Ed. Forense, 5ª Ed., 2ª Tiragem, vol. I, p. 155:
"As leis políticas, abrangendo as de natureza constitucional, eleitoral e
administrativa, têm aplicação imediata, e abarcam todas as situações
individuais. Se uma lei nova declara que ficam sem efeito as inscrições
eleitorais anteriores, e determina que todo cidadão deve requerer novo título,
aplica-se a todos, sem que ninguém possa opor à nova disposição a circunstância
de já se ter qualificado eleitor anteriormente. Se uma lei nova estabelece
diferentes direitos e obrigações para os servidores do Estado, alcança a
generalidade dos funcionários.
... omissis ...
Como a lei favorável não pode, pela sua própria natureza, trazer moléstia a uns
e outros, aplica-se sem qualquer restrição, o que dá impressão, embora errônea,
de sua retroatividade."
Trata a espécie, com efeito, de lei mais favorável ao beneficiário e, como tal,
deve ser aplicada a todas as prestações futuras, também conhecidas como
prestações de trato sucessivo.
É neste sentido o pacífico entendimento jurisprudencial, conforme se depreende
dos seguintes julgados, todos extraídos do programa "Informa Jurídico 10":
1. Do Superior Tribunal de Justiça
RIP: 00012838 DECISÃO: 26/04/95
PROCESSO: RESP NUM: 0062389 ANO: 95
UF: SP TURMA: 05 DJ DATA: 15/05/95.
PG. 13441 RELATOR: MINISTRO JESUS COSTA LIMA.
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. NATUREZA. INCIDÊNCIA
DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. I) O JUIZ, NA APLICAÇÃO DA LEI, DEVE
ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DESTINA E AS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. II)
A LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS. DAI QUE, SE UM
BENEFÍCIO PASSA A SER PAGO EM PERCENTAGEM MAIS ELEVADA, POR FORÇA DA LEI NOVA
QUE, SENDO DE ORDEM PÚBLICA, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA E ALCANÇA OS CASOS PENDENTES
DE JULGAMENTO, E ELA QUE DEVE SER APLICADA. III) RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E LHE DAR PROVIMENTO PARA RESTABELECER A
SENTENÇA. VEJA: RE 70736, 64878-MG (STF).
REFERÊNCIA JURISPRUDENCIAL:
PROC: RESP. NUM: 0068258J UF: SP
REG: 95.0030484.8 DECISÃO: 07/08./95.
DJ DATA: 28/08/95 PÁG. 26.680
PROC: RESP. NUM: 0067590 UF: SP
REG: 95.0028254.2 DECISÃO: 02/08/95
DJ DATA: 28/08/95 PÁG: 26.673
PROC: RESP. NUM: 0059542 UF: SP
REG: 95.0003356.9 DECISÃO: 10/05/95
DJ DATA: 29/05/95 PÁG. 15.535.
2. Do Tribunal de Alçada de São Paulo
LOCAÇÃO - CONTRATO - TRATO SUCESSIVO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8.245/91 -
APLICAÇÃO IMEDIATA.
A aplicação da legislação superveniente é imediata, mormente quando se trata de
cumprimento de prestações de trato sucessivo. (Ap. s/ Rev. 436.472 - 9ª Câm. -
Rel. Juiz FERRAZ DE ARRUDA - J. 26.07.95.)
A matéria, a rigor, é tão clara e é tão evidente o direito das Requerentes, que
o tema poderia ser tranqüilamente objeto de mandado de segurança.
Não obstante, optaram as Suplicantes pelo presente feito, porque pretendem obter
dois provimentos judiciais, sendo um para receber os valores atrasados e o outro
para que o Suplicado seja compelido a pagar, doravante, os montantes devidos a
título de pensões.
Com respeito a este último pleito, as Autoras invocam o preceito contido no art.
273 e seu inciso I, do CPC, para requerer a tutela antecipada, "inaudita altera
pars", determinando-se ao .... a imediata retificação dos valores das pensões
pagas, de forma a fazê-los incidir sobre ....% do salário de benefício.
Esta pretensão se funda na absoluta clareza do texto legal (Lei nº 8.213/91,
art. 75, na nova redação dada pela Lei nº 9.032/95; conforme acima exposto), com
apoio na doutrina e na jurisprudência.
O receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, 273, I)
é representado pela demora na tramitação deste feito até final execução do
julgado, assim como pela conhecida forma de agir do Suplicado, no sentido de
recorrer de toda e qualquer decisão judicial, bem ainda pelo estado de
pauperidade das Suplicantes, que sobrevivem com miseráveis pensões pagas pela
Previdência Social, conforme se pode constatar no exame dos documentos de nº
....
Com efeito, negada a tutela antecipadamente e tendo em vista a conhecida demora
existente na tramitação de processos desta ordem, quantas das viúvas
Peticionarias irão, ao final, efetivamente, se beneficiar com aquilo que
inquestionavelmente é direito seu?
Isto posto, requerem que Vossa Excelência conceda tutela antecipada, a fim de
determinar que o .... proceda com a imediata retificação dos valores pagos às
Demandantes, a título de pensão.
DOS PEDIDOS
Em virtude do estado de miserabilidade das Demandantes, comprovada pelos
documentos de nº ...., requer-se, inicialmente, o benefício da Justiça gratuita,
na forma prevista no art. 4º da Lei nº 1.060/50, eis que as Requerentes não tem
condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio.
Em decorrência de tudo o que foi exposto, requerem as Suplicantes que Vossa
Excelência, após a concessão da tutela antecipada, determine a citação dos
representantes dos Requeridos, para, querendo, vir a Juízo contestar o presente
feito, prosseguindo-se no processo até sentença final, a qual, requer-se,
conforme a tutela antecipada, julgue o feito procedente, condenando-se os Réus
ao pagamento mensal dos valores corretos das pensões, igual a ....% do
salário-de-benefício, bem como ao pagamento dos montantes atrasados, na forma
antes exposta.
Requer-se ainda a condenação dos Suplicados nas verbas de sucumbência.
Protesta-se provar o alegado pelos meios de prova admitidos em Direito.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]