Ação de concessão de benefício assistencial, movida em
face do INSS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sito à Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos d efato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O REQUERENTE, encontra - se interditado desde a data de 30 de novembro de 2.005,
conforme processo ..... que tramitou junto a .....ª Vara Cível desta comarca,
conforme prova inclusa, pois desde o seu nascimento possui deficiência mental,
não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras
deficiências físicas, visíveis "ictus oculi" , inclusive a falta de coordenação
motora , como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova
pericial.
O REQUERENTE, nunca freqüentou escola, inclusive a APAE, pelo motivo de não
reunir condições mínimas exigidas por esta instituição.
Hoje o REQUERENTE tem 48 (quarenta e oito) anos de idade, sua situação física e
mental vem piorando a cada dia, necessitando dos pais, para tudo, inclusive para
alimentar-se e receber medicamentos calmante a anti-convulsivos sendo que por
este motivo nunca reuniu condições laborativas e conseqüentemente contribuir
para com sua família para sua própria subsistência.
Os pais, CURADORES do REQUERENTE, possuem uma renda mensal R$354,00 (trezentos e
cinqüenta e quatro reais), proveniente da aposentadoria do pai do REQUERENTE.
A pequena quantia, acima descrita, é que financia todas as despesas da casa
como: alimentação, água, luz, impostos, vestuário, transportes etc., além de
outras despesas geradas pela impossibilidade do REQUERENTE se locomover por modo
próprio.
Ressalta-se que os CURADORES têm dificuldades em ancar as despesas do
REQUERENTE, pois além de serem pessoas extremamente pobres, sem escolaridade, já
se encontram em idade avançada, sendo que o pai possui 73 (setenta e três) anos
de idade e a mãe 70 (setenta anos) de idade, e não possuem mais condições
físicas para exercer atividade remunerada.
Na data de 07 de dezembro de 2.005, o REQUERENTE teve indeferido seu pedido de
amparo social para deficiente, beneficio este requerido sob o número .......,
sob a fundamentação de que a renda "per capita" da família do REQUERENTE é
superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Ora Vossa Excelência, o Instituto-Requerido, não observou o artigo 203, V da
nossa MAGNA CARTA, e muito menos o artigo 2.º da Lei 8.742/93, que garante
beneficio de 01 (um) salário mínimo ao DEFICIENTE e 01 (um) salário mínimo ao
IDOSO acima de 70 (setenta) anos.
No caso em tela, o REQUERENTE é portador desde o seu nascimento, de deficiência
mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras
deficiências físicas, visíveis e seus CURADORES, são maiores de 70 (setenta)
anos, o nada impede a concessão do Beneficio Assistencial, e nem fere as
exigências da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
DO DIREITO
A pretensão do REQUERENTE em receber o beneficio assistencial encontra-se
devidamente amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da
Constituição Federal, "in verbis"
"Artigo 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem
por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social.
... "omissis"
V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de
deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei".
Com efeito, a Lei número 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da
Assistência Social, aduz que:
"Artigo 2.º a assistência social, tem por objetivo
... omissis...
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora
de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou tê-la provido por sua família.
...omissis..."
Pois bem, a lei supra citada mencionada garante a concessão do beneficio
assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja:
1) idoso com mais de 70 (setenta) anos;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la
provido pela família.
Menciona o atestado supra citado e anexo, que o REQUERENTE sofre deficiência
mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras
deficiências físicas, visíveis, o que impossibilita o mesmo de exercer quaisquer
atividades, dependendo de sua família, inclusive para as necessidades básicas..
Ressalta-se que a nosso ordenamento jurídico garante também beneficio
assistencial ao idoso, que é o caso dos CURADORES do REQUERENTE.
Impende mencionar Excelência, que a deficiência do REQUERENTE é evidente e
poderá ser facilmente constatada através de Perícia Médica.
Portanto, a pretensão do REQUERENTE está perfeitamente amparada pela lei, ou
seja, preenche todos os requisitos legais, quais sejam - deficiência mental, não
discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências
físicas, visíveis e a impossibilidade de prover sua subsistência, ou contar com
a renda de seus familiares.
Assim, deverá ser-lhe concedido o Beneficio Assistencial.
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada,
posto que o REQUERENTE preenche os requisitos do artigo 273 do CPC:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação"
..."omissis"
A antecipação da tutela tem como maior finalidade amparar o REQUERENTE até o
julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.
Logo, de conforme com o disposto na redação legal, o REQUERENTE faz jus a
concessão da tutela antecipada, já que preenche todos os requisitos por ela
exigidos:
1) Prova inequívoca dos fatos;
2) Dano irreparável.
O primeiro requisito, prova inequívoca do fato está claramente demonstrado por
meio de documentação acostada aos autos, elaborada pela (NOME DO MÉDICO), sendo
assim as provas apresentadas nesta oportunidade, evidenciam a necessidade do
REQUERENTE.
Ademais, como já exaustivamente aludido, o REQUERENTE depende da ajuda de seus
familiares, que são pessoas extremamentes pobres, na acepção da palavra além de
idosos.
Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito, necessário faz-se que
passemos a avaliação da segunda exigência, ou seja, que o dano seja irreparável
- neste caso, necessário se faz que haja a comprovação do "fumus boni júris" e
"periculum in mora". Quanto ao primeiro requisito, como já exaustivamente
aludido e evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos, o
REQUERENTE, faz jus a concessão do benefício pleiteado, levando-se em
consideração que é incapaz de prover seu próprio sustento; logo, em virtude de
tal situação, a legislação Constitucional e Infra-constitucional garante-lhe o
auxilio, independentemente de contribuição a Seguridade Social. Desta forma
comprova-se o "fumus boni juris" do fato apreciado.
No que tange ao segundo requisito "periculum im mora", já é cediço de que o
REQUERENTE vem passando por sérias dificuldades, tendo o amparo somente de seus
pais, que percebem apenas um salário mínimo mensal vivendo assim de forma
extremamente precária.
Portanto, se a tutela for postergada até a Sentença final, possivelmente o
REQUERENTE já terá sofrido danos irreparáveis, quiçá, terá sua vida ceifada, por
absoluta falta de amparo financeiro.
Ora, é direito constitucional de todo individuo viver em condições minimamente
digna, todavia, o que observa é que o REQUERENTE e seus pais estão vivendo
miseravelmente e sem condições até de alimentar-se.
Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, desde já, requer que seja concedida
a TUTELA ANTECIPADA, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade do
REQUERENTE, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.
DOS PEDIDOS
Em conformidade com tudo que foi exposto, requer:
a) TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido constante nesta exordial e como conseqüência a
concessão do beneficio de BENEFICIO ASSISTENCIAL, primeiramente por Tutela
Antecipada, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido nesta inicial,
e posteriormente por Sentença final;
b) a citação do Instituto-Requerido (INSS), por meio de seu representante legal,
para que querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da
revelia;
c) a realização das provas de forma antecipadas, especialmente a perícia médica,
para averiguação da incapacidade do REQUERENTE, bem como uma visita de uma
Assistente Social em sua residência, para a apuração de sua situação sócio
econômica;
d) a condenação do Instituto-Requerido ao pagamento de custas processuais e dos
honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, por medida mais
Líndima Justiça!
e) a implantação do beneficio LOAS, desde a data 07 de dezembro de 2.005,
momento em que o INSS negou-lhe administrativamente este beneficio.
Requer ainda os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é
pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de estipendiar custas processuais
ou extraprocessuais;
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]