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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Previdenciário Recurso administrativo ao INSS, ante decisão que negou deferimento à concessão de auxílio acidente

Petição - Previdenciário - Recurso administrativo ao INSS, ante decisão que negou deferimento à concessão de auxílio acidente


 Total de: 15.244 modelos.

 
Recurso administrativo ao INSS, ante decisão que negou deferimento à concessão de auxílio acidente.

 

ILMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECURSO

da decisão de INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO- ACIDENTE, no processo administrativo nº ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Na data de .../.../... o requerente entrou com um pedido de auxílio-doença acidente de trabalho o qual foi indeferido em .../.../... A decisão foi indeferida e fundamentou-se na FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO, onde a perícia médica não deu nexo entre doença e acidente de trabalho, NÃO considerando o requerente incapacitado para o trabalho.

O requerente trabalhava na empresa ...., prestando serviços à Prefeitura de .... Seu trabalho consistia na limpeza e conservação das ruas e praças da cidade.

Na data de .../.../..., quando operava a máquina roçadeira - que serve para cortar grama e podar pequenos arbustos - a mesma arremessou uma pequena pedra que atingiu seu olho esquerdo, conforme regista a Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT, e o relatório de investigação do acidente de trabalho, elaborado pelo Dr. ...., médico do trabalho e fiscal do SSST/PR:

"O Sr. .... foi contratado na data de .../.../..., pela empresa .... para exercer a função de servente.
O acidente, que vitimou o Sr. ...., ocorreu quando a empresa em questão prestava serviços à Prefeitura Municipal de .... Na ocasião, o funcionário utilizava uma moto-roçadeira, equipamento de trabalho individual, provido de motor e destinado a roçar o mato. O serviço estava sendo executado no bairro do ...., próximo a um ponto de ônibus, às 10 horas da manhã, quando a lâmina da máquina arremessou uma pedra, que se achava em meio ao mato roçado, de encontro ao olho esquerdo do citado funcionário. Foi socorrido e encaminhado a Hospital .... para atendimento, Resultou como seqüela a cegueira do olho esquerdo."

DO DIREITO

Segundo o artigo 131 do Decreto 2.172, que aprova o Regulamento dos benefícios da Previdência Social:

"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária."

É evidente que com a perda da visão do olho esquerdo, a capacidade laborativa do requerente foi reduzida e o mesmo terá que fazer um esforço maior para realizar suas atividades.

No mesmo sentido dispõe o artigo 152 do mesmo Decreto:

"auxílio-acidente" será concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, resultar seqüela definitiva que impliquem:

I - redução da capacidade laborativa;

II - redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente.

Ademais, não foi o requerente enquadrado no que diz o Quadro nº 1 do aparelho visual, que dispõe sobre as situações que dão direito ao auxílio-acidente, com vistas a averiguar sua acuidade visual.

Salienta ainda, a jurisprudência existente, justificando a concessão do benefício:

ACIDENTE DO TRABALHO- VISÃO MONOCULAR-AUXÍLIO-ACIDENTE- ADMISSIBILIDADE.
"A perda da visão de um olho impõe a obreiro visão monocular, acarretando a redução da capacidade laboral e conseqüente afastamento das atividades, justificando a concessão de auxílio acidente." (AP 277.311 8ª Câmara de São Paulo.)

DOS PEDIDOS

Assim, requer que seja concedido o benefício do auxílio-acidente, anexando cópias dos exames médicos, CAT e do relatório do acidente de trabalho.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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