Apelação para aplicação de índice em revisão de
aposentadoria, visando a manter o valor real do benefício previdenciário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de REVISIONAL DE APOSENTADORIA em que contende com
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
da r. sentença de fls ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
Requer-se seja o recurso recebido para, após as formalidades legais, ser
remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da .... Região para fins de
provimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..... REGIÃO
AUTOS Nº ..../ VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL
APELANTE ....
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de REVISIONAL DE APOSENTADORIA em que contende com
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
RESPEITÁVEL TRIBUNAL
EMINENTES JULGADORES
DOS FATOS
A sentença prolatada pelo M. M. Dr. Juiz "a quo" não merece prosperar posto que
não aplica justiça condignamente entre às partes, merecendo, destarte, ser
totalmente reformada.
Trata-se a presente ação ordinária de revisão de benefícios previdenciários,
haja vista a flagrante defasagem verificada ao longo do período no provento do
apelante, especialmente, quanto ao critério de reajuste praticado pelo apelado,
aplicando índices proporcionais ao período em que iniciaram suas aposentadorias,
e o reajustamento.
Em assim agindo, o apelado interpreta erroneamente o que dispõe o artigo 41 e
incisos da Lei 8.213/91, propiciando uma distorção entre o que é estabelecido
pela Constituição Federal, no artigo 201, parágrafo 2º, onde estabelece que "é
assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".
DO DIREITO
Mesmo ante a existência de disposição constitucional que determine critério de
reajustamento de maneira a preservar em caráter permanente o valor real dos
benefícios do apelante, a Lei 8.213/91, conforme o artigo 41, estabelece os
valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com as suas
respectivas datas de início, sendo de fácil percepção, que este critério
ocasiona prejuízos diretos incidentes sobre os benefícios do autor.
Ainda, sendo que, o sistema previdenciário brasileiro é atuarial, baseando-se na
correlação entre salário-de-contribuição/ salário-de-benefício, que vem a
possibilitar a conclusão de que o valor do salário-de-contribuição norteia a
base para obtenção do salário-de-benefício, se fosse devidamente cumprido pelo
apelado, garantiria a preservação em caráter permanente do valor real dos
benefícios do apelante.
Entretanto, como prevalece, inclusive, com a decisão judicial que pretende o
autor reformar com a utilização do artigo 41, inciso II, da Lei 8.213/91, o
apelante sofrer e continuará sofrendo prejuízos cumulados e contínuos, ofendendo
inclusive o princípio atuarial, utilizado no sistema previdenciário brasileiro.
Ressalte-se, por oportuno, que o critério de proporcionalidade de reajuste do
benefício do apelante, dependendo da data de sua concessão, provoca distorções
irreparáveis, posto que, dependendo da data do início do benefício, o
beneficiário da previdência social receberá um percentual de reajuste muito
reduzido comparando-se com outro beneficiário que tenha obtido a concessão de
aposentadoria poucos meses antes, pois este receberá o reajuste em sua
integralidade.
Este prejuízo é cumulativo, posto que, a correção dos valores é feita por
períodos extensos, não restando outra sorte ao apelante, senão sofrer uma
redução compulsória pelo critério de reajustamento adotado pelo apelado.
DOS PEDIDOS
Nestas condições, espera o apelado que a Egrégia Instância Superior, conhecendo
do recurso de apelação ora interposto, reforme totalmente a sentença de primeira
instância por ser de direito e de justiça, determinando ao apelado que efetue a
revisão do benefício do autor, para que este seja reajustado com a aplicação do
índice integral do período, para se preservar em caráter permanente o valor real
deste.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]