Ação de prestação de benefício previdenciário,
cumulada com antecipação de tutela em face do INSS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ da ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO
DE
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (Benefício de Amparo Assistencial), c/c Antecipação
de Tutela jurisdicional)
em face de
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), autarquia com sede conhecida
nesta cidade na Av. ..........., ......, que deverá ser citada na pessoa de seu
procurador legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente pleiteou junto ao INSS, ora requerido, pedido de Amparo
Assistencial (prestação continuada), no dia ..../...../......, recebendo o
número ........, que foi indeferido sob a alegação de "parecer contrário da
perícia médica", tal decisão não foi correta conforme irá se demonstrar.
Nascida em ..... de ...... de ......... com má formação congênita do cotovelo
direito e ausência congênita do polegar opositor direito, a requerente sempre
procurou manter digna sua existência trabalhando para se sustentar, apesar de
seu cruel desígnio só lhe permitir assumir o emprego de doméstica em casas de
família ou funções equivalentes (camareira), conforme comprova seus parcos
registros em Carteira de Trabalho.
No entanto, em ......... de ....., sofreu uma grave queda em sua casa que lhe
fraturou os ossos do antebraço direito com uma entorse severa no seu punho,
tendo inclusive que sofrer um enxerto (conforme demonstra o receituário médico
incluso) . A partir deste momento não teve mais condições de trabalhar, já que a
única atividade que realizava exigia grande esforço de seu membro debilitado.
Esforço este impossível de ser executado.
com isto passou a morar com a família de sua irmã, composta de 6 (seis) pessoas,
perfazendo com ela sete pessoas. Todas sendo sustentadas pelo salário do marido
da irmã, que recebe, como servente de pedreiro, em média um salário mínimo
mensal
Como se depreende do relatado acima e dos documentos inclusos, a requerente está
incapacitada para o trabalho, logo, inválida, não possui, por conseqüência,
meios financeiros de suster-se.
DO DIREITO
Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da
Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário
mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência
O artigo 203, da Constituição federal preceitua:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
(grifei)
Outrossim, a lei 8.742/93 preceitua o seguinte:
Art. 20 - O beneficio de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário
mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos
ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem
tê-la provida por sua família
(...)
§ 2º - Para efeito de concessão deste beneficio, a pessoa portadora de
deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho."
(grifei)
Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de
deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme
determina o mandamento constitucional.
A requerente fez seu pedido em sede administrativa, não sendo aceito, sob a
alegação que não tinha direito a este benefício. Entretanto ela é deficiente,
esta recusa na concessão configura uma grave afronta aos preceitos legais supra
citados e a todo o ordenamento jurídico brasileiro.
A jurisprudência tem sempre seguido este entendimento, senão vejamos:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APELO DO
INSTITUTO DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.
O disposto no artigo 203, inciso V, da constituição federal, encerra norma de
eficácia plena, tendo o constituinte definido todos os elementos necessários à
concessão do benefício.
Comprovados os requisitos legais, necessários à concessão do benefício
assistencial estatuído mo supracitado artigo, regulamentado pela lei nº
8.742/93, que por sua vez foi complementada pelo decreto nº 1.744/95, é de rigor
a procedência da ação.
In casu, restou demonstrada através de laudo pericial, a incapacidade da autora.
Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados em conformidade com o artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Pagamento do benefício determinado a base de 1 (um) salário mínimo, nos termos
do § 5º, do artigo 201, da constituição federal, porquanto constitui norma de
eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Os juros moratórios devem ser fixados nos limites dos artigos 1.062 e 1536, §
2º, Código Civil e são devidos a partir da citação ( Código de Processo Civil,
ART. 219).
A correção monetária deve obedecer os critérios da lei 8.213 e demais
legislações posteriores.
Termo inicial do benefício fixado a partir da citação, nos moldes do artigo 219
do Código de Processo Civil.
Apelo do Instituto Desprovido.
(apelação Cível nº 98.03.097671-0, Juiz Casem Mazloum, 1ª Turma, DJU 13/07/99,
TRF., 3ª).
Conclui-se, dessa forma, que é devido à requerente um salário mínimo desde o
requerimento do pedido administrativo, pois ninguém poderá ser privado dos seus
direitos básicos, tutelados constitucionalmente e legalmente, depois de
comprovada pela perícia judicial a ser realizada.
Diante de todo o exposto, não resta outra alternativa à requerente, senão propor
a presente ação em relação o Instituto-requerido, para se obter a garantia de um
salário mínimo de benefício mensal, por ser portadora de deficiência e não
possuir meios para prover a própria manutenção, de acordo com o artigo 20, § 2º
da lei 8.742/93; decreto 1.744/95 e inciso V da CF/88, desde a data do
ajuizamento da ação, posto que há evidências de um verdadeiro ilícito civil
cometido pelo requerido, requer-se a V. Exa. digne-se a conceder:
A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, uma vez presentes seus requisitos de
verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação para a requerente, já que, quase não esta mais podendo ser sustentada.
Razão porque seja o instituto requerido compelido a pagar a requerente um
salário mínimo, desde o requerimento do pedido. Conforme determinam os preceitos
legais citados.
DOS PEDIDOS
Desta forma, em continuação, REQUER a Vossa Excelência:
A total PROCEDÊNCIA da presente ação com a conseqüente concessão do benefício de
1 (um) salário mínimo mensal, pelos motivos já expostos que demonstram ser a
requerente portadora de deficiência e não possuir os meios para prover a própria
manutenção de sua existência.
Se digne a determinar a citação do Instituto-requerido, através de seu
representante legal, para no prazo que lei concede, apresentar sua defesa,
querendo, valendo dita citação, sob pena de revelia, para todos os termos da
ação.
Deve, ainda, além da condenação já requerida no item anterior, após constatada a
deficiência da requerente pelo laudo a ser elaborado pelo perito judicial de
confiança deste juízo, ser a requerida condenada nas custas processuais e
honorários advocatícios, e ao pagamento dos atrasados, tudo acrescido de juros
moratórios e correção monetária, cujos valores deverão ser apurados em regular
execução de sentença.
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas especialmente
perícia médica, que deverá ser realizada por médico de confiança deste juízo;
junção de novos documentos, vistorias, perícias, oitiva de testemunhas e outras
que se fizerem necessárias.
Requer ainda, a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pelos motivos já expostos acima, como
medida de célere prestação de justiça pelo Estado.
Por fim ratifica os préstimos da justiça gratuita, nos termos das leis 1.060/50
e 7.510/86, em vista de seu precário estado de saúde, pobreza e desamparo para
funções laborativas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]