RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
.... (qualificação), aqui postulando em causa própria, com apoio nos permissivos
dos arts. 36 e 254, I, ambos os Código Processo Civil, com endereço na Rua ....
nº ...., onde receberá intimações, vem à presença de V. Exa. atendido o
preceituado no art. 282, do CPC, para propor
RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
em face do ...., superintendência do ...., com sede ...., com fundamento nos
artigos 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 41
inciso I, da Lei 8.213, de 24.07.91, e pacífica jurisprudência, pelos motivos de
fato e de direito a seguir expostos:
1º) Foi concedido ao autor aposentadoria por tempo de serviço, a partir de
.../.../..., com renda mensal inicial de R$ ...., equivalente a .... salários
mínimos, à época (doc. ....).
2º) Os valores acima apontados sofreram achatamento de monta, a partir da
competência de ...., como faz prova os documentos juntados (docs. ....).
3º) O ente pagador, ao reduzir os ganhos para valores inferiores a .... salários
mínimos, feriu normas da Constituição Federal, que é a base do nosso ordenamento
jurídico, sendo que regra nenhuma pode contrariar os princípios ali esculpidos,
respaldados pela jurisprudência como adiante transcrito:
"O art. 58 do ADCT, de 1988, ao garantir a atualização dos benefícios
previdenciários, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão
consagrado nesse preceito transitório, deslocou, para o sétimo mês contado da
promulgação da Lei Fundamental, o início de atuação do novo critério revisional
das prestações mensais dos benefícios previdenciários" (STF - Ac. unân. da 1ª
T., publ. em 17.07.94 - RE 170.136-6-SP, Rel. Min. Celso de Mello - INSS x
Amarildo Gomes - Advs. Camarus Prado Pires e Valdecírio Teles Vera. ADV. 41/94,
nº 66.963).
"O que previsto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
tem como termo inicial o mês de abril de 1989. Assim, somente cabe a
equivalência quanto às prestações que tenham se tornado vencidas após tal data.
Precedentes: recurso extraordinário nº 142.391-9-SP. Relatado pelo Min. Ilmar
Galvão, perante a Primeira Turma com decisão unânime, cujo acórdão foi publicado
no Diário da Justiça de 17.12.93, à página 28.033, e recurso extraordinário nº
153.852-0-SP, relatado pelo Min. Carlos Veloso na 2ª Turma, no dia 16.11.93"
(STF - Ac. unân. da 2ª T., publ. em 05.08.94 - RE 171.908-7-SP - Rel. Min. Marco
Aurélio - INSS x Roman Cossovan - ADVs. Anete Rodelo e Orlando Batine. ADV.
42/94 n º 67.037).
4º) Com base nas considerações acima expendidas, o autor considera
inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria
vinculada ao salário mínimo, que venha divergir do preceituado no artigo 58, do
ADCT.
Isto posto, pede a condenação do réu nas diferenças representadas pelos valores
pagos, conforme os documentos juntados, e os valores realmente devidos - ....
salários mínimos mensais, conforme quadro demonstrativo juntado, a partir da
competência de ...., inclusive quanto ao 13º salário do referido período.
Por fim, requer a V. Exa. que, nos termos dos arts. 213 e seguintes do CPC, se
digne de mandar citar o réu, a fim de vir responder aos termos desta ação, no
prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, sendo, finalmente,
reconhecido o direito do autor no pedido e a condenação do réu, na forma do
pleiteado, correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios.
Protestando por provas que em direito sejam admitidas, dá-se à presente, para os
efeitos das taxas judiciárias, o valor de R$ .... (....).
Termos em que, respeitosamente
P. E. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado