Medida liminar para que não seja cobrado à vista a
GRPS da autora, a qual teve seu benefício previdenciário defasado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL
- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato do CHEFE DO POSTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, sito na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Impetrante é pensionista do Impetrado desde .../..../......, pelo óbito de seu
marido, ................, falecido em .../.../....., de cujo matrimônio teve
...... filhos, ainda menores, conforme certidões de casamento, óbito e de
nascimentos, anexas (Docs............).
Que, em data de .../..../....., conforme petição anexa (Doc....), ao notar que
sua pensão estava defasada, requereu à Impetrada a REVISÃO do benefício, no que
foi atendida, conforme comprovante bancário anexo (Doc.......), bem como a
comunicação da emissão de crédito para o benefício número ..............., anexa
(Doc. .........).
Em data de ..../..../....., o advogado que esta subscreve, recebeu da Impetrante
o fax anexo (Doc.....), no teor abaixo transcrito:
"SOLICITAMOS-VOS QUE SEJA APRESENTADO A GRPS REFERENTE AO BENEFÍCIO DA
SRA................ ATÉ AS 14:00 HS. DO DIA ..../...../..... . O NÃO ATENDIMENTO
IMPLICARA NO DÉBITO ATRAVÉS DO BENEFÍCIO NA COMPETÊNCIA .../.../...... CARIMBO E
ASSINATURA ILEGÍVEIS".
Surpreso com tal notícia, o advogado subscritor, dirigiu-se nesta data ao Posto
............., onde a servidora ..........., responsável pelo Posto, informou
que em data anterior ao pagamento teria advertido ao advogado e à Impetrante de
que o pagamento dos atrasados (Docs. ....e ....), dependeria da quitação da GRPS
no valor da mensalidade do benefício que, inadvertidamente, teria sido incluído
naquele pagamento, o que não concordam, uma vez que somente nesta data, foi
entregue ao advogado da impetrante a mencionada GRPS, fotocópia anexa
(Doc.....), no valor de R$ ......
Quanto ao fato do contido no segundo tópico do fax da Impetrada, a Impetrante
esta deveras preocupada, posto que, em virtude da necessidade preemente de
quitar inúmeros débitos de sua responsabilidade, resultantes de:
taxas de condomínio atrasadas, mensalidades de colégios de seus filhos, contas
de telefone (desligado) e inúmeros outros compromissos familiares, ficou
realmente sem qualquer disponibilidade suficiente para quitar a GRPS.
E, inclusive, preocupadíssima em não receber no 9º dia útil do mês de ......
p.v. a mensalidade sua pensão, conforme teor do fax da Impetrada, é que resolveu
recorrer ao amparo da Justiça para que se faça cumprir o contido no parágrafo
3º, do art. 227, do Decreto nº 2.172/97:
"Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado,
usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma
parcelada, atualizado nos moldes do art. 255, devendo cada parcela corresponder,
no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção e ser
descontado em número de meses necessários à liquidação do débito".
A Impetrante, através de seu advogado, quando da audiência concedida pela
Impetrada, nesta data, propôs que o pagamento da GRPS seja parcelado conforme
dispõe a legislação, não obtendo qualquer sucesso, mantendo-se a Chefia
irredutível no propósito de que o pagamento seja feito à VISTA.
DO DIREITO
Considerando não dispor de meios para a quitação à vista da GRPS, e a ameaça do
desconto do débito na pensão
de ..../.... (a ser paga no 9º dia útil de ...../.....), a Impetrante propôs à
Impetrada o parcelamento em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de .../...., o
que viria de encontro aos seus reais interesses, amparada pelo Decreto nº
2.172/97.
Se o advogado da Impetrante tivesse sido atendido no seu pedido de VISTAS ao
processo de revisão, datado de .../..../...., cópia anexa (Doc. ......), os
fatos retro narrados não estariam ocorrendo, o que é deveras desagradável, pois
desentendimentos deste quilate só trazem aborrecimentos para as partes.
DOS PEDIDOS
ASSIM, requer à Vossa Excelência se digne mandar sustar, LIMINARMENTE, o
pagamento à vista da citada GRPS com a concessão, por parte da Impetrada, do
parcelamento do débito, em 10 (dez) parcelas mensais, conforme dispõe o § 3º, do
art. 227, do Decreto nº 2.172/97, fazendo-se com isto a necessária Justiça,
comunicando-se a liminar, imediatamente, à autoridade coatora, no caso a CHEFIA
DO POSTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ..........
Requer, seja ouvido, a posteriori, o digno representante do Ministério Público
da República.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]