Revisão de pensão previdenciária cumulada com
pagamentos e atualização de valores atrasados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE
PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE ATRASADOS
em face de
Autarquia com personalidade jurídica própria, também sediada na Rua ...., nº
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente é, em decorrência do óbito seu marido o ex-servidor ..., ocorrido
em data de .../.../..., o qual era obrigatoriamente inscrito no órgão
previdenciário -, pensionista do requerido.
Ocorre que, pela passagem do tempo, a pensão previdenciária percebida pela
REQUERENTE, encontra-se defasada em muito: não tanto corroída pelos índices
inflacionários assustadores, mas, principalmente, pela omissão da autarquia ora
requerida em revisar corretamente as pensões, pois que tão somente aplica os
reajustes oficiais, em menor índice que o devido, em percentual idêntico aquele
em que o governo do nosso Estado reajusta os vencimentos, salários e vantagens
dos servidores públicos, às pensões previdenciárias calculadas sobre o
vencimento, salário, e vantagens da época do falecimento do servidor, e não
sobre vencimentos atualizados, de sua classe funcional.
Tal corrosão é reconhecida pela própria Autarquia requerida, a qual embora
administrativamente revise pensões, o faz, de forma errônea, utilizando como
cálculo base, o padrão dos vencimentos e vantagens referente à categoria
funcional do ex-servidor, à época do seu falecimento.
De salientar-se, lesa a autarquia ré quando administrativamente efetua
pagamentos de atrasados, pois que tão somente limita-se a somar as diferenças
encontradas, sem aplicar qualquer espécie de correção sobre os valores.
Ainda, vantagens outras não existentes, e, portanto, não consideradas pela
requerida, na categoria funcional do ex-servidor à época do seu passamento,
agravam sobremaneira as distorções, pois que, deixando de - como é certo e
devido - usar a tabela atual de vencimentos e vantagens, para utilizar aquela da
época do falecimento, em muito reduz os valores.
Tem-se, então, flagrante procedimento lesivo, com a retenção por parte da
Autarquia, de expressivos valores em detrimento da REQUERENTE.
DO DIREITO
A legislação é clara e indiscutível:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(05 de outubro de 1.988)
Art. 40. ...
Parágrafo 4º. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, sendo também estendido aos inativos, quaisquer benefícios e ou
vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu
a aposentadoria.
Parágrafo 5º. O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei,
observado o disposto no parágrafo anterior.
Porém, a Autarquia requerida transgredindo legislação vigente, sempre
descaracterizou os critérios de reajustes. E outro não é o entendimento dos
nossos Tribunais:
"PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 40 §§ 4º E 5º, A QUE
CORRESPONDE O ART. 35, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTABELECEU REGRA
EXPRESSA DE PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS COM PENSIONISTAS, O PRINCÍPIO DA
EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL TEM COMO FUNDAMENTO A IGUALAÇÃO ENTRE VENCIMENTOS E
PROVENTOS DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES, REGRAS DE COMANDO APLICÁVEL E DE
EFICÁCIA PLENA. PENSÃO INTEGRAL DEVIDA, O 13º SALÁRIO É EXTENSIVO AOS
PENSIONISTAS, ATENDENDO-SE AO MESMO PRINCÍPIO DE EQUIPARAÇÃO. A CORREÇÃO
MONETÁRIA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (§ 7º, ART. 27). INCIDE SOBRE O
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EM ATRASO. APELO IMPROVIDO."
(Ac. Unân. nº 8261 de 17.12.91 - TJ/PR - 1a. C. Cível - Relator Des. MUNIR KARAM).
Segue daí, que o cálculo do reajuste de pensões e pagamentos do 13º salário, não
podem sofrer inadmissíveis reduções resultantes de critérios administrativos,
pelo que, busca-se o pronunciamento judicial.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, respeitosamente, requer-se, digne-se Vossa Excelência ordenar a
citação do ..., na pessoa de seu superintendente, no endereço antes declinado,
para, querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia,
acompanhando-a em seus ulteriores termos, até final sentença, que acolhendo
inteiramente o pedido, a condene:
a) A promover a competente revisão da pensão da requerente, conforme determina o
novo texto constitucional, e ao conseqüente pagamento das diferenças de pensões
no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 05.10...., conforme exposto,
diferenças estas a serem satisfeitas devidamente corrigidas e com acréscimos de
juros de mora;
b) Ao pagamento integral da remuneração correspondente às pensões a título de
Gratificação Especial Natalina (13º salário), a partir de ........ de ...,
devidamente corrigidos e com acréscimos de juros de mora, compensados os valores
já pagos a este título;
c) Ao pagamento das diferenças de pensões, desde as datas acima declinadas, ou,
desde o falecimento do servidor, respeitada a prescrição qüinqüenal, diferenças
estas a serem satisfeitas devidamente corrigidas e com acréscimos de juros de
mora;
d) Ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base usual
de 20% sobre o quantum a ser apurado em liquidação de sentença;
e) Seja, em vista de a autora não poder pagar as custas processuais sem prejuízo
do sustento próprio e de sua família, os benefícios da Justiça Gratuita (Lei
1.060/50 c/c Lei 7.510/86);
f) Requer, ainda, a ouvida do ilustre representante do Ministério Público;
g) Requer, por fim, digne-se Vossa Excelência, determinar que a Autarquia
requerida, quando da contestação, se a fizer, informe o exato valor pago à
pensionista requerente, desde o 1º, mês a mês, observada a prescrição
qüinqüenal, até o valor atual, bem, como, com as planilhas, apresente as
respectivas tabelas e/ou Certidões que lhe serviram de base.
Termos em que, protestando pela produção de todas as provas em direito
admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da
Requerida, pena de confesso, produção e juntada de documentos que o curso da
demanda exigir, testemunhal e, se necessário, periciais.
Dá-se à causa o valor de .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]