Recurso interposto perante o Juizado Especial Federal
Previdenciário, em face de indeferimento de revisão de auxílio-acidente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PREVIDENCIÁRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ........
Autos nº .................
Autor .......................
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, sediado à Rua ...., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
RECURSO
na forma prevista no artigo 41 da Lei 9.099/95, para a TURMA DE RECURSOS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....., consoante razões em anexo, requerendo desde já,
assim, que seja o presente recurso processado e após remetidos os autos para
aquele Órgão Julgador.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .......
Autos nº ..............
Apelante ..................
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, sediado à Rua ...., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
RECURSO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES RECURSAIS
Ínclitos Julgadores
DOS FATOS
Trata-se de ação que visa a revisão da renda mensal do benefício
auxílio-acidente para 50% do valor do salário de benefício a partir da vigência
da Lei 9.032/95.
Através da sentença de fls. 28, o MM. Dr. Juiz julgou improcedente o pedido
fundamentando que já que inexiste no ordenamento vigente previsão que autorize a
majoração. Sustenta ainda ao final de sua decisão que a lei nova mais benéfica
ao segurado não atingirá situação consolidada sob o império da legislação
anterior, a não ser que expressamente previsto.
DO DIREITO
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem pacificando entendimento no sentido
de que a majoração do coeficiente do salário-de-benefício deve ter incidência
imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, conforme
verifica-se a seguir:
"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. COTA FAMILIAR. ALTERAÇÃO.
LEIS NºS 8.213/91 E 9.032/95. APLICABILIDADE.1. Esta Corte firmou a compreensão
no sentido de que a nova redação do art. 75 da Lei n.º 8.213/91, dada pela Lei
n.º 9.032/95, que elevou a pensão por morte previdenciária a 100% (cem por
cento) do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da
lei vigente na data do fato gerador. 2. Precedentes.3. Recurso especial não
conhecido." (STJ - Resp. 456.754/AL - 6.ª Turma - Rel. Ministro Paulo Gllotti -
DJU de 24.02.2003)
"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO.
REAJUSTE DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA
85/STJ. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8213/91 E 9032/95. EFEITO IMEDIATO DA
LEI NOVA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. TERMO INICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989.
I (...)
II - Em ação proposta com o fito de obter revisão de benefício previdenciário,
relação de trato sucessivo e natureza alimentar, a prescrição que incide é
aquela prevista na Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em
que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o
próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas
antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." Inocorrência da chamada
prescrição do fundo de direito.
III - O dispositivo legal que majorar o percentual relativo às cotas familiares
de pensão por morte deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários,
independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício. Destarte,
tal entendimento não autoriza, de forma alguma, a retroatividade da lei, mas sim
a sua incidência imediata, alcançando todos os casos. Eventuais aumentos no
percentual dos benefícios, portanto, só valerão a partir da vigência da lei
nova, não se podendo admitir possa abranger período anterior. Precedente: REsp
263.697/AL, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05/02/01.
IV - Nas prestações atrasadas, de caráter eminentemente alimentar, os juros
moratórios deverão ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
V - Conforme dicção da Súmula 204-STJ, "Os juros de mora nas ações relativas a
benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.", razão pela
qual, nesta parte, o recurso nobre merece provimento.
VI - "Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte, parcialmente provido."
STJ - Resp. 359.370/RN - 5.ª Turma - Rel. Ministro Felix Fischer - DJU de
01.07.2002)
Não se pode aceitar que referido posicionamento seja admitido somente para os
casos de pensão por morte. Vários benefícios tiveram seus coeficientes de
cálculos elevados em decorrência de alteração legislativa, e desta forma devem
ser revisados a partir da vigência da nova legislação.
Deve ser salientado o caráter de ordem pública das normas de direito
previdenciário. A previdência social é o ramo da atuação estatal que visa a
proteção do cidadão ocupado em uma atividade laborativa remunerada, para
proteção dos riscos decorrentes da perda ou redução, permanente ou temporária,
das condições de obter seu próprio sustento.
A alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito somente poderia ser admitida se
pleiteada em favor da parte Autora. Esta garantia Constitucional, assim como as
demais garantias do artigo 5º da Constituição Federal, corresponde a uma
proteção do cidadão contra decisões do administrador público que coloquem em
risco uma situação jurídica já estabelecida. O objetivo é limitar parcialmente o
poder Estatal em benefício do administrado.
Não se trata aqui de fazer retroagir a lei posterior para atingir o ato
pretérito de concessão, mas de fazê-la valer em caso concreto, em benefício do
segurado e em observância à paridade, a partir do momento em que passou a viger
no ordenamento jurídico.
A r. sentença merece reforma porque contraria as disposições contidas na Lei
9.032/95, cujo teor deve ser acatado, sob pena de agredir a outorga
constitucional conferida ao legislador, no sentido de estabelecer as normas
específicas de Direito Previdenciário.
DOS PEDIDOS
Do exposto, o Autor requer o provimento deste recurso, para julgar procedente o
pedido considerando-se a real necessidade de correção do benefício.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]