Recurso contra o indeferimento do pedido de auxílio
doença por acidente de trabalho
EXMO(A) SR(A) DR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __________________________
PROCESSO __________
_____________, qualificado nos autos, não se conformando com o INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTE DO TRABALHO, em decisão proferida no
processo de benefício nº ...., vêm, através deste, RECORRER dessa decisão, pelas
razões que a seguir expõe:
Na data de .../.../... o requerente entrou com um pedido de auxílio-doença
acidente de trabalho o qual foi indeferido em .../.../... A decisão
fundamentou-se na FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO, onde a perícia
médica não deu nexo entre doença e acidente de trabalho, NÃO considerando o
requerente incapacitado para o trabalho.
O requerente trabalhava na empresa ...., prestando serviços à Prefeitura de ....
Seu trabalho consistia na limpeza e conservação das ruas e praças da cidade.
Na data de .../.../..., quando operava a máquina roçadeira - que serve para
cortar grama e podar pequenos arbustos - a mesma arremessou uma pequena pedra
que atingiu seu olho esquerdo, conforme registra a Comunicação de Acidente de
Trabalho- CAT, e o relatório de investigação do acidente de trabalho, elaborado
pelo Dr. ...., médico do trabalho e fiscal do SSST/PR:
"O Sr. .... foi contratado na data de .../.../..., pela empresa .... para
exercer a função de servente.
O acidente, que vitimou o Sr. ...., ocorreu quando a empresa em questão prestava
serviços à Prefeitura Municipal de .... Na ocasião, o funcionário utilizava uma
moto-roçadeira, equipamento de trabalho individual, provido de motor e destinado
a roçar o mato. O serviço estava sendo executado no bairro do ...., próximo a um
ponto de ônibus, às 10 horas da manhã, quando a lâmina da máquina arremessou uma
pedra, que se achava em meio ao mato roçado, de encontro ao olho esquerdo do
citado funcionário. Foi socorrido e encaminhado a Hospital .... para
atendimento, Resultou como seqüela a cegueira do olho esquerdo."
Segundo artigo 131 do Decreto 2.172, que aprova o Regulamento dos benefícios da
Previdência Social:
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, ou ainda pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da
capacidade para o trabalho, permanente ou temporária."
É evidente que com a perda da visão do olho esquerdo, a capacidade laborativa do
requerente foi reduzida e o mesmo terá que fazer um esforço maior para realizar
suas atividades.
No mesmo sentido dispõe o artigo 152 do mesmo Decreto:
"auxílio-acidente" será concedido, como indenização, ao segurado quando após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente
de trabalho, resultar seqüela definitiva que impliquem:
I - redução da capacidade laborativa;
II - redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho
da mesma atividade que exercia à época do acidente."
Ademais, não foi o requerente enquadrado no que diz o Quadro nº 1 do aparelho
visual, que dispõe sobre as situações que dão direito ao auxílio-acidente, com
vistas a averiguar sua acuidade visual.
Salienta ainda, a jurisprudência existente, justificando a concessão do
benefício:
ACIDENTE DO TRABALHO- VISÃO MONOCULAR -AUXÍLIO-ACIDENTE- ADMISSIBILIDADE.
"A perda da visão de um olho impõe a obreiro visão monocular, acarretando a
redução da capacidade laboral e conseqüente afastamento das atividades,
justificando a concessão de auxílio acidente." (AP 277.311 8ª Câmara de São
Paulo.)
Assim, requer que seja concedido o benefício do auxílio-acidente, anexando
cópias dos exames médicos, CAT e do relatório do acidente de trabalho.
N. Termos,
P.E. deferimento.
_______, _____/____/ 200__
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Adv.