AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA
DE .... - ESTADO DO ....
.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de
...., inscrito na Cédula de Identidade/RG nº .... e CTPS nº ...., série ....,
vem perante Vossa Excelência
por seu advogado, infra assinado (mandado anexo), com escritório profissional na
Rua .... nº ...., na Comarca de ...., com fulcro no art. 54 e seguintes do Dec.
2.172/97 e demais
dispositivos pertinentes a espécie propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
contra o ...., autarquia federal, com superintendência na Comarca de ...., na
Rua .... nº ...., o que faz pelos fatos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor laborou e ainda labora como ...., sendo que iniciou neste ofício em
...., permanecendo até a presente data, em várias localidades do Estado do ....,
conforme se comprova
pelos documentos em poder do ....
Como cumpriu o que fora exigido para Aposentar por Tempo de Serviço, o
Requerente, protocolou seu pedido de aposentadoria como ...., em .... de .... de
...., sob o nº ....,
sendo em .../.../..., recebeu a resposta do .... negando o pedido (doc. ....).
Foi protocolado Recurso ao conselho do ...., que em .../.../..., por unanimidade
de votos negaram provimento à este (doc. ....), sendo alegado em suma que o
Requerente não
cumpriu o período de 35 anos de serviço, exigidos pela norma legal.
Em seu voto, o Ilustre Relator do Recurso Sr. Roney Mailu de Lazzari,
fundamentou da seguinte forma:
"Ao analisarmos os autos, constatamos que o órgão previdenciário, efetuou
corretamente uma contagem de tempo de serviço, às fls. .../..., a qual totalizou
em .... anos, .... meses e
.... dias, não tendo sido computados os períodos de .../.../... a .../.../...
(Empresa ....) e de .../.../... a ..../..../.... (Empresa ....), tendo em vista
que o interessado alega ter perdido a
Carteira Profissional contendo os registros das empresas mencionadas, bem como,
não foram apresentados documentos que comprovem o vínculo empregatício, durante
os
referidos períodos."
A entidade autárquica Requerida, tendo em conta os documentos apresentados pelo
autor na esfera administrativa, comutou com tempo de serviço (....) anos (....)
meses e (....)
dias, deixando de reconhecer o período de .../.../... a .../.../... e de
.../.../... a .../..../...
Efetivamente a autarquia indeferiu o processamento da Justificação
Administrativa em relação aos anos de ....-.... e ....-.... Em contrapartida,
concluiu pelo exercício como .... pelo
autor para os períodos de ....-.... e de ....-.... independentemente do
processamento do recurso acima referido.
Assim foi negado seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço.
DO DIREITO
SOBRE O PERÍODO DE .../.../... À .../.../...
Durante este período o autor trabalhou na empresa ...., declaração em anexo
(doc. ....).
O próprio titular da Firma Individual (Sr. ....), firmou a presente declaração
exigida pela Previdência Social, não há dúvida, que neste período o autor
trabalhou nesta empresa,
caso contrário o Titular da empresa estaria cometendo um crime, capitulado no
art. 299 do Código Penal.
Prescreve o art. 60, § 3º do Dec. 2.172/97:
"Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração de empregador
ou seu preposto atestado, de empresa ainda existente, certificado ou certidão de
entidade
oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que
extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do
INSS."
O autor com a declaração do titular da empresa, cumpriu com o encargo, provando
o tempo de serviço no período acima noticiado.
Mas infelizmente o ...., não aceitou tal documento em perfeito afronta ao artigo
supra citado.
SOBRE O PERÍODO DE .../.../... À .../..../...
Durante este período o autor trabalhou na empresa .... (Registro do empregado e
cópia da RAS, doc. .... e ....).
Com os documentos em anexo ficou comprovado que no período acima descrito
efetivamente trabalhou nesta empresa, cumprindo a determinação do art. 60 do
Dec. 2.172/97,
que está assim disposto:
"A prova de tempo de serviço, observadas, no que couber, as peculiaridades do
autônomo e facultativo, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de
atividade nos
períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos
a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de
trabalhar
avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado."
Ora, o Registro do empregado é claro, prova que o autor trabalhou na empresa de
.../.../... à .../.../..., sendo que foi readmitido em .../.../... e novamente
dispensado em .../.../...
Caso tenha alguma dúvida, observe o documento ...., (Relação Anual de Salários
RAS), atual RAIS, onde fica claro o trabalho do autor na data de .../.../...,
isto é no período
compreendido entre aquele negado pelo ....
DO TRABALHO INSALUBRE
O autor sempre foi ...., sendo que assim trabalhava diariamente exposto a
agentes nocivos, como poeira, ruído, etc., de modo habitual e permanente.
Deste modo o autor está caracterizado de acordo com o Anexo do Dec. 2.172/97, no
item I, nº 60.26.7, classificado como Grau 3 (risco grave), alíquota 3,00%.
Sendo assim, o tempo de serviço do autor exigido para aposentadoria deverá ser
reduzido, de acordo com o art. 62, do Dec. 2.172/97, verbis:
"A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao
segurado que tenha trabalhado, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso,
sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."
O autor, sempre trabalhou na função de ...., assim cumpriu o disposto no artigo
supra citado, devendo o ...., conceder o benefício pleiteado.
Assim, caso não seja entendido como "aposentadoria por tempo de serviço", seja o
pedido do autor enquadrado como "aposentadoria especial".
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil o seguinte:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
irreparável, se convença da
verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou.
(...)."
A verossimilhança, ficou mais do que claro, pois o Requerente à época do
requerimento já tinha completado o tempo de serviço exigido pela legislação
previdenciária, no caso
concreto pode ser aplicado o "princípio da presunção do estado anterior", como
muito mais razão quando se lembra que o juiz, baseado em coisas ou atos que
geralmente
acontecem ou se realizam, delas pode tirar a verdade do caso "sub judice" (CPC,
art. 335).
Segundo Moacyr Amaral Santos in Prova Judiciária no Cível e Comercial, Ed.
Saraiva, Vol. 1, 5ª Ed., P. 102, diz o seguinte:
"Presume-se a permanência de um estado preexistente, se não for alegada a sua
alteração, ou, se alegada, não tiver sido feita a devida prova desta."
"... só a afirmação de uma mudança de um estado anterior necessita de prova, que
não a permanência do mesmo: 'affirmanti non neganti incubit probatio'."
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o requerente conta
hoje com mais de (60) sessenta anos, já quase não tendo em si forças para
exercer qualquer
atividade laborativa e não é absurdo dizer que vive da misericórdia de parentes
ou amigos.
Por outro lado o eminente Juiz Federal Paulo Afonso Brum Vaz, desta 4ª Região,
bem observa a singularidade da antecipação dos efeitos da tutela em matéria
previdenciária,
verbis:
"Os proventos previdenciários, todos sabem, têm realçado caráter alimentar,
máxime porque, via de regra, visam a substituir a renda salarial e atender às
necessidades vitais do
segurado e de sua família (alimentação, habitação, vestuário, educação e saúde).
Não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada a
hipossuficiência do segurado, e até a possibilidade de seu óbito no curso do
processo, em razão
da sensibilidade do próprio estado mórbido, patenteia um fundado receio de dano
irreparável, ou de difícil reparação, recomendando concessão de tutela
antecipadamente."
(Antecipação da Tutela em Matéria Previdenciária, ST 73 - JUL/95 - doutrina p.
24).
Com esta demonstração, a necessidade da tutela antecipatória ficou latente,
visto que foi provada a verossimilhança das alegações combinado com o perigo da
demora.
Assim, baseando-se nestas convicções e tendo o aval legal do artigo acima
transcrito, o Requerente lança mão da presente ação ordinária, pleiteando seja a
partir de hoje pago o
benefício negado administrativamente, pois trata-se de verba alimentícia, até
posterior decisão final deste juízo.
Em suma o autor deseja em liminar, que o ...., pague o benefício a que tem
direito, como aposentado por tempo de serviço ou mesmo aposentado especial,
devido ao trabalho
insalubre o qual era sujeito, sendo que os pagamentos podem serem feitos a
partir de hoje, sendo que os atrasados, serão decididos oportunamente por Vossa
Excelência.
Finalmente registramos que inexiste o risco da irreversibilidade da Tutela, uma
vez que o provimento útil se for concedido ao autor pode ser suspenso, a
qualquer tempo.
DO PEDIDO
Isto posto, requer:
Os benefícios da Justiça Gratuita, visto o autor não ter condições de pagar as
custas, sem comprometer seu sustento.
Preliminarmente que na melhor forma de direito, através dos documentos em anexo,
que comprovam a verossimilhança das alegações e o perigo eminente da demora, uma
vez que
preenche todos os requisitos da legislação pertinente, vem requerer LIMINAR DE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que o .... pague provisoriamente o equivalente a 01
(um)
salário mínimo ao autor, conforme disposto no art. 273, I do CPC, tendo em vista
que a aposentadoria tem por fim o mínimo para a subsistência digna e tem caráter
alimentar,
agravando-se pelo fato do autor ter mais de 60 anos.
Deferida a tutela, se digne Vossa Excelência em mandar citar o Requerido, no
endereço retro declinado para que no prazo legal querendo, conteste a presente,
sob pena de revelia
e confissão.
Ao final, seja julgado PROCEDENTE, o pedido reconhecendo o direito a
aposentadoria por tempo de serviço, computando-se o período de .../.../... à
.../.../... e .../.../... à
.../.../..., sendo o .... condenado a pagar todos os benefícios negados desde
seu pedido administrativo, com as devidas correções legais, condenando-o ainda
ao pagamento das
custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação.
Requer ainda a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em
especial prova pericial, testemunhal e juntada de novos documentos.
Dá-se a causa o valor de R$ .... (....) para fins fiscais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado