Pedido de auxílio-doença acidentário suplementar, face
a acidente do trabalho que causou sequelas graves.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE ACIDENTES DO
TRABALHO DA COMARCA DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SUPLEMENTAR
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - con superintendência na Rua .....,
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia .../.../..., quando o menor, ora requerente, exercia a função de auxiliar
de produção no interior da ...., acidentou-se no serviço de ...., com perda
irreparável de ....
O acidente ocorreu por volta das .... hs e foi registrado junto ao Requerido sob
nº ...., conforme prova anotação feita às fls. .... da Carteira Profissional.
Após o acidente, permaneceu o requerente em tratamento médico, tendo usufruído
do auxílio-doença, sendo considerado apto a voltar para o trabalho, quando não o
está.
DO DIREITO
Eis o entendimento de nossos Tribunais sobre a matéria em pauta:
"ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A INCAPACIDADE LABORATIVA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
Resultando comprovado nos autos a redução empregatícia do acidentado com a
empresa a quem vem prestando serviços, bem assim demonstrado o nexo causal entre
o acidente sofrido por ele, durante o exercício da sua atividade laborativa e
lesão apresentada, que importou em perda anatômica e a conseqüente redução da
sua capacidade funcional, que o impediram de retornar, temporariamente, às
mesmas funções, é de se reconhecer em favor do acidentado o direito ao
auxílio-acidente, previsto na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976. REEXAME
NECESSÁRIO, NÃO CONHECIDO. APELO DESPROVIDO. (Autos de Reexame Necessário e de
Apelação Cível nº 23/80, de Curitiba - Vara de Registros Públicos e Acidentes do
Trabalho - Remet. Dr. Juiz de Direito - Apelante: Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS) - Apelado: Pedro Turkot - Relator: Juiz Silva Wolff)."
"ACIDENTE DO TRABALHO. SEQÜELA INCAPACITANTE NÃO PREVISTA NOS ANEXOS
REGULAMENTARES DO DECRETO Nº 79.037/76. IRRELEVÂNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E ABONO
ANUAL DEVIDOS.
Seqüela incapacitante, embora não prevista nos anexos regulamentares do Dec.
79.037/76, implica o pagamento do auxílio-acidente, com abono anual, pois os
referidos anexos não contém "numerus clausus", admitindo-se, assim, outras
hipóteses, ainda que não expressamente consignadas. (Apel. Cível 466/85.
Medianeira. Acórdão 23.209 da 3ª CÂM. CÍVEL. Unânime. Juiz Tadeu Costa.)."
E, por assim ser, tem direito ao benefício do auxílio-suplementar, previsto pelo
artigo 9º, da já citada Lei nº 6.367/76.
DOS PEDIDOS
Preliminarmente, requer a isenção do pagamento das custas processuais, com
fundamento na Lei nº 1.060/50, por ser pessoa manifesta e reconhecidamente
pobre, na acepção jurídica do termo, tendo, pois, direito aos benefícios da
Justiça Gratuita, independentemente de Alvará, pois:
"Entende-se que a pobreza do trabalhador é reconhecida "tout court", sem
necessidade de comprovação ou mesmo de reconhecimento, eis que, tendo a ação
cunho eminentemente social e alimentar, não se pode carrear ao trabalhador mais
o ônus de ter de financiar seu pleito." (Cfr. Trib. Alçada de S. Paulo, rel.
Juiz Cunha de Abreu, na Rev. Trib. nº 581, pág. 137).
Por fim, diante dos motivos retro-expostos, requer a procedência da pretensão,
com a conseqüente condenação do Requerido a pagar ao requerente o benefício do
auxílio-suplementar, no valor de 20% sobre o valor do salário de contribuição do
mesmo, desde a data do acidente até o efetivo cumprimento da obrigação. O
auxílio será devido na forma de pensão mensal, devendo as prestações serem pagas
desde a data da cessação do auxílio-doença e vitaliciamente, observando-se o
abono anual; as prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez.
Requer a condenação do Requerido no ônus da sucumbência.
Como provas, requer:
1. perícia médica no autor;
2. depoimento do representante legal do Requerido;
3. apreciação dos documentos juntos;
4. requisição ao INSS de cópias das peças do processo administrativo referente
ao acidente aqui reportado nos termos do art. 399, inc. II, do CPC.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]