Pedido de concessão de auxílio-doença.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ....., SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
PELO RITO SUMÁRIO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente, em 18/05/1999, postulou junto ao Requerido o recebimento de
auxílio-doença, que foi deferido no intuito de ser realizada uma intervenção
cirúrgica ante seu estado patológico, sendo recebido pelo Requerente até
18/11/99, quando após uma singela perícia foi lhe dado alta, e após
aproximadamente 08(oito) dias de retorno laboral, e sem conseguir seu objetivo
precípuo que seria a supracitada cirurgia, o mesmo foi dispensado de sua função,
sendo suspenso o pagamento do benefício.
A perícia médica realizada pelo Requerido concluiu pela inexistência da
incapacidade para o trabalho. Neste ponto, deve-se dar melhores contornos ao
trabalho realizado pela perícia do órgão Requerido. Data vênia , o exame dos
médicos peritos do Instituto Requerido foi feito de forma superficial, não sendo
requisitado um exame sequer para a verificação da existência de alguma doença ou
lesão.
Em que pese o conhecimento profissional destes peritos, não é crível que uma
mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos de convencimento para
que se defira ou indefira um benefício de auxílio-doença. Essas condutas tomadas
pelo Instituto Requerido e por seus peritos afastam os direitos daqueles que
contribuem para a previdência, que ao pleitear um benefício, não vão a busca de
um favor, mas de um direito assegurado por lei. Com efeito, vem sentindo o
Requerente fortes dores nos tornozelos de ambas as pernas, e também veementes
dores no joelho da perna direita estendendo-a por todo o membro; impedindo que
ande por muito tempo sem sentir dores insuportáveis e à medida que o tempo passa
sua patologia se agrava, visto que a mesma é gradativa.
No presente caso, o Requerente teve que retirar do seu sustento que, diga-se de
passagem, é obtido com esforço aquém de suas possibilidades, dinheiro para
realizar exames, que deveria ter sido a primeira medida tomada pelos peritos do
Instituto Requerido ao realizar a perícia. Dessa forma, a perícia realizada
pelos peritos do Instituto Requerido, não foi realizada de forma adequada para
verificação de qualquer lesão ou doença, não merecendo uma confiabilidade
absoluta e, data vênia, sequer relativa.
Essas lesões/doenças provocam dores insuportáveis e retiram do Requerente
qualquer capacidade de exercer suas atividades habituais, ou até mesmo de
procurar outro emprego, haja visto que para dificultar ainda mais a situação,
conta hoje o Requerente com 44 anos. Portanto, diante do histórico patológico do
Requerente, do exame pericial a ser realizado, não se pode afastar o seu direito
à percepção do auxílio-doença, com base em uma simples perícia realizada sem os
exames que pudessem constatar de fato a ocorrência ou não da doença.
DO DIREITO
É válido lembrar, que o Requerente está atualmente, sem condição alguma de
exercer suas atividades habituais e com sérias dificuldades de se manter, em
face de sua doença e seu desemprego, como segurado, tem o direito ao benefício
postulado em 18/05/99. Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, transcrito
abaixo:
" O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o
caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 ( quinze) dias
consecutivos".
Da mesma forma, estabelecem os artigos 69 e 141 do Decreto 2.172 de 05 de março
de 1.997, este último transcrito abaixo:
" O auxílio doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu
trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º
do artigo 143".
O Requerente preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção do
auxílio doença, com exceção da perícia médica desfavorável a partir de 18/11/99.
Acrescenta-se que, concedido o benefício, ficando constatada a impossibilidade
de recuperação para sua atividade habitual, deverá o Requerente passar por um
processo de reabilitação profissional e, se não conseguir êxito, ser aposentado
por invalidez, conforme determina os artigos 62 em conjunto com o artigo 101 da
Lei 8.213/91, e do artigo 77 do Decreto 2.172 de 05 de março de 1997, este
último transcrito abaixo:
" O segurado em gozo do auxílio doença, insuscetível de recuperação para sua
atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional
para o exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado
como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a
subsistência, ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por
invalidez".
Como já dito alhures, o Requerente não tem capacidade para o trabalho ou para as
atividades habituais, em face da evidência de que sua enfermidade apresentada
impede o desempenho de atividades físicas, em virtude das vorazes dores que vem
sentindo. Portanto, diante do que foi exposto, verifica-se que não deve
prevalecer a conclusão da perícia médica realizada pelo órgão Requerido e,
estando os demais requisitos preenchidos para a concessão do benefício
pleiteado, o Requerente faz jus ao recebimento do benefício de auxílio doença.
Após a realização da perícia, requer-se a antecipação dos efeitos da prestação
jurisdicional, correspondente à concessão do benefício previdenciário do auxílio
doença.
A prestação pretendida com o ajuizamento da presente ação é de caráter
alimentar, sendo indispensável à subsistência do Requerente, que, em virtude da
doença apresentada, está impedido de exercer suas atividades habituais.
A aparência do direito, que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e
da verossimilhança da alegação, está presente nos fatos alegados e nas provas
juntadas nesta inicial, formando o conjunto probatório necessário para a
realização da cognição sumária, indispensável a essa tutela de urgência.
Como visto acima, pleiteia-se uma prestação de natureza alimentar, indispensável
por si mesma à própria sobrevivência do Requerente, pessoa simples, doente e,
impossibilitado de arcar com suas despesas, agravadas pela doença e pela idade.
O Requerente, sendo segurado do Instituto Requerido, tendo o direito ao
benefício previdenciário e, estando evidente os fatos que o ensejam, não pode
aceitar, ainda que por um período de tempo, ver transferidos a parentes e
amigos, que vivem a duras custas, o encargo que visou assegurar, pela filiação e
contribuição ao Instituto Requerido.
Em razão de o caráter alimentar da pretensão deduzida em juízo, e que sua
ausência no momento presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo pela
melhor das recomposições dos valores atrasados, vê-se deparado ao receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
Nos contornos desta lide, é inafastável a idéia de demora na prestação
jurisdicional, pois as ações movidas contra o Instituto Requerido são alvo de
inúmeros recursos e sujeito a procedimentos que provocam uma espera de anos para
a solução do litígio, não sendo rara as situações em que a doença ( vida) não
espera a justiça ( lenta). Essa demora, por si só, pode negar o direito
pleiteado pelo Requerente sem qualquer julgamento de mérito.
Em razão deste efeito devastador do tempo no processo, que é acentuado nas ações
movidas contra o Instituto Requerido, pela verossimilhança das alegações, pelos
fatos e elementos probatórios trazidos nesta inicial e pela natureza alimentar
da prestação de direito material, busca-se uma tutela de urgência, visto que o
Requerente conta hoje com 44 anos e em decorrência de sua idade e patologia,
valendo-se para tal da tutela antecipatória.
Destarte, conforme visto alhures, e diante dos fatos e das provas arroladas na
inicial, destacando-se a perícia que deverá ser realizada e que comprovará as
alegações do Requerente, há a possibilidade da concessão da antecipação da
tutela, requerendo-a desde já, após a perícia, determinando-se ao Requerido que
efetue imediatamente o pagamento do benefício previdenciário do auxílio doença
nº 110.900.359-2, desde a data em que o Requerido cessou o pagamento, ou seja,
desde 18/11/99.
DOS PEDIDOS
"Ex Positis", requer-se a Vossa Excelência a designação de audiência de
Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento, determinando-se a citação do
Requerido para que, querendo, apresente contestação, sob pena de confissão e
revelia, para, ao final, julgar procedente o pedido de concessão de beneficio
previdenciário de auxílio doença desde 18/11/99, nos termos desta inicial, com
juros e correção monetária, tornando definitiva a tutela antecipada e,
condenando ainda o Requerido no pagamento das custas, despesas processuais,
honorários advocatícios, demais cominações legais e, continuar pagando ao
Requerente o benefício enquanto persistir a doença encejadoras do mesmo.
Outrossim, requer-se a nomeação de perito, escolhido por este M. Juízo, para a
realização da perícia médica, inclusive os exames necessários e indispensáveis
para a constatação da doença, respondendo aos quesitos formulados e apresentados
abaixo.
Requer-se também a produção das provas por todos os meios de direito permitidos,
especialmente o depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena
de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e perícia.
Requer-se, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional após a
perícia, referente ao pagamento do benefício previdenciário, nos termos do
artigo 273 do CPC.
Por fim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
em razão do Requerente ser pobre, não podendo custear as despesas processuais
sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]