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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Previdenciário Recurso interposto perante o Juizado Especial Federal Previdenciário, em face de indeferimento de revisão de auxílio-acidente

Petição - Previdenciário - Recurso interposto perante o Juizado Especial Federal Previdenciário, em face de indeferimento de revisão de auxílio-acidente


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Recurso interposto perante o Juizado Especial Federal Previdenciário, em face de indeferimento de revisão de auxílio-acidente.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ........

Autos nº .................
Autor .......................
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, sediado à Rua ...., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO

na forma prevista no artigo 41 da Lei 9.099/95, para a TURMA DE RECURSOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....., consoante razões em anexo, requerendo desde já, assim, que seja o presente recurso processado e após remetidos os autos para aquele Órgão Julgador.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .......

Autos nº ..............
Apelante ..................
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, sediado à Rua ...., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES RECURSAIS

Ínclitos Julgadores

DOS FATOS

Trata-se de ação que visa a revisão da renda mensal do benefício auxílio-acidente para 50% do valor do salário de benefício a partir da vigência da Lei 9.032/95.

Através da sentença de fls. 28, o MM. Dr. Juiz julgou improcedente o pedido fundamentando que já que inexiste no ordenamento vigente previsão que autorize a majoração. Sustenta ainda ao final de sua decisão que a lei nova mais benéfica ao segurado não atingirá situação consolidada sob o império da legislação anterior, a não ser que expressamente previsto.

DO DIREITO

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem pacificando entendimento no sentido de que a majoração do coeficiente do salário-de-benefício deve ter incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, conforme verifica-se a seguir:

"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. COTA FAMILIAR. ALTERAÇÃO. LEIS NºS 8.213/91 E 9.032/95. APLICABILIDADE.1. Esta Corte firmou a compreensão no sentido de que a nova redação do art. 75 da Lei n.º 8.213/91, dada pela Lei n.º 9.032/95, que elevou a pensão por morte previdenciária a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador. 2. Precedentes.3. Recurso especial não conhecido." (STJ - Resp. 456.754/AL - 6.ª Turma - Rel. Ministro Paulo Gllotti - DJU de 24.02.2003)

"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8213/91 E 9032/95. EFEITO IMEDIATO DA LEI NOVA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. TERMO INICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989.

I (...)

II - Em ação proposta com o fito de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e natureza alimentar, a prescrição que incide é aquela prevista na Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." Inocorrência da chamada prescrição do fundo de direito.

III - O dispositivo legal que majorar o percentual relativo às cotas familiares de pensão por morte deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício. Destarte, tal entendimento não autoriza, de forma alguma, a retroatividade da lei, mas sim a sua incidência imediata, alcançando todos os casos. Eventuais aumentos no percentual dos benefícios, portanto, só valerão a partir da vigência da lei nova, não se podendo admitir possa abranger período anterior. Precedente: REsp 263.697/AL, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05/02/01.

IV - Nas prestações atrasadas, de caráter eminentemente alimentar, os juros moratórios deverão ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês.

V - Conforme dicção da Súmula 204-STJ, "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.", razão pela qual, nesta parte, o recurso nobre merece provimento.

VI - "Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte, parcialmente provido."
STJ - Resp. 359.370/RN - 5.ª Turma - Rel. Ministro Felix Fischer - DJU de 01.07.2002)

Não se pode aceitar que referido posicionamento seja admitido somente para os casos de pensão por morte. Vários benefícios tiveram seus coeficientes de cálculos elevados em decorrência de alteração legislativa, e desta forma devem ser revisados a partir da vigência da nova legislação.

Deve ser salientado o caráter de ordem pública das normas de direito previdenciário. A previdência social é o ramo da atuação estatal que visa a proteção do cidadão ocupado em uma atividade laborativa remunerada, para proteção dos riscos decorrentes da perda ou redução, permanente ou temporária, das condições de obter seu próprio sustento.

A alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito somente poderia ser admitida se pleiteada em favor da parte Autora. Esta garantia Constitucional, assim como as demais garantias do artigo 5º da Constituição Federal, corresponde a uma proteção do cidadão contra decisões do administrador público que coloquem em risco uma situação jurídica já estabelecida. O objetivo é limitar parcialmente o poder Estatal em benefício do administrado.

Não se trata aqui de fazer retroagir a lei posterior para atingir o ato pretérito de concessão, mas de fazê-la valer em caso concreto, em benefício do segurado e em observância à paridade, a partir do momento em que passou a viger no ordenamento jurídico.

A r. sentença merece reforma porque contraria as disposições contidas na Lei 9.032/95, cujo teor deve ser acatado, sob pena de agredir a outorga constitucional conferida ao legislador, no sentido de estabelecer as normas específicas de Direito Previdenciário.

DOS PEDIDOS

Do exposto, o Autor requer o provimento deste recurso, para julgar procedente o pedido considerando-se a real necessidade de correção do benefício.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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