Pedido de reajuste de benefício previdenciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .... -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público,
com Superintendência nesta Cidade na Rua ..............., pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor percebe Aposentadoria por Tempo de Serviço, identificada pelo número
.................., concedida pela autarquia requerida, a partir de .../.../...,
conforme Demonstrativo de Cálculo da Renda Mensal Inicial anexa (Doc. ....).
Quando do primeiro reajustamento do benefício, a partir de .../..../...., o
requerido deixou de aplicar o índice INTEGRAL, fazendo-o pelo índice
PROPORCIONAL verificado no período entre .../.../.... e .../.../..., ocasionando
tremenda defasagem no valor da aposentadoria
A partir de .../..../....,, o beneficio do autor deveria ter sido reajustado
pelos seguintes índices:
VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL- Cr$...............
Índice de reajustamento a partir de ..../..../.... - .............%
Valor da mensalidade a partir de
..../.../........................Cr$..................
Como se vê do comprovante de pagamento da mensalidade do beneficio de ..../..,
anexo (Doc. .....), o autor vem recebendo, a partir de .../..../...., o valor
mensal de R$ ........, quando, na realidade, se aplicado índice INTEGRAL quando
do primeiro reajustamento em .../.../...., o valor atual de sua aposentadoria
seria de R$................
A flagrante defasagem entre o valor do benefício devido ao autor e aquele que
lhe vem sendo pago pelo requerido, decorre da adoção de procedimento altamento
lesivo aos direitos e interesses dos beneficiários, fulcrados na Lei nº
8.213/91, bem contrário portanto no contido no art.201, § 2o da Constituição
Federal/88, que assim se expressa a respeito:
"Os planos da Previdência Social, mediante contribuição, atenderão nos termos da
Lei, a:
§ 2o - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em
caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei"
Como se observa, em apenas exatos .... anos o autor, em virtude desta
sistemática contrária à CF/88, que trata da implantação do reajustamento
proporcional à data do início do benefício, vem sofrendo um prejuízo de R$
.........., ou seja, exatos .... salários mínimos.
E, observe-se que o § 2o do art. 201, da CF/88, faz menção de que o
reajustamento dos benefícios é assegurado para preservar-lhe em caráter
permanente, o valor real, o que realmente não vem ocorrendo, como se vê pela
diferença atual do valor do beneficio do autor e o valor que seria se usássemos
o índice integral.
Objetivando obter de imediato a reposição do valores que lhes estão sendo
retidos em razão de inusitada prática quando do primeiro reajustamento em
..../.../...., é que impõe a presente medida.
DO DIREITO
A Lei nº 8.213/91, de 14.07.91 (Plano de Benefícios), regulamentada pelo Decreto
nº 357/91 (Regulamento dos Benefícios), dispõe em seu art. 1o, que:
"A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
prisão ou morte daquele de quem dependiam economicamente''.
E foi com fulcro nos artigos 201 e 202 da CF/88, que a citada lei foi expedida,
visando dar amparo e proteção ao trabalhador quando por ocasião de sua
aposentadoria.
Assim, com base nos artigos 201 e 202 da Carta Magna e na legislação pertinente,
foi que o autor requereu sua aposentadoria cabendo-lhe como renda mensal inicial
a importância de Cr$ ....
Ocorre, no entanto, que, quando do primeiro reajustamento do benefício, em
.../..../..., a autarquia requerida aplicou ao valor da renda mensal inicial,
índice proporcional à data do início do benefício e, em virtude desta
sistemática, hoje o valor da aposentadoria do autor está intensamente defasado,
como bem se demonstra no demonstrativo retro.
Aliás, a bem da verdade, houve por parte do legislador, assim quer-nos parecer,
intenção de criar com este procedimento, os mesmos problemas do passado, mas que
felizmente foram sanados através da súmula 260 do TFR.
E será à vista desta descabida e ilegal situação do ponto de vista
constitucional, que o Poder Judiciário, através de seus Tribunais Superiores,
virá corrigir tal estado de calamidade, a exemplo do que ocorreu no passado
através da Súmula-TFR nº 260:
"NO PRIMEIRO REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DEVE-SE APLICAR O ÍNDICE
INTEGRAL DO AUMENTO VERIFICADO, INDEPENDENTEMENTE DO MÊS DA CONCESSÃO,
CONSIDERANDO, NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES, O SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO ATUALIZADO".
Hoje a jurisprudência, através de julgado do TFR da 4a Região assegura:
"REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 260/TFR
1. O reajuste do benefício previdenciário deve manter o valor real da época da
apuração da RMI.
2. O princípio do reajustamento proporcional causa defasagem no valor real do
benefício, motivo pelo qual deve ele ser feito na forma estabelecida pela Súmula
n.º 260/TFR.
3. Recurso provido. AC nº 94.O4.4O6O7-4/RS".
TRE da 4a. Região, assevera que:
Do contrário, se a Previdência Social deixar de acatar esta decisão do TRF, a
exemplo do que já ocorreu quando da Súmula nº 260, em pouco tempo os aposentados
e pensionistas terão certamente de mendigar à solidariedade pública, para manter
sua sobrevivência e de seus familiares, enquanto o Poder Executivo "PERMANECE
SURDO E ESTÁTICO FRENTE A ABERRAÇÃO" (in comentários do advogado Dr. Raul
Portanova).
DOS PEDIDOS
À vista do exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência, ordenar a citação
do requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de quem
legalmente o represente, para, querendo, responder aos termos da presente ação,
acompanhando-a em seus termos, até final sentença que o condene:
a) a proceder ao reajustamento da Renda Mensal Inicial, a partir de
../..../......, com base no ÍNDICE INTEGRAL DE 124,7869%.
b) a pagar as diferenças a serem apuradas, a partir de .../..../...., acrescidas
de juros de mora e correção monetária.
c) ao pagamento das verbas de sucumbência, especialmente das custas processuais
e honorários advocatícios, estes à ordem de 20% sobre o total das diferenças
devidas, corrigidas monetariamente e a serem apuradas em liquidação de sentença.
Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]